Código do Trabalho - Artigo 278.º - Tempo do cumprimento

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO III - Retribuição e outras prestações patrimoniais

SECÇÃO IV Cumprimento de obrigação de retribuição

Artigo 278.º - Tempo do cumprimento

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O crédito retributivo vence-se por períodos certos e iguais, que, salvo estipulação ou uso diverso, são a semana, a quinzena e o mês do calendário.
  2. A retribuição deve ser paga em dia útil, durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este.
  3. Em caso de retribuição variável com período de cálculo superior a 15 dias, o trabalhador pode exigir o pagamento em prestações quinzenais.
  4. O montante da retribuição deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior.
  5. O empregador fica constituído em mora se o trabalhador, por facto que não lhe seja imputável, não puder dispor do montante da retribuição na data do vencimento.
  6. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 4.

 

Biblioteca
Anonymous
Luis Abreu said :
viva

eu recebo o ordenado mensalmente a minha duvida quando deve a entidade patronal pagar-me ?

ultimo dia do mês ?
1 dia útil de cada mês ?

obrigado

1
Ana
Data do pagamento da compensação de cessação de contrato
Boas, recentemente recebi a carta de rescisão do contrato de trabalho, gostaria de saber quando deve ser paga. A empresa alega que só pagará no final do mês, mas tenho a dúvida se deverá ser paga na data de finalização do contrato, ou se deverá ser paga só no final do mês de término do contrato.
2
Olga
Mudança de horario trabalho
trabalho na empresa á mais de 8 anos de segunda a sexta .
Agora a minha identidade patronal mudou o horário de trabalho por turnos .
Eu pergunto é permitido por lei ?
Os Trabalhadores teriam de ser avisados certo ?
Gostaria de saber se ACT primite

2
Beatriz Madeira
Informação em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1916-alteracao-das-condicoes-contratuais.html
1
Luis Abreu
vencimento
viva

eu recebo o ordenado mensalmente a minha duvida quando deve a entidade patronal pagar-me ?

ultimo dia do mês ?
1 dia útil de cada mês ?

obrigado

1

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