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contrato de trabalho

Não assinei contrato de trabalho...

Pode haver uma relação laboral sem termo quando não se assina um contrato de trabalho.

O n.º 1 do artigo 12.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, diz claramente que se presume a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre alguém que presta uma atividade e outra(s) que dela beneficia(m), se verifique que:

  • A atividade é realizada em local pertencente ao beneficiário ou por ele definido
  • Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem ao beneficiário da atividade
  • O prestador da atividade cumpre horas de início/fim da prestação, determinadas pelo beneficiário
  • Seja paga uma quantia fixa com determinada periodicidade ao prestador de atividade, como contrapartida
  • O prestador de atividade desempenhe funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa

O n.º 2 do mesmo artigo diz que constitui contra-ordenação muito grave imputável ao empregador a prestação de atividade em condições idênticas às de um contrato de trabalho, mas que possam ser danosas para o trabalhador ou o Estado.

O n.º 1 do artigo 147.º do mesmo Código do Trabalho, diz que se considera haver um contrato de trabalho sem termo quando:

  • não há um documento escrito
  • falta a identificação ou a assinatura das partes
  • faltam as datas de celebração do contrato e de início do trabalho
  • faltam ou sejam insuficientes as referências ao fim do trabalho
  • faltam ou sejam insuficientes as referências ao motivo justificativo
  • o contrato foi celebrado em violação do disposto no n.º 1 do artigo 143.º

O n.º 2 do mesmo artigo diz que se converte em contrato de trabalho sem termo aquele:

  • cuja renovação tenha sido feita em violação do disposto no artigo 149.º
  • em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações legalmente possíveis
  • que tenha sido celebrado a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em atividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo

Consulte

Código do Trabalho - Artigo 12.º - Presunção de contrato de trabalho
Código do Trabalho - Artigo 143.º - Sucessão de contrato de trabalho a termo
Código do Trabalho - Artigo 147.º - Contrato de trabalho sem termo
Código do Trabalho - Artigo 149.º - Renovação de contrato de trabalho a termo certo

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Adrielle
Despedi-me e não me pagaram corretamente
Boa tarde, eu entrei para um mercado e não assinei nenhum contrato, entretanto não me adaptei e fiz a carta de demissão 15 dias depois, ou seja trabalhei 15 dias na empresa a tempo inteiro. Quando chegou o recibo de vencimento reparei que não tinha os proporcionais de férias, subsídios de férias e de Natal. Gostava de saber se tenho ou não direito aos mesmos por favor.
Pedro Ferreira
Boa tarde! Mesmo sem ter assinado um contrato formal, os trabalhadores têm direito a receber os proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal, proporcional ao tempo de serviço prestado, mesmo que o período de trabalho tenha sido curto.

No seu caso, tendo trabalhado 15 dias, deveria receber o valor proporcional ao tempo trabalhado referente a:
• Férias: Dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, que neste caso seriam proporcionais aos 15 dias trabalhados.

• Subsídio de Férias: Proporcional aos dias de férias a que teria direito.

• Subsídio de Natal: Proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil.

Se não recebeu estes valores no seu recibo de vencimento, recomendo que entre em contacto com a empresa para esclarecer a situação. Se necessário, pode também procurar aconselhamento junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou de um advogado especializado em direito do trabalho para obter mais informações e apoio na resolução desta questão.

Marlene
Despedida
Boa dia , trabalhei mais de um mês seguido em um lar sem contrato de trabalho sem folga dias e noites , fui despedida sem motivo algum , o que posso fazer ?
Pedro Ferreira
Bom dia,

Lamento ouvir sobre a sua situação. Em Portugal, trabalhar sem um contrato formalizado pode ser considerado ilegal e os trabalhadores têm direitos protegidos por lei. Trabalhar sem um contrato formalizado e ser despedido sem motivo pode ser uma situação complexa.
Se houvesse um contrato de trabalho escrito, a situação poderia enquadrar-se no "período experimental". Sem isso, a entidade patronal terá mais dificuldade em justificar o despedimento como sendo no período experimental. O período experimental é um período de tempo durante o qual tanto o empregador como o trabalhador podem terminar o contrato sem necessidade de justa causa.

Se foi despedida sem motivo e sem contrato de trabalho, tem várias opções legais para considerar:

1. Denúncia à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): Pode fazer uma denúncia à ACT, que é a entidade responsável pela fiscalização das condições de trabalho em Portugal.
2. Consultar um advogado: Um advogado especializado em direito do trabalho pode fornecer aconselhamento jurídico personalizado e ajudar a determinar os melhores passos a seguir.
3. Reclamação por despedimento ilícito: Se considerar que o despedimento foi ilícito, pode apresentar uma reclamação. O despedimento sem justa causa é proibido e pode ter direito a compensação.
4. Segurança Social: Em alguns casos, pode ser elegível para receber apoio da Segurança Social, especialmente se ficou numa situação de desemprego involuntário.

