Artigo 550.º - Código do Trabalho - Punibilidade da negligência

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LIVRO II Responsabilidades penal e contra-ordenacional

CAPÍTULO II - Responsabilidade contra-ordenacional

Artigo 550.º - Punibilidade da negligência

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

A negligência nas contra-ordenações laborais é sempre punível.