Artigo 148.º - Código do Trabalho - Duração de contrato de trabalho a termo

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO I Contrato a termo resolutivo

Artigo 148.º - Duração de contrato de trabalho a termo

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. A duração do contrato de trabalho a termo certo não pode ser superior a dois anos.
  2. O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado por prazo inferior a seis meses em situação prevista em qualquer das alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo 140.º, não podendo a duração ser inferior à prevista para a tarefa ou serviço a realizar.
  3. Em caso de violação do disposto na primeira parte do número anterior, o contrato considera-se celebrado pelo prazo de seis meses desde que corresponda à satisfação de necessidades temporárias da empresa.
  4. Na situação prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 140.º, a duração do contrato de trabalho a termo certo não pode exceder os dois anos posteriores ao início do motivo justificativo.
  5. A duração do contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a quatro anos.
  6. É incluída no cômputo do limite referido no n.º 1 a duração de contratos de trabalho a termo ou de trabalho temporário cuja execução se concretiza no mesmo posto de trabalho, bem como de contrato de prestação de serviço para o mesmo objeto, entre o trabalhador e o mesmo empregador ou sociedades que com este se encontrem em relação de domínio ou de grupo ou mantenham estruturas organizativas comuns.
Humberto
Contratos a termo
Boa tarde. A minha esposa começou a trabalhar numa empresa com contrato a termo certo desde Julho de 2018, sendo que entretanto já assinou novamente por 4 vezes, mudando apenas o horário e o tempo de duração.
Este ano assinou dia 02 de Janeiro por 1 mês e em Fevereiro irá assinar outro.
Até que ponto é legal e qual o máximo de contratos a efectuar até ficar efectiva.
Obrigado pela disponibilidade

Luis
contrato de trabalho a termo certo
Boa tarde, muito agradeço a vossa ajuda para com o seguinte:
assinei um contrato de trabalho com duração de 1 ano, com uma empresa, em 1/12/2015, neste momento farei 3 anos a contrato em 1/12/2018. A empresa indica que continuo a contrato não passando assim a efectivo ao fim de 3 contratos de 1 ano cada.
isto é verdade? pelo que percebo, a lei do contrato colectivo de trabalho diz que so posso estar a contrato 3 anos, correto?

obrigado pela atenção dispensada,

Luis Paulos

Paulo Sergio Oliveira Andrade
informaçao
Olá estou a trabalhar numa empresa com um contrato de 3 meses o qual está a chegar ao fim como já arranjei novo emprego,gostari a de saber se tenho de avisar a entidade patronal? De que forma e com quanto tempo de antecedência? Obrigado