LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO VI - Incumprimento do contrato
SECÇÃO IV Garantias de créditos do trabalhador
Sobre o Fundo de Garantia Salarial
Artigo 336.º - Fundo de Garantia Salarial
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
O pagamento de créditos de trabalhador emergentes de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação, que não possam ser pagos pelo empregador por motivo de insolvência ou de situação económica difícil, é assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial, nos termos previstos em legislação específica.
Consulte
Histórico de alterações: Artigo 336.º - Fundo de Garantia Salarial
a firma onde trabalhava deu insolvencia quanto tempo tenho de esperar para receber do fundo de garantia salarial
para quem nao tem posses para se deslocar e uma boa informacaoPara obter a informação que precisa, sugerimos-lhe que entre em contacto direto com a Seg. Social pela seguinte via:
- VIA segurança social pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
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