Código do Trabalho - Artigo 295.º - Efeitos da redução ou da suspensão

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO V - Vicissitudes contratuais

SECÇÃO III Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO I Disposições gerais sobre a redução e suspensão

Artigo 295.º - Efeitos da redução ou da suspensão

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Durante a redução ou suspensão, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho.
  2. O tempo de redução ou suspensão conta-se para efeitos de antiguidade.
  3. A redução ou suspensão não tem efeitos no decurso de prazo de caducidade, nem obsta a que qualquer das partes faça cessar o contrato nos termos gerais.
  4. Terminado o período de redução ou suspensão, são restabelecidos os direitos, deveres e garantias das partes decorrentes da efectiva prestação de trabalho.
  5. Constitui contra-ordenação grave o impedimento por parte do empregador a que o trabalhador retome a actividade normal após o termo do período de redução ou suspensão.

 

Biblioteca
Bruno
Licença sem vencimento
Boa tarde,

pretendo uma licença sem vencimento para frequência em formação por um período de 6 meses. Nesse pedido, terei de identificar a instituição de ensino ou posso apenas referir que é por motivos de formação? Se me despedir durante o período de licença (estando efetivo) preciso de 2 meses de aviso? Durante o período de licença posso assinar outro contrato de trabalho (considerando que não existe nenhuma clausula no meu contrato que o refira) ?

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helio
licença sem vencimento
boa tarde, pretendo pedir licença sem vencimento. tenho 3 crianças com menos de 6 anos, sabe quanto tempo posso tirar por filho? 1 ou 2 anos? obrigado
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Maria Martins
Cessação de contrato indeterminado




Início de Contrato de trabalho: 01.09.1999
Cessação do Contrato de trabalho: 31.10.2018

Anos com baixas médicas superiores a 30 dias:
2010; 2011 ;2012; 2013; 2014; 2016; 2017; 2018.

Desde que o trabalhador tenha para mais de 30 dias de baixa, suspende o contrato de trabalho. Por isso perde o direito à antiguidade desse mesmo ano. Gostaria que me ajudasse a interpretar o artigo 95 do CT.
Como o contrato iniciou a 01.08.1999 para efeitos de indemnização o trabalhador tem direito a receber 30 dias por cada ano de serviço, desde 1999 até 2018, ou a partir de 31 de outubro de 2012 entra na nova legislação?
Grata pela atenção.

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Beatriz Madeira
Poderá encontrar respostas às questões que coloca em:
1. https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1939-compensacao-no-despedimento-codigo-do-trabalho.html
2. https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1970-novo-regime-de-compensacoes-no-despedimento-a-partir-1-outubro-2013.html

Nota: o artigo 95 do código do trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em http://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html) diz respeito à cessação e renovação de direitos de trabalhador-estudante.

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Vera Estevinho
pagamento e vencimento de férias em licença sem vencimento
Bom dia,

Um trabalhador pediu licença sem vencimento em Maio do corrente ano. A licença foi concedida por 6 6 meses.
Antes de sair o trabalhador vai gozar as férias vencidas em Janeiro, relativas ao ano anterior. Tenho de lhe processar o subsidio de férias e natal do presente ano e pagar as férias vencidas relativas a 2018? A quantos dias tem direito relativas a 2018?

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Beatriz Madeira
Para efeitos de contabilização e pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de licença sem retribuição, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação. Ver em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html
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Claudia
Licenca sem vencimento
Pretendo saber se ao obter uma licenca sem vencimento para outros fins que nao estudo,posso obter outros rendimentos durante esse tempo.
Obrigada

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Beatriz Madeira
Depende do que esteja escrito no seu contrato. Se tiver alguma cláusula que defina uma exclusividade, não poderá.
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Vilma Santos
Licença sem vencimento
Ola.
Gostaria de saber se existe um periodo minimo para a Licença sem vencimento e se é possivel solicitar a sua prorrogação e como fazê-lo. Neste caso será possivel solicitar 6 meses iniciais e se for necessário, solicitar uma prorrogação de mais 6 meses?
Obrigada pela informação.

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Liliana
Boa tarde estou a pensar tirar um curso técnico que inclui estágio se eu pedir uma licença sem vencimento na empresa onde trabalho sou obrigada a avisar com 90 dias de antecedência? A empresa é obrigada a ceder a licença sendo para um estágio de curso ou pode negar ?? Obrigado
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Beatriz Madeira
Para requerer uma licença sem retribuição deverá fazer o pedido ao empregador com uma antecedência mínima de 90 dias face à data em que pretende que a licença inicie, sendo que o empregador apenas pode recusar nos casos descritos no nr. 3 do artigo 317 do Código do trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em http://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html).
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Nunes
Ferias
Boa dia

A minha duvida é a seguinte, encontro-me de baixa prolongada por acidente em trabalho, sou obrigado a marcar ferias até 30 de abril? já que anda me encontro de baixa.

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Beatriz Madeira
O prazo de gozo de férias termina nessa data, mas no caso de estar impossibilitado de gozar as suas férias por se encontrar de baixa, o empregador deve pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio.
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