LIVRO I - Parte geral
TÍTULO III Direito colectivo
SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
CAPÍTULO I - Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
SECÇÃO II Concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Artigo 483.º - Concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1 — Sempre que exista concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais, são observados os seguintes critérios de preferência:
a) A decisão de arbitragem obrigatória afasta a aplicação de outro instrumento;
b) A portaria de extensão afasta a aplicação de portaria de condições de trabalho.
2 — Em caso de concorrência entre portarias de extensão aplica-se o previsto nos n.os 2 a 4 do artigo anterior, relativamente às convenções colectivas objecto de extensão.
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Histórico de alterações: Artigo 483.º - Concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais
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