LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO XI Faltas
Artigo 255.º - Efeitos de falta justificada
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.
- Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:
- Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença;
- Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro;
- A prevista no artigo 252.º;
- As previstas nas alíneas f) e l) do n.º 2 do artigo 249.º quando excedam 30 dias por ano;;
- A autorizada ou aprovada pelo empregador.
- A falta prevista no artigo 252.º é considerada como prestação efectiva de trabalho.
Diturnidades e baixa médica
Estive de baixa médico durante um período de quase 3 anos. Nesse período de tempo em que um trabalhador se encontra de baixa, não tem direito ao pagamento de aumento de diuturnidades. Porque as minhas colegas foram aumentadas e eu não. Obrigada.Falta para consulta de diabetico
Olá boa noite,as faltas dos trabalhadores diabeticos para consultas de diabetologia podem ser descontadas?
Faltas para consultas médicas
Faltei meio dia por consultas médicas, entreguei justificação e descontaram-me o meio dia no vencimento mais o subsidio de refeição. É legal ?.Falta por doença
Bom dia,As faltas justificadas por doença implicam perda de remuneração?
O que é que o "um regime de segurança social de protecção na doença;" implica?
O "regime de segurança social de proteção na doença" implica que, em caso de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença, o trabalhador pode receber um subsídio de doença. Este subsídio é uma prestação atribuída para compensar a perda de remuneração e é calculado com base na remuneração de referência do trabalhador. Para ter direito a este subsídio, o trabalhador deve cumprir certas condições, como ter um mínimo de contribuições para a Segurança Social e ter a situação contributiva regularizada.
É importante notar que existem condições específicas e prazos que devem ser cumpridos para ter acesso a este subsídio, e o valor recebido pode variar conforme a situação do trabalhador. Para informações detalhadas e assistência no processo, é aconselhável consultar os serviços da Segurança Social ou um especialista em direito laboral.
Falta justificada com ou sem remuneração
Quando um funcionário falta para ir a consultas ou fazer exames, trás o justificação e entrega no RH da empresa, as horas que falta são rememoradas ou descontadas no ordenado, seja uma manhã ou tarde (4horas). Obrigadafalta por consulta e exames medicos
Boa tarde, trabalho numa União de Freguesias e em outubro tive que me deslocar a uma consulta e efetuar exames à Povoa do Varzim, que dista da minha residência, cerca de 330 Km. Pedi, com a devida antecedência autorização ao superior hierárquico, a dispensa foi concedida e a posterior apresentei os comprovativos.No vencimento foi-me descontado o subsidio de alimentação, podem esclarecer-me se está correto?
Muito obrigada
falta justificada por nojo
Beatriz Madeira disse :Não há aqui nada de errado? é que segundo o artigo 251º as faltas dadas por motivos de falecimentos de familiar de 1ºgrau são faltas justificadas 5 dias consecutivos e familiar de 2º grau sao 2 faltas consecutivas..ora no artigo 255º nº2 estão explícitas as faltas justificadas com perda de retribuição, logo por exclusão de partes, as faltas justificadas por nojo não terão perda de retribuição,certo? (para empresas públicas está previsto que não perde a retribuição mas perde o subsidio de almoço)..no código de trabalho "geral" julgo que não está nada disso previsto..está correto o raciocínio?