LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO II Sujeitos / SUBSECÇÃO VII Trabalhador com deficiência ou doença crónica
Artigo 85.º - Princípios gerais quanto ao emprego de trabalhador com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O trabalhador com deficiência, doença crónica ou doença oncológica é titular dos mesmos direitos e está adstrito aos mesmos deveres dos demais trabalhadores no acesso ao emprego, à formação, promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, sem prejuízo das especificidades inerentes à sua situação.
- O Estado deve estimular e apoiar a ação do empregador na contratação de trabalhador com deficiência, doença crónica ou doença oncológica e na sua readaptação profissional.
- Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1.
doente cronico
Ola bom dia,ontem enviei um email ao IPR,porque não sei se existe algum balcão aqui no Porto,falei tambem com uma advogada que me falou,que a lei está muito do lado do patrão,embora eu tenha a ficha de aptidão medica do medico de trabalho,em que não posso transportar ou pegar em mais de 10kg,eles podem-me mandar embora,não tenho lei a proteger e ela disse que eu podia era chegar a um acordo com a entidade patronal e vir embora da empresa,eu não tenho outro posto na empresa que eu possa exercer,agora,t erça vou a junta medica,o mais certo é mandarem-me trabalhar,como fui ameaçado na primeira junta medica,e eu não estou em condições,meu medico de familia tambem diz que não sabe que fazer,porque a junta medica não respeita ninguem,não sei a quem recorrer mais,pelos vistos só quando estiver numa cadeira de rodas ou acamados seremos respeitados,des culpem o desabafo,mas está ser dificil,eu envio curriculos para outros trabalhos,mas ate hoje nenhuma resposta.possiilidade de justa causa
bom dia,ja não é a primeira vez que aqui escrevo,fui me informar no tribunal do trabalho acerca do assunto de ser doente cronico e estar limitado,o que me disseram foi que apesar de lá não ser o sitio indicado adiantaram-me que o patrão pode me despedir por justa causa. é verdade?porque eles não têm culpa eu sei mas eu tambem não tenho,a junta médica é que me obrigou a ir trabalhar e o médico de trabalho é que me impôs limitações.Penso que saberá ao que me refiro por já termos falado anteriormente.obrigadodoente cronico
preciso de uma informação,fui diagnosticado com espondilite anquilosante ,tenho problemas nos quadris,ombro e tornozelo entre outros sitios,as dores são constantes,sou montador de elevadores e foi indicado pelo medico do hospital que não deveria continuar nesse tipo de trabalho,ano passado fiquei de baixa desde 12-12-2012 tive que fazer fisioterapia,en tretanto no dia 19 abril deste ano a junta medica obrigou-me a ir trabalhar,mesmo contra a indicação dos relatorios medicos que levei a indicar para continuar em tratamento.entrei ao trabalho,e nesse mesmo dia fui chamado ao medico da empresa ao qual ficou surpreendido por me terem mandado trabalhar e indicou na folha a entregar na empresa que eu não posso pegar ou suportar peso acima de 10kg. a minha questão é a seguinte,o meu patrão obriga-me a trabalhar normalmente como se estivesse bem,sabendo que não consigo,posso eu recusar?pode o patrao me despedir por justa causa,já que não cumpro corretamente as minhas obrigações profissionais?estou com muitas dificuldades a trabalhar,mas o que ele me diz é se não posso que me venha embora,mas se for eu a despedir-me venho sem direitos,não sei o que fazer,o certo é que o trabalho é pesado e estou a piorar dia para dia. outra questão se me puderem responder,traba lhando eu na empresa á 7 anos,tenho um ordenado de 600€ se a empresa me mandar embora que direitos eu tenho?obrigado se pudessem me responder para meu email agradecia .....@......obrigado