Artigo 323.º - Código do Trabalho - Efeitos gerais do incumprimento do contrato de trabalho

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO VI - Incumprimento do contrato

SECÇÃO I Disposições gerais

Artigo 323.º - Efeitos gerais do incumprimento do contrato de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. A parte que faltar culposamente ao cumprimento dos seus deveres é responsável pelo prejuízo causado à contraparte.
  2. O empregador que faltar culposamente ao cumprimento de prestações pecuniárias é obrigado a pagar os correspondentes juros de mora à taxa legal, ou a taxa superior estabelecida em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou acordo das partes.
  3. A falta de pagamento pontual da retribuição confere ao trabalhador a faculdade de suspender ou fazer cessar o contrato, nos termos previstos neste Código.
josé mauricio
Contrato de trabalho e deslocações
Candidatei-me para polivalente de construção civil após começar a trabalhar Dame um contrato de servente alegando que é para pagar menos impostos agora leva-me para trabalhar em ponte de Sôr Alentejo e sem mais qualquer pagamento de deslocações gostava de saber se isto é legal apenas paga as refeições e dormidas
marisa henriques
sem contrato de trabalho
boa noite, eu estou a trabalhar ha ja dois meses sem contrato de trabalho e sem descontos e sem recibos mas pico o ponto, gostaria de saber qual os meus direitos sobre o tal, e que o meu patrao diz que eu falo muito, nem direito tive a subsidio de natal. gostaria de saber o que devo fazer para ter os meus direitos como trabalhadora