LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO V - Vicissitudes contratuais
SECÇÃO III Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalho
SUBSECÇÃO V Pré-reforma
Artigo 320.º - Prestação de pré-reforma
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1 — O montante inicial da prestação de pré-reforma não pode ser superior à retribuição do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25 % desta ou à retribuição do trabalho, caso a pré-reforma consista na redução da prestação de trabalho.
2 — Salvo estipulação em contrário, a prestação de pré-reforma é actualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de retribuição de que o trabalhador beneficiaria se estivesse em pleno exercício de funções ou, não havendo tal aumento, à taxa de inflação.
3 — A prestação de pré-reforma goza das garantias dos créditos de trabalhador emergentes de contrato de trabalho.
Consulte
Histórico de alterações: Artigo 320.º - Prestação de pré -reforma
pre-reforma
Boa noite, venho por este meio colocar-lhes uma questão:A minha mãe foi desempregada no ano de 2009 apartir de aí ela nunca mais conseguiu trabalho, sendo que neste momento já lhe acabou o fundo desemprego.
A questão é quando é que ela pode ter a sua pré- reforma??Neste momento ela é abrangida pela nova lei ou continua com a lei antiga do ano 2009??
Houve algumas alterações ao regime de reforma antecipada este ano e vai haver mais a partir de Janeiro 2013. Se houver um pedido de reforma antecipada agora, ela será avaliada e atribuída pela legislação em vigor agora.
Relativamente a esta matéria sugerimos que leiam a parte dedicada a "pensão antecipada" na página http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.02.02 do site da Seg. Social, sensivelmente a meio da página.
E que liguem para o VIA segurança social e lhes coloquem a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenham o número de beneficiário da sua mãe "à mão".
Houve algumas alterações ao regime de reforma antecipada este ano e vai haver mais a partir de Janeiro 2013. Se houver um pedido de reforma antecipada agora, ela será avaliada e atribuída pela legislação em vigor agora.
Relativamente a esta matéria sugerimos que leiam a parte dedicada a "pensão antecipada" na página http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.02.02 do site da Seg. Social, sensivelmente a meio da página.
E que liguem para o VIA Segurança Social e lhes coloquem a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenham o número de beneficiário da sua mãe "à mão".
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