LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho
SECÇÃO IV Despedimento por iniciativa do empregador
SUBSECÇÃO I Modalidades de despedimento
DIVISÃO IV Despedimento por inadaptação
Artigo 373.º - Noção de despedimento por inadaptação
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
Considera-se despedimento por inadaptação a cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador e fundamentada em inadaptação superveniente do trabalhador ao posto de trabalho.
Consulte
Histórico de alterações: Artigo 373.º - Noção de despedimento por inadaptação
Inscrever-se
Os meus comentários