Artigo 221.º - Código do Trabalho - Organização de turnos

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO V Trabalho por turnos

Artigo 221.º - Organização de turnos

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Devem ser organizados turnos de pessoal diferente sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos do período normal de trabalho.
  2. Os turnos devem, na medida do possível, ser organizados de acordo com os interesses e as preferências manifestados pelos trabalhadores.
  3. A duração de trabalho de cada turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho.
  4. O trabalhador só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal.
  5. Os turnos no regime de laboração contínua e os de trabalhadores que asseguram serviços que não podem ser interrompidos, nomeadamente nas situações a que se referem as alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 207.º, devem ser organizados de modo que os trabalhadores de cada turno gozem, pelo menos, um dia de descanso em cada período de sete dias, sem prejuízo do período excedente de descanso a que tenham direito.
  6. O empregador deve ter registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno.
  7. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 3, 4, 5 ou 6.
Victoria
Turnos
Bom dia,
Gostaria de saber quantos turnos pode um colaborador fazer por mês e se pode fazer 4 noites seguidas.
Obrigada
Victória

Pedro Ferreira
Sim, Victória — um colaborador pode fazer 4 noites seguidas, desde que respeite os limites legais de descanso e duração do trabalho. A lei não define um número máximo de turnos por mês, mas impõe regras sobre descanso semanal, alternância de turnos e proteção da saúde.

⚖️ O que diz o Artigo 221.º do Código do Trabalho — Organização de turnos

Este artigo regula o trabalho por turnos e estabelece:

- Turnos devem ser organizados com pessoal diferente sempre que o funcionamento da empresa ultrapasse os limites normais de trabalho.
- A duração de cada turno não pode ultrapassar os limites legais (normalmente 8 horas diárias).
- O trabalhador só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal.
- Os turnos devem ser organizados, sempre que possível, de acordo com os interesses e preferências dos trabalhadores.

🌙 Trabalho noturno — pode ser feito em sequência?

Sim, mas com limites:

- O trabalho noturno é definido como o realizado entre as 22h e as 7h.
- A lei não proíbe 4 noites seguidas, desde que:
- Não ultrapasses o limite semanal de horas (normalmente 40h ou 35h, conforme o contrato);
- Tenhas o descanso diário mínimo de 11 horas entre jornadas;
- Tenhas o descanso semanal obrigatório (normalmente 1 dia por semana).

🔹 Empresas com laboração contínua ou serviços essenciais podem organizar turnos noturnos consecutivos, desde que respeitem estas regras.

📅 E quanto ao número de turnos por mês?

A lei não define um número máximo de turnos mensais, mas exige que:

- A organização dos turnos respeite os limites diários e semanais de trabalho;
- Seja feita com equidade e respeito pela saúde dos trabalhadores;
- Seja comunicada com antecedência mínima, especialmente em caso de alteração.

✅ Em resumo

Questão: Fazer 4 noites seguidas - Legalmente permitido? ✅ Sim, com descanso adequado
Questão: Número máximo de turnos por mês - Legalmente permitido?❌ Não definido na lei
Questão: Mudar de turno sem dia de descanso - Legalmente permitido?❌ Não permitido
Questão: Preferências do trabalhador - Legalmente permitido?✅ Devem ser consideradas

Victória
Turnos
Bom dia,
Gostaria de saber quantos turnos pode fazer um colaborador por mês.
Obrigada

Anónimo
Bom dia
Tenho 59 anos e estou numa empresa a mais de 20 anos com um horário fixo das 15:00 as 23:30 agora querem que trabalhemos por turnos. Sou obrigada a aceitar?

Atenciosamente

Beatriz Madeira
Depende do que está definido em contrato. Caso o contrato diga que o trabalhador tem horário fixo, não será obrigada a aceitar. Caso o contrato diga qualquer coisa como "o horário é definido em função das necessidades da empresa/empregador", poderá ser complicado não aceitar. Em qualquer caso, nestas circunstâncias, sugerimos-lhe que consulte um advogado.
I.E
Troca de serviço
Bom dia, fiz uma troca a pedido de um colega em que fiz-lhe um serviço num determinado dia e ele faria-me o serviço quando eu precisasse. Entretanto já por duas vezes que lhe pedi pagar "pagar o serviço" em determinados dias e esse colega recusa. Há alguma forma da empresa (que foi informada) poder interceder de forma a que esse colega "pague" a troca ou se há outra forma para que a dívida seja paga?

Obrigado

Beatriz Madeira
Não temos conhecimento de que haja uma forma legalmente sustentada da empresa intervir, uma vez que se tratou de um "favor pessoal". Pensamos, no entanto, que a empresa poderá mobilizar alguma forma de fazer com que o colega "compense" o serviço efetuado por si, nomeadamente fazendo uma troca de uma folga ou de serviços.
Francisco
trabalho por turnos
boa noite,trabalho por horarios flexiveis,mas sempre com folga ao fim de semana e nunca de noite,mas as vezes passo para turnos durante o tempo que for preciso,mudam a meio da semana ,é obrigatório folgar para passar para horario de turnos ?eles dizem que nao,é igual a uma mudança de horario.obrigado
joão
descanso entre dias de trabalho (por turno)
Boa noite,

Gostaria que me ajudassem a a esclarecer se posso sair de um turno de trabalho de8H, à meia noite e entrar no próximo dia de trabalho às 08H00 da manhã. Qual é o tempo mínimo de descanso.

Por vezes acabo a semana de trabalho no turno com saida à meia noite e entro na próxima semana de trabalho no turno que começa à meia noite. contam como 2 dias de folga este periodo de 48 horas exactas de , mas na realidade deveria ter direito ao periodo de descanso incluido, não acham?. dou o seginte exemplo: um trabalhador que trabalhe das 8H ás 17H, desde que sai e entra nas sua duas folgas, prefaz um total de 63H de intervalo, até à entrada ás 8h00 na sua próxima semana de trabalho. Parece-me bastante abusivo e injusto que me contabilizem os dois dias de descanso desta forma, quando num caso normal gozam mais 15 Horas de descanso que eu .

Cumprimentos

Gabriel
Ficar sem subsídio de turno
Boas, sou funcionário público, assistente operacional á 7 anos, e gostava de saber se podem mudar-me da recolha do lixo para outra equipa multifunções onde perco o subsídio . Tudo isto contra minha vontade

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