Artigo 155.º - Código do Trabalho - Alteração da duração do trabalho a tempo parcial

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO II - Trabalho a tempo parcial

Artigo 155.º - Alteração da duração do trabalho a tempo parcial

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O trabalhador a tempo parcial pode passar a trabalhar a tempo completo, ou o inverso, a título definitivo ou por período determinado, mediante acordo escrito com o empregador.
  2. O trabalhador pode fazer cessar o acordo referido no número anterior por meio de comunicação escrita enviada ao empregador até ao sétimo dia seguinte à celebração.
  3. Exceptua-se do disposto no número anterior o acordo de modificação do período de trabalho devidamente datado e cujas assinaturas sejam objecto de reconhecimento notarial presencial.
  4. Quando a passagem de trabalho a tempo completo para trabalho a tempo parcial, nos termos do n.º 1, se verifique por período determinado, decorrido este, o trabalhador tem direito a retomar a prestação de trabalho a tempo completo.
  5. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 4.
Maria
a entidade patronal pode alterar o contrato de trabalho?
gostaria de saber se a entidade patronal pode alterar o contrato de trabalho a termo inteiro para um parcial e sem antes fazer acerto de conta dos anos anteriores? Caso o trabalhador não aceite o novo regime, pode o trabalhador ser demite e receber seus direitos trabalhis. Agradeço.
Pedro Ferreira
Olá Maria! Vou tentar ajudar com a sua dúvida.

1. Alteração do contrato de trabalho: A entidade patronal pode alterar o contrato de trabalho de tempo inteiro para parcial, mas isso deve ser feito mediante acordo escrito entre ambas as partes https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1241-artigo-155-alteracao-da-duracao-do-trabalho-a-tempo-parcial.html . Não pode ser uma decisão unilateral do empregador.

2. Acerto de contas: Antes de qualquer alteração no contrato, é importante que todas as contas e direitos acumulados até aquele momento sejam acertados. Isso inclui salários, férias, subsídios, entre outros.
3. Recusa do novo regime: Se o trabalhador não aceitar a alteração para um contrato a tempo parcial, o empregador não pode simplesmente demiti-lo sem justa causa.
Se o fizer, o trabalhador tem direito a receber todos os seus direitos trabalhistas, incluindo indemnização por despedimento sem justa causa.

Se precisar de mais alguma informação ou tiver outras dúvidas, estou aqui para ajudar!

Maria
Muito, mais muito mesmo agradecida. Fiquei a saber e assim posso agir.