LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho
SUBSECÇÃO VI Trabalho temporário
DIVISÃO I Disposições gerais relativas a trabalho temporário
Artigo 174.º - Casos especiais de responsabilidade da empresa de trabalho temporário ou do utilizador
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1 — A celebração de contrato de utilização de trabalho temporário por empresa de trabalho temporário não licenciada responsabiliza solidariamente esta e o utilizador pelos créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação, relativos aos últimos três anos, bem como pelos encargos sociais correspondentes.
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Histórico de alterações: Artigo 174.º - Casos especiais de responsabilidade da empresa de trabalho temporário ou do utilizador
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