Artigo 557.º - Código do Trabalho - Dolo
LIVRO II Responsabilidades penal e contra-ordenacional
CAPÍTULO II - Responsabilidade contra-ordenacional
Artigo 557.º - Dolo
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
O desrespeito de medidas recomendadas em auto de advertência é ponderado pela autoridade administrativa competente, ou pelo julgador em caso de impugnação judicial, designadamente para efeitos de aferição da existência de conduta dolosa.
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