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Artigo 49.º - Código do Trabalho - Falta para assistência a filho

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO II Sujeitos / SUBSECÇÃO IV Parentalidade

Artigo 49.º - Falta para assistência a filho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O trabalhador pode faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização.
  2. O trabalhador pode faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho com 12 ou mais anos de idade que, no caso de ser maior, faça parte do seu agregado familiar.
  3. Aos períodos de ausência previstos nos números anteriores acresce um dia por cada filho além do primeiro.
  4. A possibilidade de faltar prevista nos números anteriores não pode ser exercida simultaneamente pelo pai e pela mãe.
  5. Para efeitos de justificação da falta, o empregador pode exigir ao trabalhador:
    1. Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência;
    2. Declaração de que o outro progenitor tem actividade profissional e não falta pelo mesmo motivo ou está impossibilitado de prestar a assistência;
    3. Em caso de hospitalização, declaração comprovativa passada pelo estabelecimento hospitalar.
  6. No caso referido no n.º 3 do artigo seguinte, o pai ou a mãe informa o respectivo empregador da prestação de assistência em causa, sendo o seu direito referido nos n.os 1 ou 2 reduzido em conformidade.
  7. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 2 ou 3.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Rita Rouxinol
Assistência a Filho
Boa tarde,

O meu filho está com varicela e terá que ficar em casa até não ter nenhuma vesícula ativa. Sou enfermeira e na próxima semana estava a gozar folgas no horário. A minha questão é a seguinte, colocando a partir de hoje assistência a filho as folgas da próxima semana terão que me ser dadas noutra altura? ou perco o direito a elas estando de baixa?

obrigada

Pedro Ferreira
De acordo com este Artigo 49.º do Código do Trabalho em Portugal, como enfermeira, tem o direito de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível ao seu filho menor de 12 anos em caso de doença, como a varicela, até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização, se necessário.

No entanto, a legislação não especifica diretamente como as folgas programadas são tratadas neste contexto. Normalmente, as ausências por assistência a filho não afetam o direito às folgas já agendadas, pois são direitos independentes. Contudo, recomendo que verifique a política interna do seu local de trabalho ou consulte o departamento de recursos humanos para obter informações específicas sobre como as suas folgas serão tratadas durante o período de assistência ao seu filho.

Se precisar de justificar a sua ausência, o empregador pode solicitar prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência e uma declaração de que o outro progenitor não pode prestar a assistência necessária. É importante comunicar com o seu empregador o mais breve possível para informar sobre a sua situação e assegurar que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

Manuela
faltas para assistencia à familia
As faltas para assistencia à familia contam como tempo de serviço? e se for assistência a menor de 12 anos? muito obrigada.
Pedro Ferreira
Em Portugal, as faltas para assistência à família são consideradas faltas justificadas. O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha reta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral.

Quando se trata de assistência a menor de 12 anos, o trabalhador pode faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemen te da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização.

Estas faltas são contabilizadas no tempo de serviço para efeitos de antiguidade, mas não são consideradas para efeitos de remuneração, ou seja, não são pagas. No entanto, podem existir situações específicas em que se apliquem condições diferentes, por isso é sempre recomendável verificar com o empregador ou consultar um especialista em direito laboral para obter informações detalhadas e aplicáveis ao seu caso específico.

Susana
Terapia ocupacional
Preciso de levar todas as quintas feiras à minha filha a terapia ocupacional
Posso levar papel para empresa como fui com ela e isso válida assistência a criança?

Beatriz Madeira
Em Portugal, a lei laboral permite às empresas exigir um atestado médico para justificar as ausências dos trabalhadores, a que poderá juntar, no seu caso específico, porque envolve deslocações em diferentes dias e horários, uma simples declaração de presença de cada vez que vai a uma sessão com a sua filha e, por tal, se ausenta do local de trabalho.

O que poderá fazer para que “não falte nada”:
1. Explique a situação de forma clara e objetiva à empresa, mostrando-se disponível para apresentar qualquer documento que seja necessário.
2. Solicite um atestado formal a um dos profissionais de saúde que acompanha a sua filha, seja o médico ou o terapeuta ocupacional, que contenha os seguintes elementos: o nome da criança e o seu diagnóstico, ou a razão para se estar a fazer a terapia ocupacional, ou a importância da terapia para o desenvolvimento da criança; a frequência e duração das sessões; a data de início e previsão de término do tratamento.
3. Verifique se, no seu contrato de trabalho, há alguma cláusula específica sobre faltas por motivos de saúde ou cuidado de familiares.
4. Informe-se sobre a política da empresa. Algumas empresas possuem políticas internas que regulamentam as faltas por motivos pessoais.

