Artigo 85.º - Código do Trabalho - Princípios gerais quanto ao emprego de trabalhador com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO II Sujeitos / SUBSECÇÃO VII Trabalhador com deficiência ou doença crónica
Artigo 85.º - Princípios gerais quanto ao emprego de trabalhador com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O trabalhador com deficiência, doença crónica ou doença oncológica é titular dos mesmos direitos e está adstrito aos mesmos deveres dos demais trabalhadores no acesso ao emprego, à formação, promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, sem prejuízo das especificidades inerentes à sua situação.
- O Estado deve estimular e apoiar a ação do empregador na contratação de trabalhador com deficiência, doença crónica ou doença oncológica e na sua readaptação profissional.
- Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1.
- Criado em .
- Última atualização em .
doente cronico
Ola bom dia,ontem enviei um email ao IPR,porque não sei se existe algum balcão aqui no Porto,falei tambem com uma advogada que me falou,que a lei está muito do lado do patrão,embora eu tenha a ficha de aptidão medica do medico de trabalho,em que não posso transportar ou pegar em mais de 10kg,eles podem-me mandar embora,não tenho lei a proteger e ela disse que eu podia era chegar a um acordo com a entidade patronal e vir embora da empresa,eu não tenho outro posto na empresa que eu possa exercer,agora,t erça vou a junta medica,o mais certo é mandarem-me trabalhar,como fui ameaçado na primeira junta medica,e eu não estou em condições,meu medico de familia tambem diz que não sabe que fazer,porque a junta medica não respeita ninguem,não sei a quem recorrer mais,pelos vistos só quando estiver numa cadeira de rodas ou acamados seremos respeitados,des culpem o desabafo,mas está ser dificil,eu envio curriculos para outros trabalhos,mas ate hoje nenhuma resposta.possiilidade de justa causa
bom dia,ja não é a primeira vez que aqui escrevo,fui me informar no tribunal do trabalho acerca do assunto de ser doente cronico e estar limitado,o que me disseram foi que apesar de lá não ser o sitio indicado adiantaram-me que o patrão pode me despedir por justa causa. é verdade?porque eles não têm culpa eu sei mas eu tambem não tenho,a junta médica é que me obrigou a ir trabalhar e o médico de trabalho é que me impôs limitações.Penso que saberá ao que me refiro por já termos falado anteriormente.obrigadodoente cronico
preciso de uma informação,fui diagnosticado com espondilite anquilosante ,tenho problemas nos quadris,ombro e tornozelo entre outros sitios,as dores são constantes,sou montador de elevadores e foi indicado pelo medico do hospital que não deveria continuar nesse tipo de trabalho,ano passado fiquei de baixa desde 12-12-2012 tive que fazer fisioterapia,en tretanto no dia 19 abril deste ano a junta medica obrigou-me a ir trabalhar,mesmo contra a indicação dos relatorios medicos que levei a indicar para continuar em tratamento.entrei ao trabalho,e nesse mesmo dia fui chamado ao medico da empresa ao qual ficou surpreendido por me terem mandado trabalhar e indicou na folha a entregar na empresa que eu não posso pegar ou suportar peso acima de 10kg. a minha questão é a seguinte,o meu patrão obriga-me a trabalhar normalmente como se estivesse bem,sabendo que não consigo,posso eu recusar?pode o patrao me despedir por justa causa,já que não cumpro corretamente as minhas obrigações profissionais?estou com muitas dificuldades a trabalhar,mas o que ele me diz é se não posso que me venha embora,mas se for eu a despedir-me venho sem direitos,não sei o que fazer,o certo é que o trabalho é pesado e estou a piorar dia para dia. outra questão se me puderem responder,traba lhando eu na empresa á 7 anos,tenho um ordenado de 600€ se a empresa me mandar embora que direitos eu tenho?obrigado se pudessem me responder para meu email agradecia .....@......obrigado