Artigo 278.º - Código do Trabalho - Tempo do cumprimento
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO III - Retribuição e outras prestações patrimoniais
SECÇÃO IV Cumprimento de obrigação de retribuição
Artigo 278.º - Tempo do cumprimento
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O crédito retributivo vence-se por períodos certos e iguais, que, salvo estipulação ou uso diverso, são a semana, a quinzena e o mês do calendário.
- A retribuição deve ser paga em dia útil, durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este.
- Em caso de retribuição variável com período de cálculo superior a 15 dias, o trabalhador pode exigir o pagamento em prestações quinzenais.
- O montante da retribuição deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior.
- O empregador fica constituído em mora se o trabalhador, por facto que não lhe seja imputável, não puder dispor do montante da retribuição na data do vencimento.
- Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 2, 3 ou 4.
- Criado em .
- Última atualização em .
Data do pagamento da compensação de cessação de contrato
Boas, recentemente recebi a carta de rescisão do contrato de trabalho, gostaria de saber quando deve ser paga. A empresa alega que só pagará no final do mês, mas tenho a dúvida se deverá ser paga na data de finalização do contrato, ou se deverá ser paga só no final do mês de término do contrato.Mudança de horario trabalho
trabalho na empresa á mais de 8 anos de segunda a sexta .Agora a minha identidade patronal mudou o horário de trabalho por turnos .
Eu pergunto é permitido por lei ?
Os Trabalhadores teriam de ser avisados certo ?
Gostaria de saber se ACT primite
vencimento
vivaeu recebo o ordenado mensalmente a minha duvida quando deve a entidade patronal pagar-me ?
ultimo dia do mês ?
1 dia útil de cada mês ?
obrigado