Artigo 234.º - Código do Trabalho - Feriados obrigatórios
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO IX Feriados
Artigo 234.º - Feriados obrigatórios
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- São feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.
- O feriado de Sexta-Feira Santa pode ser observado em outro dia com significado local no período da Páscoa.
- Mediante legislação específica, determinados feriados obrigatórios podem ser observados na segunda-feira da semana subsequente.
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Domingos e feriados
Trabalho há um mês numa empresa de limpeza, no aeroporto de lisboa. Entro as 7 da manhã e saio as 16 horas. Trabalhámos 4 dias e descansa- mos 2 fazemos 21 úteis. Mas há um inequívoco as volgas são rotativos, domingos pagam 16%. Feriados Trabalhádos também pagam 16%. Essas regras estão na lei o não, que devo fazer. Atenciosamente João.A sua empresa de limpeza pode estar enquadrada na categoria de empresas cujo funcionamento não pode ser interrompido, ou na categoria de atividades de vigilância ou limpeza, que são exceções à regra do descanso semanal obrigatório ao domingo.
No entanto, isso não significa que a sua empresa possa pagar-lhe apenas 16% de acréscimo pelo trabalho em domingos e feriados, nem que possa ignorar o seu direito ao descanso compensatório. Essas regras são definidas pela lei e devem ser respeitadas por todos os empregadores.
No entanto, pode ser haver algum contrato coletivo de trabalho (CCT) que se aplique à sua situação laboral. Um CCT é um acordo entre uma associação de empregadores e uma associação de trabalhadores que estabelece as condições de trabalho para os seus membros, como o salário, o horário, as férias, os subsídios, etc. Um CCT pode ter um âmbito mais ou menos abrangente, dependendo do setor de atividade, da área geográfica e das categorias profissionais que abrange.
Para saber se existe algum CCT que se aplique a si, pode consultar a ferramenta de pesquisa de convenções coletivas da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), que permite pesquisar por código de atividade económica (CAE) e por distrito e concelho: https://www.dgert.gov.pt/ferramenta-para-pesquisa-de-convencoes-coletivas. Também pode consultar o seu sindicato ou a sua associação patronal, se for o caso, para obter mais informações sobre os CCT que lhes dizem respeito.
Se houver algum CCT que se aplique a si, deve verificar se o seu contrato individual de trabalho respeita as normas estabelecidas pelo CCT, pois estas prevalecem sobre as normas do Código do Trabalho, salvo se forem menos favoráveis ao trabalhador.
Se acha que os seus direitos não estão a ser cumpridos, pode reclamar junto à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que é o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das leis trabalhistas em Portugal. Você pode entrar em contacto com a ACT através dos contactos indicados na página https://portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx. Também pode procurar o sindicato ou a organização que represente a sua categoria profissional, que pode oferecer apoio jurídico e orientação.
É importante que tenha provas da sua relação de trabalho, como o contrato assinado, os recibos de salário, as comunicações por e-mail ou mensagem, etc. Também pode pedir testemunhas que possam confirmar os fatos. Não se deixe intimidar pela sua empresa e não assine nada sem ler e entender bem o que está escrito. Tem direitos e deve defendê-los.
Espero ter ajudado. Desejo-lhe boa sorte e sucesso na sua vida profissional.
Despedimento
Boa tarde hoje foi falar com o chefe da empresa, no setor do aeroporto sobre os domínios e feriados trabalhados e disse-me que a empresa era muita seria. Eu gostaria de agendar um dia para falar com vocês. Atenciosamente Joãonão temos outro tipo de atendimento além das respostas às questões colocadas neste site, o sabiasque.pt.
Se acha que os seus direitos não estão a ser cumpridos, também reclamar junto à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que é o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das leis de trabalho em Portugal entrando em contacto com a ACT através dos contactos indicados nesta página: https://portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx .
Também pode procurar o sindicato ou a organização que represente a sua categoria profissional, que pode oferecer apoio jurídico e orientação.
Em alternativa, poderá contactar um advogado. Para obter os contactos dos advogados inscritos na ordem dos advogados, pode consultar o site da Ordem dos Advogados, onde pode fazer uma pesquisa de advogados por nome, localidade, morada ou código postal. Pode aceder ao formulário de pesquisa aqui: https://portal.oa.pt/advogados/pesquisa-de-advogados/ . Também pode consultar a página pessoal do advogado, se ele tiver uma, onde pode encontrar os seus dados profissionais e de contacto. Para aceder à página pessoal do advogado, deve aceder ao endereço https://advogado.oa.pt/nnnnn , sendo nnnnn o número de cédula profissional do advogado. Também pode usar o QRCode que está disponível na pesquisa de advogados para aceder diretamente à página pessoal do advogado.
feriados
boa noitetrabalho num cafe 7h por dia de 2° a 6° sou obrigada a trabalhar nos feriados? se nao trabalhar a empresa pode descontar o dia?ainda nao assinei nenhum contrato.
Férias em feriados.
Boa noite.A empresa em que trabalho fecha dias 24, 25 e 31 de Dezembro, e dia 1 de Janeiro. Nesses dias, em que a empresa fecha, a TODOS os trabalhadores que estejam de turno nesses dias, são descontados dias de férias.
