LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO II Sujeitos
SUBSECÇÃO VIII Trabalhador-estudante
Artigo 95.º - Cessação e renovação de direitos
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1 — O direito a horário de trabalho ajustado ou a dispensa de trabalho para frequência de aulas, a marcação do período de férias de acordo com as necessidades escolares ou a licença sem retribuição cessa quando o trabalhador-estudante não tenha aproveitamento no ano em que beneficie desse direito.
2 — Os restantes direitos cessam quando o trabalhador-estudante não tenha aproveitamento em dois anos consecutivos ou três interpolados.
3 — Os direitos do trabalhador-estudante cessam imediatamente em caso de falsas declarações relativamente aos factos de que depende a concessão do estatuto ou a factos constitutivos de direitos, bem como quando estes sejam utilizados para outros fins.
4 — O trabalhador-estudante pode exercer de novo os direitos no ano lectivo subsequente àquele em que os mesmos cessaram, não podendo esta situação ocorrer mais de duas vezes.
Consulte
Histórico de alterações: Artigo 95.º - Cessação e renovação de direitos
DIREITOS DO TRABALHADOR ESTUDANTE
Ola trabalho em uma empresa de telefonia terceirizada há um ano, e no incio deste ano voltei a estudar, minha jornada de trabalho e das 9:00 as 18:00 porem entro na aula as 19:00, sempre chego atrasada e dificilmente me deixam entrar, a empresa não aceita me liberar mais cedo pois mesmo eu saindo as 18 não consigo nem chegar a tempo de entrar na segunda aula, eles pedem para que eu pague essas horas mas nem sempre consigo paga-las e acabo devendo horas para empresa e tendo que paga-las aos finais de semana sendo que minha jornada de trabalho e de segunda a sexta, pesquisei sobre a lei do trabalhador estudante e entendi que a mesma é valida para qualquer empresa, reivindiquei esta lei no meu serviço e eles falam pra mim que em empresa de telefonia essa lei não é valida o que deve fazer nesta situação?Uma vez que nos parece que está a trabalhar no Brasil, a nossa sugestão é que contacte o MINISTÉRIO DO trabalho E EMPREGO (MTE) - http://portal.mte.gov.br/portal-mte/
Ouvidoria do MTE - http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/
Fale Conosco no MTE - http://portal.mte.gov.br/faleconosco/
Cumprimentos
Cumprimentos
De forma a obter uma resposta adequada à sua situação em concreto, terá de colocar a questão às seguintes entidades:
MSSS - Ministério da Solidariedade e da segurança social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
ACT - Autoridade para as Condições no trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito em
http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/Paginas/default.aspx
- Serviços desconcentrados em
http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/QuemSomos/EstruturaOrganica/ServicosDesconcentrados/Paginas/default.aspx
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