LIVRO I - Parte geral
TÍTULO III Direito colectivo
SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
CAPÍTULO IV - Arbitragem
SECÇÃO V Disposições comuns à arbitragem obrigatória e à arbitragem necessária
Artigo 513.º - Regulamentação da arbitragem
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
O regime da arbitragem para suspensão do período de sobrevigência, a arbitragem obrigatória ou necessária, no que não é regulado nas secções precedentes, consta de lei específica.»
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Histórico de alterações Artigo 513.º - Regulamentação da arbitragem obrigatória e arbitragem necessária
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