Artigo 103.º - Código do Trabalho - Regime da promessa de contrato de trabalho
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO III Formação do contrato / SUBSECÇÃO II Promessa de contrato de trabalho
Artigo 103.º - Regime da promessa de contrato de trabalho
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- A promessa de contrato de trabalho está sujeita a forma escrita e deve conter:
- Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
- Declaração, em termos inequívocos, da vontade de o promitente ou promitentes se obrigarem a celebrar o referido contrato;
- Actividade a prestar e correspondente retribuição.
- O não cumprimento da promessa de contrato de trabalho dá lugar a responsabilidade nos termos gerais.
- À promessa de contrato de trabalho não é aplicável o disposto no artigo 830.º do Código Civil.
- Criado em .
- Última atualização em .
direitos de igualdade
boa noitea minha mãe trabalha á 6 anos numa oficina de lavagens de automóveis, e é a única empregada que está sem contracto, sem segurança social.
quando chega ao período que receber os respetivos subsídios de ferias e natal o seu patrão só paga metade do sudsidio porque diz que não tem direito, quando está de folga e lhe pede para ir trabalhar não lhe paga o subsidio de refeição porque volta a dizer que não tem direito..
queria saber se, um trabalhador que está numa empresa á 6 anos sem contrato, automaticamente passará a efetivo??