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Código do Trabalho

Artigo 237.º - Código do Trabalho - Direito a férias

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO X Férias

Artigo 237.º - Direito a férias

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro.
  2. O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço.
  3. O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo seguinte.
  4. O direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.

Consulte

Contabilização de dias de férias

As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador

Férias de trabalhador efectivo (contrato sem termo)

Marcação de férias desde 2013

Cálculo do Subsídio de Férias

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Alexandra
Férias após baixa
Estou numa empresa desde Março de 2018 e tive de baixa de 28 de Dezembro de 2021 a 09 de Março de 2022.
Assim que regressei pediram-me para fazer a marcação no mapa de férias mas dizem que só tenho direito a 19 dias. É verdade?
A empresa que trabalho, para além dos 22 dias de férias costuma dar mais 3 dias, ou seja, normalmente temos 25 dias de férias.
E se suspender o contrato de trabalho com a empresa, quais são os dias de férias que tenho direito?
Estou à mais de 3 anos na empresa e, devido à baixa, as condiçoes que me estão a dar parece as de um funcionário acabado de contratar.
Obrigada

paulo
férias
entrei ao serviço da empresa em 01 agosto 2020.
em 2021 já gozei as ferias respeitantes a 2020 e já fui pago.
Porem dizem-me que este ano posso gozar as férias deste ano mas só tenho direito ao pagamento no proximo ano. penso que não.
gostava da vossa opinião.

Narciso Faria
Cessação de contrato de trabalho em Janeiro
Bom dia.
Eu entreguei a carta de despedimento para cessar um contrato sem termo, no meu antigo trabalho, no dia 12 de Novembro de 2019, dei os 2 meses que sou obrigado e sai da empresa no dia 12 de Janeiro de 2020. Como já sai no ano civil de 2020 e em 2020 não gozei nenhum dia de férias, a empresa tem de me pagar os 22 dias de ferias de 2020 e o subsidio de férias de 2020?
Obrigado,

João
Período de férias após estagio
Boa Noite.
Iniciei estagio profissional em Fevereiro de 2019, no período de 9 meses. Em Novembro iniciarei o contrato a tempo indefinido, como estive em estagio na empresa foi acordado que não terei de esperar o período de 6(seis) meses para tirar férias , sei que tenho direito a 2 dias de férias mensalmente. Quantos dias vou ter direito no dia 1 de Janeiro, caso não tire nenhum ate ao final do ano (31 de Dezembro)?

Tânia
Boa tarde estou a trabalhar para uma empresa desde 1 de Novembro de 2016. Mas estou de baixa médica a cerca de 6 meses. Pretendo despedir-me mas não tenho conhecimento dos direitos que possuo, prazos a dar à empresa, e se me derem alta sou obrigada a ir trabalhar até à data de rescisão?
José Paiva
Dias referente a majoração
Os 3 dias de majoração foram gozados nos meus dias de folga!

Será que tenho direito a receber as horas extras referentes a esses dias?

Obrigado

Ana Piqueiro
Ferias
Boa noite! Trabalho à um ano e nove meses na mesma empresa, e gostava de saber quantos dias de férias tenho direito? 22 ou 25?
Pode ajudar me, por favor

Maria Passos
Tempo de férias
Boa tarde

Só pretendia uma informação um trabalhador com contrato a termo certo (6 meses) e que durante o contrato esteve cerca de 2 meses de baixa tem direito a 12 dias de férias ou ao proporcional trabalhado?
Com os melhores cumprimentos
Maria

Alexandra
férias
Boa noite. Eu trabalho numa clínica de 2a a 6a, tenho 2 manhãs de folga e ao sábado trabalho 4h para fazer as 40h semanais.a minha questão é, o sábado conta como meio dia de férias ou nao? Obrigada
Paulo
Direito a Férias
Boa tarde

Tenho uma filha com uma doença rara e crónica e durante o ano tenho que faltar ao trabalho para ir a consultas e exames de rotina, e são descontadas os dias ou hora no vencimento com justificação. Sendo que a Empresa tem uma declaração da médica dizendo que a minha filha tem uma doença rara e cronica e que temo que me ausentar para fazer o levantamento da medicamentação no Hospital.
Gostaria que me informa-se quantos dias de férias tenho se são 22 dias ou 25 dias?

Fico aguardar a vossa resposta.

Obrigada