LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO I Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho
Artigo 197.º - Tempo de trabalho
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador exerce a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos previstos no número seguinte.
- Consideram-se compreendidos no tempo de trabalho:
- A interrupção de trabalho como tal considerada em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, em regulamento interno de empresa ou resultante de uso da empresa;
- A interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador;
- A interrupção de trabalho por motivos técnicos, nomeadamente limpeza, manutenção ou afinação de equipamento, mudança de programa de produção, carga ou descarga de mercadorias, falta de matéria-prima ou energia, ou por factor climatérico que afecte a actividade da empresa, ou por motivos económicos, designadamente quebra de encomendas;
- O intervalo para refeição em que o trabalhador tenha de permanecer no espaço habitual de trabalho ou próximo dele, para poder ser chamado a prestar trabalho normal em caso de necessidade;
- A interrupção ou pausa no período de trabalho imposta por normas de segurança e saúde no trabalho.
- Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.


O patrão pode obrigar me a estar no local de trabalho às 8:00h e sair do local de trabalho às 17:00h, sendo que alguns locais ficam cerca de 150km e 250km de minha casa.
A sua questão é muito pertinente e está diretamente ligada ao tempo de trabalho previsto no Código do Trabalho, nomeadamente ao artigo 197.º.
📌 1️⃣ O que é considerado “tempo de trabalho”?
O artigo 197.º define tempo de trabalho como:
> “qualquer período durante o qual o trabalhador exerce a atividade ou permanece à disposição do empregador”.
Ou seja, não conta apenas o momento em que está a executar tarefas — conta também o tempo em que está à disposição da empresa.
📌 2️⃣ No seu caso: sem local fixo de trabalho
Se não tem local de trabalho fixo (por exemplo, eletricista que se desloca a obras diferentes todos os dias), a situação muda bastante.
De acordo com a interpretação da lei e também com a jurisprudência (incluindo entendimento europeu), quando o trabalhador:
* Não tem local fixo,
* Sai diretamente de casa para o primeiro cliente,
* E regressa a casa após o último cliente,
👉 O tempo de deslocação pode ser considerado tempo de trabalho, porque está já à disposição da entidade patronal.
📌 3️⃣ Pode o patrão exigir que esteja no local às 8h?
Depende de como está organizado o trabalho:
✔ Se existir local fixo da empresa (ex: armazém/sede)
Se o seu contrato indicar que o local de trabalho é, por exemplo, a sede da empresa, então:
* A empresa pode exigir que esteja lá às 8h.
* A deslocação da sua casa até à sede é considerada trajeto casa-trabalho (não conta como tempo de trabalho).
✔ Se não existir local fixo e vai diretamente para a obra
Se:
* Não tem local fixo,
* Recebe ordens e vai diretamente de casa para a obra,
* E a obra pode ficar a 150km ou 250km,
👉 Nessa situação, há forte fundamento para que o tempo de deslocação conte como tempo de trabalho.
Se a empresa exigir que esteja na obra às 8h e saia da obra às 17h, e o local for a 250km, isso pode significar:
* Sai de casa às 5h
* Chega a casa às 20h
E estaria a trabalhar muito mais do que as 8 horas diárias legalmente previstas.
Isso pode configurar:
* Violação do limite máximo do período normal de trabalho
* Falta de pagamento de trabalho suplementar
* Eventual incumprimento das regras de descanso
📌 4️⃣ O que diz a prática legal em Portugal?
Os tribunais têm entendido que:
* Se o trabalhador não tem local fixo,
* E começa o dia diretamente nas instalações do cliente,
👉 O tempo desde que sai de casa até chegar ao primeiro local pode ser considerado tempo de trabalho.
Cada caso depende muito do contrato e da organização real do trabalho (não apenas do que está escrito).
📌 5️⃣ O que deve verificar
Sugiro que veja:
* O que está indicado no seu contrato como “local de trabalho”
* Se existe cláusula de mobilidade geográfica
* Se há acordo coletivo aplicável ao setor elétrico
* Se recebe ajudas de custo ou pagamento de deslocações
📌 6️⃣ Conclusão direta à sua pergunta
🔎 Se não tiver local fixo de trabalho, é discutível que a empresa possa obrigá-lo a estar na obra às 8h e sair às 17h sem contar o tempo de deslocação como tempo de trabalho.
Se tiver local fixo (ex: sede), então o trajeto casa-sede normalmente não conta.
Portanto, o trabalhador tem direito a ir à casa de banho durante o tempo de trabalho, sem que isso seja considerado uma falta ou uma redução do seu vencimento. No entanto, o trabalhador deve respeitar as regras de organização e disciplina da empresa, bem como as normas de segurança e saúde no trabalho. Assim, dependendo da natureza e das condições do trabalho, o trabalhador pode ter de informar o seu superior que vai à casa de banho, por uma questão de cortesia, de coordenação ou de prevenção de riscos.
Não existe uma regra geral sobre a obrigatoriedade de informar o superior que vai à casa de banho, mas sim uma questão de bom senso e de adequação ao contexto de trabalho. Se o trabalhador considerar que a sua ida à casa de banho não interfere com o normal funcionamento da empresa, nem prejudica os seus colegas ou clientes, ele pode fazê-lo sem pedir autorização. Se, pelo contrário, o trabalhador tiver de interromper uma tarefa importante, delegar uma responsabilidad e ou ausentar-se de um local onde é necessário, ele deve avisar o seu superior ou alguém que o possa substituir temporariamente .
Hora de almoço
Bom diaTrabalho das 10h às 18h, a minha questão é se a pausa para a hora de almoço das 13 às 14h conta como hora de trabalho?
8 horas de trabalho de seguida
Boa noite, no caso do trabalhador concordar em trabalhar 8 horas sem intervalo/descanso é permitido?