LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO II - Trabalho a tempo parcial
Artigo 155.º - Alteração da duração do trabalho a tempo parcial
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O trabalhador a tempo parcial pode passar a trabalhar a tempo completo, ou o inverso, a título definitivo ou por período determinado, mediante acordo escrito com o empregador.
- O trabalhador pode fazer cessar o acordo referido no número anterior por meio de comunicação escrita enviada ao empregador até ao sétimo dia seguinte à celebração.
- Exceptua-se do disposto no número anterior o acordo de modificação do período de trabalho devidamente datado e cujas assinaturas sejam objecto de reconhecimento notarial presencial.
- Quando a passagem de trabalho a tempo completo para trabalho a tempo parcial, nos termos do n.º 1, se verifique por período determinado, decorrido este, o trabalhador tem direito a retomar a prestação de trabalho a tempo completo.
- Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 4.
Reduçãp tempo parcial
Boa tarde,Pretendia, pf, se me podiam esclarecer relativamente a este pedido para a redução a tempo parcial,uma vez que tenho filhos menores de 12 anos, se tenho que gozar obrigatoriament e a licença parental alargada (3 meses) ou se posso solicitar este horário sem a ter gozado, pois nos RH dizem que tenho que gozar primeiro...!
Obrigada pela atenção dispensada.
Helena
A tua dúvida é muito pertinente — e a resposta está no Artigo 55.º e no Artigo 155.º do Código do Trabalho, que regulam respetivamente:
- O direito à redução do tempo de trabalho para assistência a filhos menores de 12 anos;
- E as condições para alteração da duração do trabalho a tempo parcial.
Vamos esclarecer ponto a ponto:
👶 Redução do tempo de trabalho para assistência a filhos menores de 12 anos
O Artigo 55.º estabelece que:
> “Um dos progenitores tem direito a trabalhar a tempo parcial, independentemen te de ter gozado a licença parental alargada, desde que o filho tenha menos de 12 anos.”
🔹 Ou seja, não é obrigatório ter gozado a licença parental alargada para pedir a redução do horário.
🔹 O direito à redução existe por si só, desde que:
- O pedido seja feito por escrito;
- Seja fundamentado na assistência ao filho;
- Seja comunicado com antecedência mínima de 30 dias.
⚖️ Artigo 155.º – Alteração da duração do trabalho a tempo parcial
Este artigo regula os termos da alteração do horário, e reforça que:
- A redução pode ser feita por acordo entre trabalhador e empregador;
- Ou por direito próprio do trabalhador, nos casos previstos no Artigo 55.º (como o teu).
✅ Em resumo
Situação: Filhos menores de 12 anos - Direito legal: ✅ Direito à redução do horário
Situação: Obrigação de gozar licença alargada - Direito legal: ❌ Não é obrigatório
Situação: Pedido pode ser recusado? - Direito legal❌ Só em casos excecionais e fundamentados
📌 O que podes fazer
1. Formaliza o pedido por escrito, invocando o Artigo 55.º do Código do Trabalho.
2. Indica o horário pretendido e a fundamentação (assistência ao filho).
3. Se os RH insistirem na obrigatoriedade da licença alargada, podes:
- Solicitar parecer à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego);
- Apresentar queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
a entidade patronal pode alterar o contrato de trabalho?
gostaria de saber se a entidade patronal pode alterar o contrato de trabalho a termo inteiro para um parcial e sem antes fazer acerto de conta dos anos anteriores? Caso o trabalhador não aceite o novo regime, pode o trabalhador ser demite e receber seus direitos trabalhis. Agradeço.1. Alteração do contrato de trabalho: A entidade patronal pode alterar o contrato de trabalho de tempo inteiro para parcial, mas isso deve ser feito mediante acordo escrito entre ambas as partes https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1241-artigo-155-alteracao-da-duracao-do-trabalho-a-tempo-parcial.html . Não pode ser uma decisão unilateral do empregador.
2. Acerto de contas: Antes de qualquer alteração no contrato, é importante que todas as contas e direitos acumulados até aquele momento sejam acertados. Isso inclui salários, férias, subsídios, entre outros.
3. Recusa do novo regime: Se o trabalhador não aceitar a alteração para um contrato a tempo parcial, o empregador não pode simplesmente demiti-lo sem justa causa.
Se o fizer, o trabalhador tem direito a receber todos os seus direitos trabalhistas, incluindo indemnização por despedimento sem justa causa.
Se precisar de mais alguma informação ou tiver outras dúvidas, estou aqui para ajudar!