Artigo 499.º - Código do Trabalho - Vigência e renovação de convenção colectiva
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo
SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho / CAPÍTULO II - Convenção colectiva
SECÇÃO V Âmbito temporal de convenção colectiva
Artigo 499.º - Vigência e renovação de convenção colectiva
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- A convenção colectiva vigora pelo prazo ou prazos que dela constarem e renova-se nos termos nela previstos.
- Considera-se que a convenção, caso não preveja prazo de vigência, vigora pelo prazo de um ano e renova-se sucessivamente por igual período.
- Criado em .
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