Artigo 255.º - Código do Trabalho - Efeitos de falta justificada

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO XI Faltas

Artigo 255.º - Efeitos de falta justificada

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.
  2. Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:
    1. Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença;
    2. Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro;
    3. A prevista no artigo 252.º;
    4. As previstas nas alíneas f) e l) do n.º 2 do artigo 249.º quando excedam 30 dias por ano;;
    5. A autorizada ou aprovada pelo empregador.
  3. A falta prevista no artigo 252.º é considerada como prestação efectiva de trabalho.
Paulo
Desconto dias por bsixs médica
Bom dia!

Em Outubro de 2025 tive que submeter à empresa baixa médica de 3 dias entre o dia 3 e 5 Outubro, dos quais só faltei 2 porque 5 calhou acum Sábado (descanso)
A empresa descontou 3 dias, poderá faze-lo?

Pedro Ferreira
Sim, Paulo — a empresa pode descontar os 3 dias, porque a baixa médica (Certificado de Incapacidade Temporária – CIT) abrange todos os dias do calendário indicados, incluindo fins de semana e feriados. Mesmo que o dia 5 fosse o teu descanso semanal, ele conta como dia de incapacidade e é incluído no período de baixa.

⚖️ O que diz o Artigo 255.º do Código do Trabalho
Este artigo trata dos efeitos da falta justificada. Em regra, uma falta justificada não afeta direitos como férias ou subsídios, mas pode implicar perda de retribuição quando existe proteção social (como nas baixas médicas).

No caso da baixa médica:
- Os dias abrangidos pelo CIT são considerados faltas justificadas.
- A remuneração desses dias deixa de ser paga pela entidade patronal.
- O pagamento passa para a Segurança Social, mas apenas a partir do 4.º dia de incapacidade.

🩺 Como funciona a contagem dos dias na baixa médica
- O CIT cobre dias consecutivos de calendário, sem excluir fins de semana ou feriados.
- Exemplo: uma baixa de 3 a 5 de outubro abrange exatamente esses 3 dias, mesmo que o dia 5 seja sábado.
- Resultado: a empresa desconta os 3 dias do salário, porque o trabalhador esteve oficialmente incapacitado durante esse período.

💰 E quanto ao pagamento?
- Primeiros 3 dias de baixa → não são pagos pela Segurança Social (período de carência).
- A partir do 4.º dia → o subsídio de doença é pago pela Segurança Social, em percentagem da remuneração de referência.
- Assim, numa baixa de apenas 3 dias, há perda de retribuição total desses dias.

📌 Em resumo
Situação: Baixa médica de 3 a 5 de outubro - Regra aplicável: Abrange 3 dias consecutivos
Situação: Dia 5 (sábado, descanso semanal) - Regra aplicável: Conta como dia de incapacidade
Situação: Empresa desconta 3 dias - Regra aplicável: ✅ Correto
Situação: Segurança Social paga - Regra aplicável: ❌ Não, porque só a partir do 4.º dia

Portanto, a atuação da empresa está de acordo com a lei: o desconto de 3 dias corresponde ao período indicado no CIT.

https://www.montepio.org/ei/pessoal/gestao-diaria/baixa-medica-e-subsidio-de-doenca-quais-as-regras/
https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/protecao/Pages/pagamento-baixa-medica.aspx

Anónimo
Pedro disse :
Bom dia, Devido ao falecimento do meu pai, estive três dias sem apresentação ao trabalho mas a comunicação foi feita no dia do óbito, a empresa indica que as faltas não são remuneradas, podem privar-me ao direito da retribuição da remuneração? Muito obrigado.

Pedro Ferreira
Resposta rápida: Não — no caso do falecimento do pai, a lei prevê faltas justificadas e remuneradas. Tens direito a 5 dias consecutivos de dispensa ao trabalho sem perda de retribuição (Artigo 251.º do Código do Trabalho). A empresa não pode descontar esses dias.

⚖️ O que diz o Código do Trabalho

O Artigo 251.º [ https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1340-artigo-251-faltas-por-motivo-de-falecimento-de-conjuge-parente-ou-afim.html ] estabelece os períodos de faltas justificadas por falecimento de familiares:

- 20 dias consecutivos → falecimento de cônjuge, filho ou enteado.
- 5 dias consecutivos → falecimento de parente ou afim no 1.º grau em linha reta (pais, padrastos, sogros).
- 2 dias consecutivos → falecimento de avós, netos, irmãos ou cunhados.

🔹 No teu caso, como se trata do falecimento do pai, tens direito a 5 dias consecutivos de faltas justificadas e remuneradas.

📌 Diferença entre falta justificada e baixa médica

- Falta justificada por falecimento → é remunerada, não há perda de salário.
- Baixa médica → é justificada, mas implica perda de retribuição nos primeiros 3 dias e depois passa para a Segurança Social.

🛡️ Direitos do trabalhador

- A empresa não pode privar-te da remuneração nesses dias.
- Se descontarem, estão a violar o Código do Trabalho.
- Podes exigir a correção por escrito e, se não houver resposta, recorrer à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

📚 Fontes oficiais

- Artigo 251.º – Faltas por motivo de falecimento https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1340-artigo-251-faltas-por-motivo-de-falecimento-de-conjuge-parente-ou-afim.html
- ACT – Simulador de faltas por falecimento de familiar https://portal.act.gov.pt/Pages/SimuladorFaltasFalecimentoFamiliar.aspx

Portanto, tens direito a 5 dias pagos e a empresa não pode descontar.

Paula
Diturnidades e baixa médica
Estive de baixa médico durante um período de quase 3 anos. Nesse período de tempo em que um trabalhador se encontra de baixa, não tem direito ao pagamento de aumento de diuturnidades. Porque as minhas colegas foram aumentadas e eu não. Obrigada.
Lucília
Falta para consulta de diabetico
Olá boa noite,
as faltas dos trabalhadores diabeticos para consultas de diabetologia podem ser descontadas?

Maria
Faltas para consultas médicas
Faltei meio dia por consultas médicas, entreguei justificação e descontaram-me o meio dia no vencimento mais o subsidio de refeição. É legal ?.
Mariana
Falta por doença
Bom dia,

As faltas justificadas por doença implicam perda de remuneração?
O que é que o "um regime de segurança social de protecção na doença;" implica?

Pedro Ferreira
Em Portugal, as faltas justificadas por doença geralmente não implicam perda de remuneração nos primeiros dias. No entanto, a legislação prevê a perda da totalidade da remuneração nos primeiros 3 dias de falta por doença. Após esse período, o trabalhador pode ter direito a um subsídio de doença pago pela Segurança Social, que compensa a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho por motivo de doença.

O "regime de segurança social de proteção na doença" implica que, em caso de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença, o trabalhador pode receber um subsídio de doença. Este subsídio é uma prestação atribuída para compensar a perda de remuneração e é calculado com base na remuneração de referência do trabalhador. Para ter direito a este subsídio, o trabalhador deve cumprir certas condições, como ter um mínimo de contribuições para a Segurança Social e ter a situação contributiva regularizada.

É importante notar que existem condições específicas e prazos que devem ser cumpridos para ter acesso a este subsídio, e o valor recebido pode variar conforme a situação do trabalhador. Para informações detalhadas e assistência no processo, é aconselhável consultar os serviços da Segurança Social ou um especialista em direito laboral.

Rosario
Falta justificada com ou sem remuneração
Quando um funcionário falta para ir a consultas ou fazer exames, trás o justificação e entrega no RH da empresa, as horas que falta são rememoradas ou descontadas no ordenado, seja uma manhã ou tarde (4horas). Obrigada

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