LIVRO I - Parte geral
TÍTULO III Direito colectivo
SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
CAPÍTULO II - Convenção colectiva
SECÇÃO V Âmbito temporal de convenção colectiva
Artigo 499.º - Vigência e renovação de convenção colectiva
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1 — A convenção colectiva vigora pelo prazo ou prazos que dela constarem e renova-se nos termos nela previstos.
2 — Considera-se que a convenção, caso não preveja prazo de vigência, vigora pelo prazo de um ano e renova-se sucessivamente por igual período.
Consulte
Histórico de alterações: Artigo 499.º - Vigência e renovação de convenção colectiva
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
Inscrever-se
Os meus comentários