Em resumo, levar um simples papel (declaração de presença) pode não ser suficiente para justificar todas as suas faltas. Um atestado médico ou um atestado do terapeuta ocupacional será mais eficaz e dá suporte às faltas recorrentes. Juntar as duas coisas faz com que “não falte nada”. No entanto, a sua comunicação aberta com a empresa e a apresentação dos documentos necessários, podem facilitar a “disposição” da empresa face às suas faltas.

A lei laboral protege os trabalhadores que precisam conciliar a vida profissional com a familiar. É importante que priorize o bem-estar da sua filha, mas também que mantenha uma boa relação com a empresa. Se esta não estiver a ser colaborativa, pode procurar ajuda num sindicato ou numa entidade de defesa dos trabalhadores, podendo também ser um advogado especializado em direito do trabalho.

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Nota: As informações acima têm caráter meramente informativo e não substituem uma consulta de profissionais especializados.

Diana
Perda de remuneração
Quando acompanhado o meu filho menor de idade a uma consulta, a falta é justificada, mas perco remuneração de salário relativamente às horas que falto?
Pedro Ferreira
As faltas para acompanhamento de filho menor a consulta médica são consideradas justificadas. No entanto, estas faltas podem não ser remuneradas. O artigo 249 estabelece que o trabalhador pode ausentar-se do trabalho por motivos legais sem perder a remuneração, desde que apresente a devida justificativa.

Contudo, existem exceções onde as faltas justificadas não são remuneradas, como por exemplo, por motivo de doença quando o trabalhador beneficia de um regime de segurança social de proteção na doença. Para faltas por assistência a membro do agregado familiar, incluindo filhos menores para consultas médicas, a remuneração pode não ser assegurada, dependendo das circunstâncias específicas e da política da empresa.

É importante verificar a política da sua empresa e consultar o seu contrato de trabalho ou o departamento de recursos humanos para obter informações precisas sobre a sua situação.

Ana
Informação
Boa tarde estive na terça feira no hospital com o meu filho de 5 anos onde me passaram um atestado médico a dizer que ele tinha que ficar em casa 3 dias e que a minha presença era imprescindível essas faltas são justificadas e remuneradas?
Pedro Ferreira
Boa tarde! Em Portugal, as faltas ao trabalho para prestar assistência a um filho menor de 12 anos, em caso de doença ou acidente, são consideradas justificadas. De acordo com o Artigo 49.º do Código do Trabalho, o trabalhador pode faltar até 30 dias por ano, ou durante todo o período de hospitalização, para prestar assistência inadiável e imprescindível.

No entanto, nem todas as faltas justificadas são remuneradas (Artigo 255.º - Código do Trabalho - Efeitos de falta justificada - https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1349-artigo-255-efeitos-de-falta-justificada.html). As faltas por assistência a filho doente ou acidentado podem não ser remuneradas, a menos que haja um regime de segurança social ou seguro que cubra essas situações.

Espero que o seu filho melhore rapidamente!

Bárbara
Deslocação para consulta medica fora do distrito de residência
Boa noite,
Será que me podia esclarecer, residimos no concelho de Penafiel e a minha filha tem um problema auditivo sendo acompanhada em Coimbra. A justificação que trago normalmente é de duas horas, tenho as horas da deslocação também cobertas pela justificação?
Muito obrigada


Pedro Ferreira
Em Portugal, as faltas ao trabalho para consultas médicas ou realização de exames são consideradas justificadas, incluindo o tempo necessário para deslocação. No entanto, é importante comunicar à entidade patronal com antecedência e fornecer a prova de justificação, como uma declaração do estabelecimento hospitalar ou atestado médico.

Se a consulta é em Coimbra e você reside em Penafiel, é razoável que a justificação cubra o tempo de deslocação, dado que é uma distância considerável. Contudo, recomenda-se verificar a política específica da empresa e, se necessário, discutir a situação com o empregador para garantir que haja um entendimento mútuo sobre a justificação das horas de deslocação para acompanhamento médico. Se persistirem dúvidas, pode ser útil consultar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para obter orientações mais detalhadas.

