Artigo 119.º - Código do Trabalho - Mudança para categoria inferior

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO V Actividade do trabalhador

Artigo 119.º - Mudança para categoria inferior

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

A mudança do trabalhador para categoria inferior àquela para que se encontra contratado pode ter lugar mediante acordo, com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador, devendo ser autorizada pelo serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral no caso de determinar diminuição da retribuição.

António
Alteração de categoria profissional
Bom dia,

Estou nesta empresa á cerca de 5 meses, com contrato anual, e acontece que no contrato estou inserido na categoria "Eletricista de 2a" e o salário, segundo o AE da empresa, é referente a 3a, contactei os RH a expôr a situação e foi me indicado que houve um erro pela parte da empresa e que irei receber uma adenda para ser assinada e anexada ao meu contrato em que a minha categoria teria de ser diminuída. Qual a legalidade desta adenda? A empresa pode baixar a minha categoria, visto que o salário no contrato é referente a essa categoria inferior? Não tenho problemas em continuar com o mesmo salário mas não queria baixar de categoria pois teria de "perder" 3 anos até nova promoção. Peço desculpa se não fui claro o suficiente e agradeço desde já todo o tipo de ajuda na clarificação desta situação

Beatriz Madeira
Compreendemos a sua preocupação com a proposta de adenda ao contrato, porque é natural querer manter os direitos e benefícios associados à categoria profissional em que está registado.

Percebemos que a empresa reconheceu o erro, mas que pretende corrigí-lo através de uma adenda ao seu contrato, em que ajusta a categoria ao salário. Ora, tendo a empresa o direito de corrigir erros nos contratos de trabalho, deve fazê-lo de forma justa e transparente. No seu caso, como bem assinala, a alteração da categoria terá um impacto negativo na sua progressão de carreira, uma vez que tem de aguardar mais tempo para atingir a próxima categoria.

Partindo do pressuposto que, como assegura o Código do Trabalho em vigor, e na sua atual redação (em https://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html), o empregador não pode alterar nenhuma das condições de trabalho assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre estas, a adenda só terá validade se for assinada por ambas as partes, demonstrando o acordo com a nova categoria. Esta alteração da categoria não pode resultar em prejuízos para o trabalhador, nomeadamente em termos salariais ou de outros direitos.

É importante sublinhar que o facto da empresa reconhecer que o seu salário corresponde à 3ª categoria é um ponto positivo. Isso significa que, mesmo que a sua categoria seja alterada, o seu salário será mantido.

Numa outra ressalva, embora a alteração da categoria possa ter um impacto negativo na sua progressão de carreira, poderá ser um momento para avaliar as outras condições do seu contrato e as oportunidades de progressão dentro da empresa, talvez para outra área.

Em resumo, a proposta da empresa de alterar a sua categoria parece ser justificada pela necessidade de corrigir um erro. No entanto, é importante que você analise cuidadosamente as implicações desta mudança para a sua carreira e que negocie com a empresa uma solução que seja justa e equitativa.

O que pode fazer:
• Consulte o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) da empresa ou área profissional para verificar se existem regras específicas sobre a classificação profissional e as mudanças de categoria.
• Peça esclarecimentos à empresa, por escrito, sobre os motivos da alteração da categoria e as consequências desta mudança para a sua carreira.
• Procure negociar com a empresa uma solução que seja vantajosa para ambas as partes. Poderá, por exemplo, propor que a sua categoria seja mantida, mas que seja acrescentada uma cláusula ao contrato que clarifique a situação tal como ela está, para evitar futuros mal-entendidos. Ou, então, propor que seja feita a alteração, mas com a garantia que não espera tanto tempo para a subida de categoria. Ou, ainda, que, em vez de continuar na sua área, mude também de funções. Ou outra que seja mais do seu agrado.
• Consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho, seja por via de um sindicato profissional ou a título particular, para analisar a sua situação e aconselhá-lo sobre os seus direitos.

