Artigo 216.º - Código do Trabalho - Afixação e envio de mapa de horário de trabalho
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO III Horário de trabalho
Artigo 216.º - Afixação e envio de mapa de horário de trabalho
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O empregador afixa o mapa de horário de trabalho no local de trabalho a que respeita, em lugar bem visível.
- Quando várias empresas, estabelecimentos ou serviços desenvolvam, simultaneamente, actividades no mesmo local de trabalho, o titular das instalações deve consentir a afixação dos diferentes mapas de horário de trabalho.
- (Revogado).
- As condições de publicidade de horário de trabalho de trabalhador afecto à exploração de veículo automóvel são estabelecidas em portaria dos ministros responsáveis pela área laboral e pelo sector dos transportes.
- Constitui contraordenação leve a violação do disposto nos n.os 1 e 2.
- Criado em .
- Última atualização em .
como são pagas horas extras em dia de folga
COMO SÃO PAGAS AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM DIA DE FOLGA. TEREI DIREITO A OUTRA FOLGA MESMO KE O DIA DE FOLGA SEJA PAGO EXTRAORDINÁRIO.QUANTOS DIAS POR LEI É PERMITIDO TRABALHAR SEM FOLGAR?
SOU ASSISTENTE OPERACIONAL TRABALHO POR TURNOS.