Pedro
Faltar por filho doente
Olá. Como se justifica a falta ao trabalho (estando em teletrabalho) no seguinte caso: filha de 2 anos está com febre na creche e eu sou quem tem que a ir buscar, uma vez que a mãe também trabalha e não tem possibilidade de ficar em casa a tomar conta dela. No entanto, não só não me é possível deslocar a um médico, como não é sempre necessário, uma vez que tem sido possível de controlar ou até mesmo acabar com a febre usando medicação em casa. Como é que justifico à minha entidade empregadora a minha ausência por este motivo? Obrigado.
Pedro Ferreira
De acordo com o Código do Trabalho, os pais têm direito a faltar ao trabalho para prestar assistência a filhos menores de 12 anos, em caso de doença ou acidente. O limite de faltas é de 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização. As faltas são justificadas mediante apresentação de atestado médico ou declaração hospitalar que comprove a situação.

No seu caso, se a sua filha não precisar de ir ao médico ou ao hospital, mas apenas de ficar em casa sob os seus cuidados, pode ser difícil obter um comprovativo da situação. Nesse caso, a decisão de considerar a falta justificada depende da entidade empregadora. O melhor a fazer é comunicar a situação à sua entidade empregadora o mais rápido possível, por telefone ou email, e explicar o motivo da sua ausência. Se possível, tente também combinar com a sua entidade empregadora uma forma de compensar as horas perdidas, por exemplo, trabalhando mais noutro dia ou fazendo algum trabalho à distância.

Se a sua entidade empregadora exigir um comprovativo da situação, terá que procurar uma forma de obter um atestado médico ou uma declaração hospitalar que ateste a doença da sua filha. Pode tentar contactar o seu médico de família ou o centro de saúde da sua área e pedir uma consulta à distância ou uma visita domiciliária. Pode também recorrer aos serviços de telemedicina disponíveis online, que permitem consultar um médico por videochamada e obter um atestado médico digital.

Espero ter ajudado a esclarecer a sua dúvida. Se precisar de mais informações sobre as faltas por assistência a filhos, pode consultar "Ter uma criança: Dispensas e faltas ao trabalho dos pais - ePortugal" (https://eportugal.gov.pt/guias/ter-uma-crianca/dispensas-e-faltas-ao-trabalho-dos-pais)

Maria
Falta por assistência a filho
Boa noite
É possível justificar falta ao abrigo das faltas por assistência á familia, para acompanhar a uma consulta um filho maior e que já não vive com os pais.
Obrigada

Pedro Ferreira
Não, não é possível justificar falta ao abrigo das faltas por assistência à família, para acompanhar a uma consulta um filho maior e que já não vive com os pais. Segundo o artigo 252.º do Código do Trabalho (https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1346-artigo-252-falta-para-assistencia-a-membro-do-agregado-familiar.html), o trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha reta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral. No caso de assistência a filho maior, só se aplica este direito se o filho for portador de deficiência ou doença crónica. Além disso, o trabalhador deve apresentar ao empregador um comprovativo médico que ateste a necessidade da assistência e informar com antecedência a sua ausência. Portanto, se o seu filho não se enquadrar nestas condições, não poderá justificar a sua falta com base na assistência à família. Espero ter esclarecido a sua questão.
Susete
Filho
O meu filho de 3 anos necessita de realizar Terapia da fala. As sessões ocorrem dentro do horário de trabalho, 2x por semana. Tenho direito a acompanhar o meu filho e justificar a ausencia ao trabalho?
Pedro Ferreira
Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível a filho menor de 12 anos ou, independentemen te da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização (https://eportugal.gov.pt/guias/ter-uma-crianca/dispensas-e-faltas-ao-trabalho-dos-pais). No entanto, não é claro se a terapia da fala se enquadra neste conceito de assistência inadiável e imprescindível, pois depende da avaliação médica e da necessidade do seu filho. Portanto, o melhor seria consultar o seu médico e pedir-lhe um atestado que comprove a necessidade de acompanhar o seu filho à terapia da fala. Assim, poderia justificar as suas faltas ao trabalho com base nesse documento. Para efeitos de justificação da falta, o empregador pode exigir ao trabalhador:
• Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência;
• Declaração de que o outro progenitor tem atividade profissional e não falta pelo mesmo motivo ou está impossibilitado de prestar a assistência

Artigo 49.º do Código do Trabalho - https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1130-artigo-49-falta-para-assistencia-a-filho.html

Claudia Silva
Assistência a filho
O meu filho de 4 anos necessita de realizar Terapia da fala. As sessões ocorrem dentro do horário de trabalho, 2x por semana. Tenho direito a acompanhar o meu filho e justificar a ausencia ao trabalho?
elisabete
assistência filho
boa tarde eu estou a tirar uma formação pelo centro de emprego a pela qual não posso faltar senão sou expulsa mas o meu marido ficou em casa de baixa porque eu estava impossibilitada de estar em casa com ele será que meu marido tem direito á baixa de assistência a filho
agradecia vossas respostas por favor