LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho
SECÇÃO I Disposições gerais sobre cessação de contrato de trabalho
Artigo 341.º - Documentos a entregar ao trabalhador
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1 — Cessando o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador:
a) Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados;
b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação.
2 — O certificado de trabalho só pode conter outras referências a pedido do trabalhador.
3 — Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto neste artigo.
Consulte
Histórico de alterações: Artigo 341.º - Documentos a entregar ao trabalhador
documentos laborais
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