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LIVRO I - Parte geral

TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho

SUBSECÇÃO VI Trabalho temporário

DIVISÃO I Disposições gerais relativas a trabalho temporário

Artigo 173.º - Cedência ilícita de trabalhador

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

1 — É nulo o contrato de utilização, o contrato de trabalho temporário ou o contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária celebrado por empresa de trabalho temporário não titular de licença para o exercício da respectiva actividade.

2 — É nulo o contrato celebrado entre empresas de trabalho temporário pelo qual uma cede à outra um trabalhador para que este seja posteriormente cedido a terceiro.

3 — No caso previsto no n.º 1, considera-se que o trabalho é prestado à empresa de trabalho temporário em regime de contrato de trabalho sem termo.

4 — No caso previsto no n.º 2, considera-se que o trabalho é prestado à empresa que contrate o trabalhador em regime de contrato de trabalho sem termo.

5 — No caso de o trabalhador ser cedido a utilizador por empresa de trabalho temporário licenciada sem que tenha celebrado contrato de trabalho temporário ou contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária, considera -se que o trabalho é prestado à empresa utilizadora em regime de contrato de trabalho sem termo.

6 — Em substituição do disposto no n.os 3, 4 ou 5, o trabalhador pode optar, nos 30 dias seguintes ao início da prestação de actividade, por uma indemnização nos termos do artigo 396.º

7 — Constitui contra-ordenação muito grave, imputável à empresa de trabalho temporário e ao utilizador, a celebração de contrato de utilização de trabalho temporário por parte de empresa não titular de licença.

Consulte

Histórico de alterações: Artigo 173.º - Cedência ilícita de trabalhador

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

filipa
contrato ilicito
Eu iniciei o meu contrato de trabalho numa empresa atraves de uma Ett durante ano e meio e depois rescindimos com essa e assinamos com outra,isto faz com que o contrato seja ilicito?

4000 Caracteres remanescentes


Segurança Social

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