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Artigo 295.º - Código do Trabalho - Efeitos da redução ou da suspensão

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO V - Vicissitudes contratuais

SECÇÃO III Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO I Disposições gerais sobre a redução e suspensão

Artigo 295.º - Efeitos da redução ou da suspensão

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Durante a redução ou suspensão, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho.
  2. O tempo de redução ou suspensão conta-se para efeitos de antiguidade.
  3. A redução ou suspensão não tem efeitos no decurso de prazo de caducidade, nem obsta a que qualquer das partes faça cessar o contrato nos termos gerais.
  4. Terminado o período de redução ou suspensão, são restabelecidos os direitos, deveres e garantias das partes decorrentes da efectiva prestação de trabalho.
  5. Constitui contra-ordenação grave o impedimento por parte do empregador a que o trabalhador retome a actividade normal após o termo do período de redução ou suspensão.

Código do Trabalho

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  • Última atualização em .
Bruno
Licença sem vencimento
Boa tarde,

pretendo uma licença sem vencimento para frequência em formação por um período de 6 meses. Nesse pedido, terei de identificar a instituição de ensino ou posso apenas referir que é por motivos de formação? Se me despedir durante o período de licença (estando efetivo) preciso de 2 meses de aviso? Durante o período de licença posso assinar outro contrato de trabalho (considerando que não existe nenhuma clausula no meu contrato que o refira) ?

helio
licença sem vencimento
boa tarde, pretendo pedir licença sem vencimento. tenho 3 crianças com menos de 6 anos, sabe quanto tempo posso tirar por filho? 1 ou 2 anos? obrigado
Maria
Cessação de contrato indeterminado



Início de Contrato de Trabalho: 01.09.1999
Cessação do Contrato de Trabalho: 31.10.2018

Anos com baixas médicas superiores a 30 dias:
2010; 2011 ;2012; 2013; 2014; 2016; 2017; 2018.

Desde que o trabalhador tenha para mais de 30 dias de baixa, suspende o contrato de trabalho. Por isso perde o direito à antiguidade desse mesmo ano. Gostaria que me ajudasse a interpretar o artigo 95 do CT.
Como o contrato iniciou a 01.08.1999 para efeitos de indemnização o trabalhador tem direito a receber 30 dias por cada ano de serviço, desde 1999 até 2018, ou a partir de 31 de outubro de 2012 entra na nova legislação?
Grata pela atenção.

Vera Estevinho
pagamento e vencimento de férias em licença sem vencimento
Bom dia,

Um trabalhador pediu licença sem vencimento em Maio do corrente ano. A licença foi concedida por 6 6 meses.
Antes de sair o trabalhador vai gozar as férias vencidas em Janeiro, relativas ao ano anterior. Tenho de lhe processar o subsidio de férias e natal do presente ano e pagar as férias vencidas relativas a 2018? A quantos dias tem direito relativas a 2018?

Claudia
Licenca sem vencimento
Pretendo saber se ao obter uma licenca sem vencimento para outros fins que nao estudo,posso obter outros rendimentos durante esse tempo.
Obrigada

Vilma Santos
Licença sem vencimento
Ola.
Gostaria de saber se existe um periodo minimo para a Licença sem vencimento e se é possivel solicitar a sua prorrogação e como fazê-lo. Neste caso será possivel solicitar 6 meses iniciais e se for necessário, solicitar uma prorrogação de mais 6 meses?
Obrigada pela informação.

Liliana
Boa tarde estou a pensar tirar um curso técnico que inclui estágio se eu pedir uma licença sem vencimento na empresa onde trabalho sou obrigada a avisar com 90 dias de antecedência? A empresa é obrigada a ceder a licença sendo para um estágio de curso ou pode negar ?? Obrigado