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Legislação do Trabalho

Artigo 234.º - Código do Trabalho - Feriados obrigatórios

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO IX Feriados

Artigo 234.º - Feriados obrigatórios

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. São feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.
  2. O feriado de Sexta-Feira Santa pode ser observado em outro dia com significado local no período da Páscoa.
  3. Mediante legislação específica, determinados feriados obrigatórios podem ser observados na segunda-feira da semana subsequente.

Consulte

O dia de Carnaval é feriado?

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
sofia

feriados

boa noite
trabalho num cafe 7h por dia de 2° a 6° sou obrigada a trabalhar nos feriados? se nao trabalhar a empresa pode descontar o dia?ainda nao assinei nenhum contrato.

Raúl

Férias em feriados.

Boa noite.

A empresa em que trabalho fecha dias 24, 25 e 31 de Dezembro, e dia 1 de Janeiro. Nesses dias, em que a empresa fecha, a TODOS os trabalhadores que estejam de turno nesses dias, são descontados dias de férias.

Após algumas conversas, esses dias começaram a aparecer logo no plano anual de férias para que os trabalhadores assinassem. (Basicamente, se tiver a assinatura, é como se o trabalhador tivesse pedido os dias, e por uma feliz coincidência, todos os trabalhadores tivessem tido a mesma ideia, e não a empresa...)

Isto é legal..?

joao miguel

ferias/feriados

boa tarde,uma dúvida,tra balho em horário noturno fixo de segunda a sexta,marquei férias de 01-08-2016 a 12-08-2016,dia 15 é feriado a minha questao é se tenho que trabalhar nesse dia , visto que os feriados não contam como dias de férias,ten ho que trabalhar nesse dia ,é legal por um dia de férias nesse dia,agradecia resposta.
obrigado.

suzana mendes
boa tarde


eu trabalho num lar em que o meu trabalho funciona por turnos
gostaria de saber se o dia de folga coincidir com um feriado se tenho direito a outro dia ou alguma remuneração.

Alexandre

Dia de Natal folga obrigatória?

Boa noite, trabalho numa empresa de fast food e como dia 25 de Natal estamos fechados o diretor decidiu que ficava folga obrigatória para todos. Trabalho numa loja de rua, gostaria de saber se isso é possível, ou se, o diretor tem que dar 3 dias de folga.

Obrigado

José Paulino

Trabalho em feriado dia 01/01/2016

Olá boa noite, trabalho numa empresa de segurança e estou com escala fixa. No dia 1 de Janeiro de 2016 vou estar escalado, no entanto não vou estar em portugal devido a viagem de lazer, questionei a empresa ao qual me informou que não seria possível dar-me esse dia, que pedi para me retirarem de dias de majoração que ainda disponho.
Queria saber se posso faltar e quais as consequências.
Muito obrigado, cumprimentos
José Paulino

Sandra

Folgas, feriados e compensaçoes

Boa tarde, trabalho numa loja de rua aberta de segunda a sábado das 10h ás 19h e que normalmente fecha aos feriados. Este ano o feriado de 8 de dezembro a minha patroa quer abrir a loja (precisa de alguma autorização para o fazer?) mas calha na minha folga e gostaria de saber como isso se reverte ou em compensação de horas ou monetariamente visto ser-me pedido para trabalhar na folga que é feriado. Obrigada.
Patricia

feriados

Gostaria de saber se o dia 1 e o dia 8 de dezembro e feriado obrigatório. Aguardo resposta
ana costa

15 de Agosto

Boa noite,
Este ano o feriado de 15 de Agosto calha a um sábado. Como trabalho ao sábado este é um feriado que normalmente posso gozar. Mas este ano queria pedir ferias nessa altura em Agosto. Assim sendo, em relação ao dia em que eu tenho que tenho que regressar ao trabalho: posso ter as minhas ferias prolongadas por um dia por causa do feriado ser no meio do período das mesmas ou não porque ele se verifica no fim de semana?
Atenciosamente,
Ana

orlando manuel ribeiro dias

horas noturnas

boa tarde trabalho numa empresa de limpeza que entro as 6h da manha e saio as15h da tarde,sem receber horas noturnas eu e as restantes foncionarias,a empreza pode fazer isso ou e obrigada a pagar as horas noturnas.