Artigo 499.º - Código do Trabalho - Vigência e renovação de convenção colectiva

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo

SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho / CAPÍTULO II - Convenção colectiva

SECÇÃO V Âmbito temporal de convenção colectiva

Artigo 499.º - Vigência e renovação de convenção colectiva

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. A convenção colectiva vigora pelo prazo ou prazos que dela constarem e renova-se nos termos nela previstos.
  2. Considera-se que a convenção, caso não preveja prazo de vigência, vigora pelo prazo de um ano e renova-se sucessivamente por igual período.