Artigo 429.º - Código do Trabalho - Exercício do direito de participação nos processos de reestruturação

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo

SUBTÍTULO I Sujeitos / CAPÍTULO I - Estruturas de representação colectiva dos trabalhador

SECÇÃO II Comissões de trabalhadores / SUBSECÇÃO IV Participação em processo de reestruturação da empresa

Artigo 429.º - Exercício do direito de participação nos processos de reestruturação

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O direito de participar em processos de reestruturação da empresa é exercido pela comissão de trabalhadores, ou pela comissão coordenadora em caso de reestruturação da maioria das empresas cujas comissões esta coordena.
  2. No âmbito da participação na reestruturação da empresa, a comissão de trabalhadores ou a comissão coordenadora tem direito a:
    1. Informação e consulta prévias sobre as formulações dos planos ou projectos de reestruturação;
    2. Informação sobre a formulação final dos instrumentos de reestruturação e de se pronunciarem antes de estes serem aprovados;
    3. Reunir com os órgãos encarregados de trabalhos preparatórios de reestruturação;
    4. Apresentar sugestões, reclamações ou críticas aos órgãos competentes da empresa.
  3. Constitui contra-ordenação grave o impedimento por parte do empregador ao exercício dos direitos previstos no número anterior.