Artigo 117.º - Código do Trabalho - Efeitos de falta de título profissional

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO V Actividade do trabalhador

Artigo 117.º - Efeitos de falta de título profissional

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Sempre que o exercício de determinada actividade se encontre legalmente condicionado à posse de título profissional, designadamente carteira profissional, a sua falta determina a nulidade do contrato.
  2. Quando o título profissional é retirado ao trabalhador, por decisão que já não admite recurso, o contrato caduca logo que as partes sejam notificadas da decisão.