Artigo 550.º - Código do Trabalho - Punibilidade da negligência
LIVRO II Responsabilidades penal e contra-ordenacional
CAPÍTULO II - Responsabilidade contra-ordenacional
Artigo 550.º - Punibilidade da negligência
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
A negligência nas contra-ordenações laborais é sempre punível.
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