Artigo 525.º - Código do Trabalho - Transformação da conciliação em mediação

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo

SUBTÍTULO III Conflitos colectivos de trabalho / CAPÍTULO I - Resolução de conflitos colectivos de trabalho

SECÇÃO II Conciliação

Artigo 525.º - Transformação da conciliação em mediação

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

A conciliação pode ser transformada em mediação, nos termos dos artigos seguintes.