LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho
SECÇÃO V Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
SUBSECÇÃO I Resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador
Artigo 399.º - Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
Não se provando a justa causa de resolução do contrato, o empregador tem direito a indemnização dos prejuízos causados, não inferior ao montante calculado nos termos do artigo 401.º
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Histórico de alterações: Artigo 399.º - Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita
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