Artigo 483.º - Código do Trabalho - Concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo
SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho / CAPÍTULO I - Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
SECÇÃO II Concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Artigo 483.º - Concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- Sempre que exista concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais, são observados os seguintes critérios de preferência:
- A decisão de arbitragem obrigatória afasta a aplicação de outro instrumento;
- A portaria de extensão afasta a aplicação de portaria de condições de trabalho.
- Em caso de concorrência entre portarias de extensão aplica-se o previsto nos n.os 2 a 4 do artigo anterior, relativamente às convenções colectivas objecto de extensão.
- Criado em .
- Última atualização em .
Os meus comentários
Receber notificações de novos comentários por email
RSS