LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO II Sujeitos
SUBSECÇÃO VIII Trabalhador-estudante
Artigo 89.º - Noção de trabalhador-estudante
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1 — Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses.
2 — A manutenção do estatuto de trabalhador-estudante depende de aproveitamento escolar no ano lectivo anterior.
Consulte
Histórico de alterações: Artigo 89.º - Noção de trabalhador-estudante
Estatuto trabalhador estudante
Boa tarde, eu sou aluna do ensino superior.. e tendo ficado em regime de efetiva em dezembro queria saber se poderei ou não proceder ao pedido perante a empresa para ter o estatuto de trabalhador -estudante. A minha dúvida é a seginte: já existe um estatuto em loja. Isso poderá condicionar o facto do meu poder ou não ser aceite pela empresa?!?Desde já agradeço a disponibilidade
Atenciosamente
Ana Mota
Foi-me concedido o regime de "trabalhador-estudante". Trabalho 40 horas por sem ana. A Lei diz que posso ser dispensado do trabalho 6 horas por semana. O Curso que frequente exige 8 horas por semana. Como devo proceder para conciliar esta situ
Foi-me concedido pela minha entidade patronal o regime de "trabalhador-estudante". trabalho 40 por semana. A Lei diz que tenho direito à dispensa de 6 horas por semana. O Curso que frequento exige-me 8 horas por semana. Como devo proceder ? Agradeço uma resposta urgente. Muito obrigado.sempre siga
sou reformado em tempo livreEstatuto Trabalhador-Estudante
Boa tarde,Tenho intenções de efectuar um curso de formação profissional. Actualmente estou a trabalhar em regime de full time numa empresa à 8 anos, estando efectiva.
O horário do curso é laboral funcionando das 14h às 18h? Como funciona o estatuto trabalhador-estudante neste regime de horário?
Tendo o estatuto trabalhador-estudante, a minha remuneração mantém-se?
Grata pela atenção dispensada,
Cátia Toscano
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