LIVRO I - Parte geral
TÍTULO III Direito colectivo
SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
CAPÍTULO IV - Arbitragem
SECÇÃO IV Arbitragem necessária
Artigo 510.º - Admissibilidade da arbitragem necessária
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
Caso, após a caducidade de uma ou mais convenções colectivas aplicáveis a uma empresa, grupo de empresas ou sector de actividade, não seja celebrada nova convenção nos 12 meses subsequentes, e não haja outra convenção aplicável a pelo menos 50 % dos trabalhadores da mesma empresa, grupo de empresas ou sector de actividade, pode ser determinada uma arbitragem necessária.
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Histórico de alterações Artigo 510.º - Admissibilidade da arbitragem necessária
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