LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho
SECÇÃO I Disposições gerais sobre cessação de contrato de trabalho
Artigo 341.º - Documentos a entregar ao trabalhador
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- Cessando o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador:
- Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados;
- Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação.
- O certificado de trabalho só pode conter outras referências a pedido do trabalhador.
- Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto neste artigo.
documentos laborais
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