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Artigo 399.º - Código do Trabalho - Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho

SECÇÃO V Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador / SUBSECÇÃO I Resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador

Artigo 399.º - Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

Não se provando a justa causa de resolução do contrato, o empregador tem direito a indemnização dos prejuízos causados, não inferior ao montante calculado nos termos do artigo 401.º

Código do Trabalho

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