É aconselhável agir rapidamente, pois existem prazos legais para a apresentação de reclamações. Recomendo vivamente que procure assistência legal para compreender melhor os seus direitos e as opções disponíveis.

Adrielle
Muito obrigada pela informação , já agora quem trabalha com mercado ou neste caso nas caixas, todas as falhas ou seja as chamadas “quebras “
Podem ser retiradas do salário no final do mês?

Pedro Ferreira
O empregador não pode efetuar descontos no salário do trabalhador por quebras de caixa ou faltas de numerário, a menos que exista uma cláusula específica no contrato de trabalho que permita tal procedimento e que o trabalhador tenha dado o seu consentimento expresso para isso.

Além disso, o abono para falhas é um complemento de vencimento que é pago a quem, no seu trabalho, tenha de movimentar numerário (como caixas de supermercado, por exemplo). Este abono é utilizado para compensar os funcionários pelos riscos relacionados com estas tarefas.

Portanto, se não houver um acordo prévio e claro sobre este assunto, a empresa não pode descontar as quebras diretamente do salário. Se estiver enfrentando essa situação, é aconselhável procurar aconselhamento legal ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para obter mais informações e assistência.

Maria
Trabalho Temporário Terminou
Bom dia, estou á seis meses a trabalhar através de trabalho temporário numa outra empresa, comecei no dia 04/09. Até á data a empresa em questão não assinou contrato comigo nem indicou que o mesmo poderia acontecer.
Fiquei de baixa na ultima semana do mês de abril e a mesma vai ser prolongada. A minha questão é: visto que cheguei ao limite do contrato pela empresa de trabalho temporário a outra empresa pode não assinar contrato comigo por eu ficar mais tempo de baixa? É legal não assinar novo contrato sem o aviso prévio de 15/30 dias?

Pedro Ferreira
Bom dia! Em relação à sua situação de trabalho temporário e a questão do aviso prévio, a legislação do trabalho em Portugal estabelece que o empregador deve comunicar ao empregado a intenção de não renovar o contrato com uma antecedência mínima de 30 dias, ou pagar uma indemnização equivalente. No caso de contratos a termo certo, o aviso prévio também é necessário, a menos que haja um comprovativo de que o empregado conseguiu um novo emprego.

Se está a chegar ao limite do contrato temporário e está de baixa, a empresa pode optar por não renovar o contrato. No entanto, eles ainda teriam de seguir as regras de aviso prévio, a menos que haja alguma cláusula específica no seu contrato que indique o contrário. É importante verificar as condições do seu contrato e consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter aconselhamento específico à sua situação.

Espero que esta informação seja útil e desejo-lhe uma rápida recuperação e uma resolução positiva para a sua situação de trabalho.

Sofia
Despedimento sem justa causa
Boa noite, trabalhei numa empresa hoteleira durante alguns dias, não cheguei a assinar contrato, no passado dia 05 despediram-me por alegadamente não ter o rendimento pretendido, e indicaram-me à Segurança Social (apenas hoje me apercebi disso), que houve denúncia do contrato durante o período experimental por parte do trabalhador, o que não foi verdade, essa justificação inviabiliza qualquer pedido que eu possa submeter para apoios sociais e subsídio de desemprego, já vou remeter o caso para a ACT, há algo mais que eu possa fazer? Estou desesperada...

Pedro Ferreira
Compreendo a sua situação e é importante saber que tem direitos que devem ser respeitados, mesmo sem um contrato assinado. Em Portugal, a lei protege os trabalhadores e, se foi despedida sem justa causa ou se houve falsas declarações sobre a natureza da rescisão do contrato, existem medidas que pode tomar:

1. ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho): Faz bem em contactar a ACT porque pode ajudar a esclarecer a situação e a tomar medidas se os seus direitos foram violados.

2. Denúncia por Falsas Declarações: Se a empresa fez declarações falsas à Segurança Social, pode apresentar uma denúncia por denúncia caluniosa. Este é um crime previsto no Código Penal e pode ser reportado às autoridades competentes.

3. Segurança Social: Pode contactar a Segurança Social para explicar a situação e verificar se tem direito a algum tipo de apoio ou subsídio de desemprego, mesmo que a empresa tenha reportado a situação de forma incorreta.

4. Apoio Jurídico: Se não tiver condições de pagar as despesas associadas a um processo judicial, pode requerer apoio à proteção jurídica à Segurança Social.

5. Registo de Comunicações: Mantenha um registo de todas as comunicações com a empresa e com as entidades oficiais. Isso pode ser útil em caso de disputa legal.

6. Consultoria Legal: Considere consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter aconselhamento específico para o seu caso.

Lembre-se de que, mesmo sem um contrato escrito, se trabalhou e houve uma relação laboral, tem direitos que devem ser respeitados. Mantenha-se informada e procure apoio das entidades competentes. Espero que consiga resolver esta situação da melhor forma possível.