LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO II - Trabalho a tempo parcial
Artigo 155.º - Alteração da duração do trabalho a tempo parcial
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O trabalhador a tempo parcial pode passar a trabalhar a tempo completo, ou o inverso, a título definitivo ou por período determinado, mediante acordo escrito com o empregador.
- O trabalhador pode fazer cessar o acordo referido no número anterior por meio de comunicação escrita enviada ao empregador até ao sétimo dia seguinte à celebração.
- Exceptua-se do disposto no número anterior o acordo de modificação do período de trabalho devidamente datado e cujas assinaturas sejam objecto de reconhecimento notarial presencial.
- Quando a passagem de trabalho a tempo completo para trabalho a tempo parcial, nos termos do n.º 1, se verifique por período determinado, decorrido este, o trabalhador tem direito a retomar a prestação de trabalho a tempo completo.
- Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 4.
a entidade patronal pode alterar o contrato de trabalho?
gostaria de saber se a entidade patronal pode alterar o contrato de trabalho a termo inteiro para um parcial e sem antes fazer acerto de conta dos anos anteriores? Caso o trabalhador não aceite o novo regime, pode o trabalhador ser demite e receber seus direitos trabalhis. Agradeço.1. Alteração do contrato de trabalho: A entidade patronal pode alterar o contrato de trabalho de tempo inteiro para parcial, mas isso deve ser feito mediante acordo escrito entre ambas as partes https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1241-artigo-155-alteracao-da-duracao-do-trabalho-a-tempo-parcial.html . Não pode ser uma decisão unilateral do empregador.
2. Acerto de contas: Antes de qualquer alteração no contrato, é importante que todas as contas e direitos acumulados até aquele momento sejam acertados. Isso inclui salários, férias, subsídios, entre outros.
3. Recusa do novo regime: Se o trabalhador não aceitar a alteração para um contrato a tempo parcial, o empregador não pode simplesmente demiti-lo sem justa causa.
Se o fizer, o trabalhador tem direito a receber todos os seus direitos trabalhistas, incluindo indemnização por despedimento sem justa causa.
Se precisar de mais alguma informação ou tiver outras dúvidas, estou aqui para ajudar!