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Artigo 197.º - Código do Trabalho - Tempo de trabalho

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO I Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho

Artigo 197.º - Tempo de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador exerce a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos previstos no número seguinte.
  2. Consideram-se compreendidos no tempo de trabalho:
    1. A interrupção de trabalho como tal considerada em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, em regulamento interno de empresa ou resultante de uso da empresa;
    2. A interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador;
    3. A interrupção de trabalho por motivos técnicos, nomeadamente limpeza, manutenção ou afinação de equipamento, mudança de programa de produção, carga ou descarga de mercadorias, falta de matéria-prima ou energia, ou por factor climatérico que afecte a actividade da empresa, ou por motivos económicos, designadamente quebra de encomendas;
    4. O intervalo para refeição em que o trabalhador tenha de permanecer no espaço habitual de trabalho ou próximo dele, para poder ser chamado a prestar trabalho normal em caso de necessidade;
    5. A interrupção ou pausa no período de trabalho imposta por normas de segurança e saúde no trabalho.
  3. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Martim
Sou obrigado a informar o meu superior que vou á casa banho?

Pedro Ferreira
O tempo de trabalho é o período durante o qual o trabalhador exerce a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos previstos na lei. Entre esses intervalos, está incluída a interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador.

Portanto, o trabalhador tem direito a ir à casa de banho durante o tempo de trabalho, sem que isso seja considerado uma falta ou uma redução do seu vencimento. No entanto, o trabalhador deve respeitar as regras de organização e disciplina da empresa, bem como as normas de segurança e saúde no trabalho. Assim, dependendo da natureza e das condições do trabalho, o trabalhador pode ter de informar o seu superior que vai à casa de banho, por uma questão de cortesia, de coordenação ou de prevenção de riscos.

Não existe uma regra geral sobre a obrigatoriedade de informar o superior que vai à casa de banho, mas sim uma questão de bom senso e de adequação ao contexto de trabalho. Se o trabalhador considerar que a sua ida à casa de banho não interfere com o normal funcionamento da empresa, nem prejudica os seus colegas ou clientes, ele pode fazê-lo sem pedir autorização. Se, pelo contrário, o trabalhador tiver de interromper uma tarefa importante, delegar uma responsabilidad e ou ausentar-se de um local onde é necessário, ele deve avisar o seu superior ou alguém que o possa substituir temporariamente .

Maria Margarida
Hora de almoço
Bom dia
Trabalho das 10h às 18h, a minha questão é se a pausa para a hora de almoço das 13 às 14h conta como hora de trabalho?

Pedro Ferreira
Não, a pausa para a hora de almoço não conta como hora de trabalho, salvo se houver uma norma coletiva ou um acordo entre o empregador e o trabalhador que estabeleça o contrário. Segundo o Código do Trabalho, o intervalo de descanso diário, que inclui a pausa para a hora de almoço, não é considerado tempo de trabalho, exceto se for prestado trabalho efetivo durante esse período. A duração da pausa para a hora de almoço deve ser de pelo menos uma hora e no máximo duas horas, e deve ser feita de forma a que o trabalhador não preste mais de cinco horas consecutivas de trabalho. Portanto, se trabalha das 10h às 18h, com uma pausa para a hora de almoço das 13h às 14h, está a cumprir um período normal de trabalho de sete horas.
Nelson
8 horas de trabalho de seguida
Boa noite, no caso do trabalhador concordar em trabalhar 8 horas sem intervalo/descanso é permitido?


Beatriz Madeira
Digamos que vai contra aquilo que está definido na legislação como um direito do trabalhador. As pausas também servem, para além da "satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador", para evitar cansaço e acidentes, algo que se impõe por questões de segurança e saúde no trabalho.