Após algumas conversas, esses dias começaram a aparecer logo no plano anual de férias para que os trabalhadores assinassem. (Basicamente, se tiver a assinatura, é como se o trabalhador tivesse pedido os dias, e por uma feliz coincidência, todos os trabalhadores tivessem tido a mesma ideia, e não a empresa...)
Isto é legal..?
ferias/feriados
boa tarde,uma dúvida,tra balho em horário noturno fixo de segunda a sexta,marquei férias de 01-08-2016 a 12-08-2016,dia 15 é feriado a minha questao é se tenho que trabalhar nesse dia , visto que os feriados não contam como dias de férias,ten ho que trabalhar nesse dia ,é legal por um dia de férias nesse dia,agradecia resposta.obrigado.
eu trabalho num lar em que o meu trabalho funciona por turnos
gostaria de saber se o dia de folga coincidir com um feriado se tenho direito a outro dia ou alguma remuneração.
Dia de Natal folga obrigatória?
Boa noite, trabalho numa empresa de fast food e como dia 25 de Natal estamos fechados o diretor decidiu que ficava folga obrigatória para todos. Trabalho numa loja de rua, gostaria de saber se isso é possível, ou se, o diretor tem que dar 3 dias de folga.Obrigado
Trabalho em feriado dia 01/01/2016
Olá boa noite, trabalho numa empresa de segurança e estou com escala fixa. No dia 1 de Janeiro de 2016 vou estar escalado, no entanto não vou estar em portugal devido a viagem de lazer, questionei a empresa ao qual me informou que não seria possível dar-me esse dia, que pedi para me retirarem de dias de majoração que ainda disponho.Queria saber se posso faltar e quais as consequências.
Muito obrigado, cumprimentos
José Paulino
Folgas, feriados e compensaçoes
Boa tarde, trabalho numa loja de rua aberta de segunda a sábado das 10h ás 19h e que normalmente fecha aos feriados. Este ano o feriado de 8 de dezembro a minha patroa quer abrir a loja (precisa de alguma autorização para o fazer?) mas calha na minha folga e gostaria de saber como isso se reverte ou em compensação de horas ou monetariamente visto ser-me pedido para trabalhar na folga que é feriado. Obrigada.feriados
Gostaria de saber se o dia 1 e o dia 8 de dezembro e feriado obrigatório. Aguardo resposta15 de Agosto
Boa noite,Este ano o feriado de 15 de Agosto calha a um sábado. Como trabalho ao sábado este é um feriado que normalmente posso gozar. Mas este ano queria pedir ferias nessa altura em Agosto. Assim sendo, em relação ao dia em que eu tenho que tenho que regressar ao trabalho: posso ter as minhas ferias prolongadas por um dia por causa do feriado ser no meio do período das mesmas ou não porque ele se verifica no fim de semana?
Atenciosamente,
Ana
horas noturnas
boa tarde trabalho numa empresa de limpeza que entro as 6h da manha e saio as15h da tarde,sem receber horas noturnas eu e as restantes foncionarias,a empreza pode fazer isso ou e obrigada a pagar as horas noturnas.trabalho em dia de feriado
Dona Beatriz, a minha situação é a seguinte: trabalho numa empresa que trabalha os 7 dias da semana, porém tenho as folgas fixas (sab e dom). fui escalado para trabalhar no dia 1, no meu contrato de trabalho não fala em turnos ou feriados, apenas horário móvel.a questão é: estava obrigado a ir trabalhar?
e se não, qual o artº em que me possa basear.
obrigado desde já
licença parental complementar
Boa Noite,Gostava de tirar a licença Parental complementar a tempo parcial de 12 meses, mas tenho uma dúvida relativamente à remuneração, gostava de saber se tambem tenho direito aos 25% da s.social mais os 50% da minha entidade empregadora?
Já agora eu trabalho num Shopping com Horarios rotativos, gozando esta licença poderia trabalhar até ás 24h??
sou obrigada a trabalhar os feriados
a minha patroa diz k saio uma nova lei k me obriga a fazer os feriados todos k não calhem na minha folga, sem ser rememorada, e k se faltar no feriado sou descontada no ordenado é verdade. sou empregada de balcão numa cafetariaFeriados obrigatórios
Gostaria de saber se um empresa Francesa establecida em Portugal pode obrigar os seus trabalhadores a gozar unicamente os feriados franceses e não os portugues.Exemplo dia 25 abril somos obrigados a trabalhar sem compensação.
Normalmente não deveríamos ter um dia de repouso para compensar este feriado obrigatório mais uma recompensa de 50% monetária.
Agradeceria imenso se me podessem esclarecer1
Folgas dias 25 e 1 de janeiro
Preciso de elaborar um horário de trabalho por turnos sendo que existem 3 turnos que finalizam respectivamente às 16:30, 19:30 e 23:30. A questão é em relação às folgas no Natal e Ano Novo. Fui alertada que as pessoas que fazem dia 24 e 25 não podem fazer 31 e 1 e vice-versa. Gostaria de esclarecer esta questão. Obrigado!