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LIVRO I - Parte geral

TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho

SUBSECÇÃO I Contrato a termo resolutivo

Artigo 143.º - Sucessão de contrato de trabalho a termo

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

1 — A cessação de contrato de trabalho a termo, por motivo não imputável ao trabalhador, impede nova admissão ou afectação de trabalhador através de contrato de trabalho a termo ou de trabalho temporário cuja execução se concretize no mesmo posto de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objecto, celebrado com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, antes de decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo renovações.

2 — O disposto no número anterior não é aplicável nos seguintes casos:

a) Nova ausência do trabalhador substituído, quando o contrato de trabalho a termo tenha sido celebrado para a sua substituição;

b) Acréscimo excepcional da actividade da empresa, após a cessação do contrato;

c) Actividade sazonal;

d) trabalhador anteriormente contratado ao abrigo do regime aplicável à contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego.

3 — Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Consulte

Histórico de alterações: Artigo 143.º - Sucessão de contrato de trabalho a termo

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

Danilson Semedo
Bom dia, a minha mulher estava a trabalhar numa empresa com contrato a termo, mas no contrato esta que não é renovável. O contrato terminou só dipois de nove dias o patrão mandou ela embora. Isso é justo ou não.....

4000 Caracteres remanescentes


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Bom dia. Fui contratado a 26 de Agosto de 2020 com contrato de 6 meses. A 25 de Fevereiro de 2021 (6 meses depois) o contrato ...

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o artigo 251º em relação aos sogros apenas considera justificadas quando haja casamento. Se lerem atentamente o numero 2 d ...

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Se o artigo serve para justificar faltas por luto, porque é que justificar os dias que não se está a trabalhar? O legisla ...

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1. A a licença de casamento são faltas justificadas. Se a empresa lhe impôs legalmente férias num determinado período, e ...

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