LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho
SUBSECÇÃO IX Feriados
Artigo 234.º - Feriados obrigatórios
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1— São feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.
2 — O feriado de Sexta-Feira Santa pode ser observado em outro dia com significado local no período da Páscoa.
3 — Mediante legislação específica, determinados feriados obrigatórios podem ser observados na segunda-feira da semana subsequente.
Consulte
Histórico de alterações: Artigo 234.º - Feriados obrigatórios
feriados
boa noitetrabalho num cafe 7h por dia de 2° a 6° sou obrigada a trabalhar nos feriados? se nao trabalhar a empresa pode descontar o dia?ainda nao assinei nenhum contrato.
Férias em feriados.
Boa noite.A empresa em que trabalho fecha dias 24, 25 e 31 de Dezembro, e dia 1 de Janeiro. Nesses dias, em que a empresa fecha, a TODOS os trabalhadores que estejam de turno nesses dias, são descontados dias de férias.
Após algumas conversas, esses dias começaram a aparecer logo no plano anual de férias para que os trabalhadores assinassem. (Basicamente, se tiver a assinatura, é como se o trabalhador tivesse pedido os dias, e por uma feliz coincidência, todos os trabalhadores tivessem tido a mesma ideia, e não a empresa...)
Isto é legal..?
ferias/feriados
boa tarde,uma dúvida,trabalho em horário noturno fixo de segunda a sexta,marquei férias de 01-08-2016 a 12-08-2016,dia 15 é feriado a minha questao é se tenho que trabalhar nesse dia , visto que os feriados não contam como dias de férias,tenho que trabalhar nesse dia ,é legal por um dia de férias nesse dia,agradecia resposta.obrigado.
devolver a folga
pois a minha duvida é : se a colega estiver doente no dia da folga da colega ela paga depois mesmo trazendo a prova de que la esteve no medico?eu trabalho num lar em que o meu trabalho funciona por turnos
gostaria de saber se o dia de folga coincidir com um feriado se tenho direito a outro dia ou alguma remuneração.
folga
pois eu folgo. noutro dia.Dia de Natal folga obrigatória?
Boa noite, trabalho numa empresa de fast food e como dia 25 de Natal estamos fechados o diretor decidiu que ficava folga obrigatória para todos. trabalho numa loja de rua, gostaria de saber se isso é possível, ou se, o diretor tem que dar 3 dias de folga.Obrigado
Trabalho
Boa noite!A minha dúvida é a seguinte trabalhando eu numa cadeia de supermercados em que o sistema de folgas é rotativo, pode que nos únicos dias do ano em que o estabelecimento está encerrado (25 de Dezembro e 1 de Janeiro) o empregador colocar todos os trabalhadores de folga nesses mesmos dias?para o caso não se aplica que seja coincidência.... Obrigada agradeço resposta...
Trabalho em feriado dia 01/01/2016
Olá boa noite, trabalho numa empresa de segurança e estou com escala fixa. No dia 1 de Janeiro de 2016 vou estar escalado, no entanto não vou estar em portugal devido a viagem de lazer, questionei a empresa ao qual me informou que não seria possível dar-me esse dia, que pedi para me retirarem de dias de majoração que ainda disponho.Queria saber se posso faltar e quais as consequências.
Muito obrigado, cumprimentos
José Paulino
Folgas, feriados e compensaçoes
Boa tarde, trabalho numa loja de rua aberta de segunda a sábado das 10h ás 19h e que normalmente fecha aos feriados. Este ano o feriado de 8 de dezembro a minha patroa quer abrir a loja (precisa de alguma autorização para o fazer?) mas calha na minha folga e gostaria de saber como isso se reverte ou em compensação de horas ou monetariamente visto ser-me pedido para trabalhar na folga que é feriado. Obrigada.feriados
Gostaria de saber se o dia 1 e o dia 8 de dezembro e feriado obrigatório. Aguardo resposta15 de Agosto
Boa noite,Este ano o feriado de 15 de Agosto calha a um sábado. Como trabalho ao sábado este é um feriado que normalmente posso gozar. Mas este ano queria pedir ferias nessa altura em Agosto. Assim sendo, em relação ao dia em que eu tenho que tenho que regressar ao trabalho: posso ter as minhas ferias prolongadas por um dia por causa do feriado ser no meio do período das mesmas ou não porque ele se verifica no fim de semana?
Atenciosamente,
Ana
horas noturnas
boa tarde trabalho numa empresa de limpeza que entro as 6h da manha e saio as15h da tarde,sem receber horas noturnas eu e as restantes foncionarias,a empreza pode fazer isso ou e obrigada a pagar as horas noturnas.Horas nocturnas
É considerado trabalho noturno o que tenha duração mínima de 7h e máxima de 11h, compreendendo o intervalo entre as 0h e as 5h. Os Instrumentos de Regulamentação Colectiva podem estabelecer as durações, respeitando os limites. Na ausência de Instrumentos de Regulamentação Colectiva considera-se período de trabalho noturno o compreendido entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte.Como é remunerado o trabalho noturno? O trabalho noturno deve ser retribuído com um acréscimo de 25% relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia.
Cumprimentos,
Emma Grey
trabalho em dia de feriado
Dona Beatriz, a minha situação é a seguinte: trabalho numa empresa que trabalha os 7 dias da semana, porém tenho as folgas fixas (sab e dom). fui escalado para trabalhar no dia 1, no meu contrato de trabalho não fala em turnos ou feriados, apenas horário móvel.a questão é: estava obrigado a ir trabalhar?
e se não, qual o artº em que me possa basear.
obrigado desde já
Os "horários móveis" dos contratos dão para "encaixar" muita coisa. Se o seu contrato diz que os seus dias de descanso semanal são fixos e estão identificados como o sábado e domingo, então terá de "cobrar" um dia de trabalho "extra", em que acrescenta 50% ao valor diário do salário base, sem direito a descanso suplementar.
licença parental complementar
Boa Noite,Gostava de tirar a licença Parental complementar a tempo parcial de 12 meses, mas tenho uma dúvida relativamente à remuneração, gostava de saber se tambem tenho direito aos 25% da s.social mais os 50% da minha entidade empregadora?
Já agora eu trabalho num Shopping com Horarios rotativos, gozando esta licença poderia trabalhar até ás 24h??
A Seg. Social paga-lhe os valores indicados no separador "Qual a duração e o valor a receber" da página http://www4.seg-social.pt/subsidio-parental-alargado do site da Seg. Social. Tudo sobre subsídio parental alargado em http://www4.seg-social.pt/subsidio-parental-alargado
O empregador apenas terá de pagar-lhe o montante equivalente ao tempo mensal trabalhado; se for 50 % do tempo de trabalho, então deverá receber em conformidade com essa percentagem.
sou obrigada a trabalhar os feriados
a minha patroa diz k saio uma nova lei k me obriga a fazer os feriados todos k não calhem na minha folga, sem ser rememorada, e k se faltar no feriado sou descontada no ordenado é verdade. sou empregada de balcão numa cafetariaO trabalhador apenas é obrigado a trabalhar feriados se o seu contrato de trabalho assim o estipular. Se o seu contrato diz que deve prestar serviço em dia feriado, então será obrigada a fazê-lo.
No entanto, o trabalhador que presta serviço em dia feriado ou de descanso semanal (folga) tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou, convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.
Se, por exemplo, trabalhou 8h num feriado ou numa folga, então tem direito a receber o equivalente a 4h de trabalho em descanso ou dinheiro, sendo o empregador que decide.
Nesta matéria consultar o artigo 269 do código do trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html.
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