LIVRO I - Parte geral
TÍTULO III Direito colectivo
SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
CAPÍTULO V - Portaria de extensão
Artigo 515.º - Subsidiariedade
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
A portaria de extensão só pode ser emitida na falta de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial.
Consulte
Histórico de alterações Artigo 515.º - Subsidiariedade
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