LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO II Sujeitos
SUBSECÇÃO II Direitos de personalidade
Artigo 15.º - Integridade física e moral
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
O empregador, incluindo as pessoas singulares que o representam, e o trabalhador gozam do direito à respectiva integridade física e moral.
Consulte
Histórico de alterações: Artigo 15.º - Integridade física e moral
Ofendido e humilhado por um cliente
Boa noitetrabalho no atendimento ao publico, em um supermercado, no seguimento de um atendimento ao cliente fui humilhado e ofendido pelo mesmo sem aparente motivo, várias testemunhas assistiram, quem deve proceder aos termos legais para apresentar uma queixa atendendo ao sucedido? A empresa tem alguma obrigação perante o sucedido?
Obrigado
Gostaria de saber, qual a legislação e direitos que se aplicam a trabalhador, que tenha acompanhamento psiquiátrico. Posso ser transferido de serviço, para outra cidade?
Obrigado
Tranferência de serviço
Boa noitetrabalho hà cerca de 13 num hospital EPE com contrato sem termo. Julgo que seja agora contrato coletivo. Por motivos pessoais pedi tranferencia para outro serviço no qual nao estou a conseguir adaptar me uma vez que é um serviço completamente diferente e com horario por turnos. Posso pedir a recolocação no anterior posto de trabalho?
Por princípio, o trabalhador tem sempre direito de retomar as funções para que foi inicialmente contratado. Pensamos que bastará verificar junto dos serviços competentes (Recursos Humanos) qual o procedimento adequado para poder requerer a transferência "de volta".
Tortura física e moral.
OlaSou motorista de transportes passageiros,durante 4 anos sempre teve um horário das 07h as 18 19h agora por vira pus me num horário das 14h as 01h30 .
Pode ele (meu patrão) mudarme assim por vira .
Obrigado
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