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Sugestão de leitura do artigo “Alteração das condições contratuais” em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1916-alteracao-das-condicoes-contratuais.html

Observação: As informações fornecidas neste texto têm caráter meramente informativo e não substituem o aconselhamento jurídico profissional.

António
Alteração de categoria profissional
Bom dia,

Estou nesta empresa á cerca de 5 meses, com contrato anual, e acontece que no contrato estou inserido na categoria "Eletricista de 2a" e o salário, segundo o AE da empresa, é referente a 3a, contactei os RH a expôr a situação e foi me indicado que houve um erro pela parte da empresa e que irei receber uma adenda para ser assinada e anexada ao meu contrato em que a minha categoria teria de ser diminuída. Qual a legalidade desta adenda? A empresa pode baixar a minha categoria, visto que o salário no contrato é referente a essa categoria inferior? Não tenho problemas em continuar com o mesmo salário mas não queria baixar de categoria pois teria de "perder" 3 anos até nova promoção. Peço desculpa se não fui claro o suficiente e agradeço desde já todo o tipo de ajuda na clarificação desta situação.

Ângela
Alteração de categoria profissional e salarial
Boa tarde,

Trabalho numa empresa há 5 anos, participei de um concurso interno, para desempenhar atividades administrativas e no ato da entrevista, disseram-me que passaria por um período de três meses de experiência na nova função, e que haveria uma melhoria salarial e mudança de categoria. Iniciei na função em julho e até a data de hoje, 01-07-2024, não foi alterado o contrato, e continuo a receber o mesmo salário com a categoria antiga. Esse procedimento é correto no código do trabalho em Portugal??

Beatriz Madeira
Já nos diz o ditado que “o prometido é devido”...

O período experimental serve para que, tanto o empregador como o trabalhador, avaliem a compatibilidade do trabalhador com as funções que se propõe executar. Durante este período, o contrato de trabalho permanece inalterado, nos termos de salário e categoria profissional.

No seu caso, o facto de ter iniciado a nova função em julho – pressupomos de 2023 – e ainda não ter havido alterações contratuais, indica um incumprimento daquilo que lhe foi proposto/prometido, uma vez que o período experimental – de três meses – já terminou há muito.

Por norma, uma vez findo o período experimental, se ambas as partes estiverem satisfeitas com a experiência, é esperado que sejam executadas as alterações contratuais acordadas, como a melhoria salarial e a mudança de categoria profissional.

Se as alterações não foram efetuadas, tem direito de questionar a empresa sobre o motivo. É importante que o faça verbalmente, mas também por escrito (pode ser e-mail), para que fique um registo das trocas de informação, conversas e documentos relacionados com a situação.

A documentação é fundamental neste tipo de situação. Guarde todas as comunicações escritas, como e-mails e cartas, e faça um registo posterior das conversas que tiver com os seus superiores e/ou com o departamento de Recursos Humanos.

O que lhe deixamos como recomendações:

1. Converse com o seu superior direto, lembre que o seu período experimental já terminou (há muito!) e que espera que as alterações contratuais sejam efetuadas, conforme acordaram aquando concurso. Dê um prazo para o cumprimento disto.
2. Consulte o departamento de Recursos Humanos da empresa ou entidade, caso a conversa com o seu superior direto não tenha os resultados desejados. Dê um prazo para o cumprimento disto.
3. Caso considere necessário, de acordo com o seu melhor julgamento, envie um e-mail para quem de direito a lembrar que o seu período experimental já terminou (há muito!) e que espera que as alterações contratuais sejam efetuadas, conforme acordaram aquando concurso. Dê um prazo para o cumprimento disto.
4. Se a empresa não cumprir com o acordado, será conveniente e adequado procurar um advogado especializado em direito do trabalho para analisar a sua situação e tomar as medidas legais cabíveis.

Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico.

Cris
Categoria profissional
Ola , trabalhei por um ano na função de Sales manager e só agora percebi que no recibo consta como assistente administrativo III , não sei se isso interfere em algo de ordenado . A empresa não vai renovar meu contrato , que acaba ao fim deste mês .
Anónimo
Entendemos a sua preocupação com a discrepância entre a função que desempenhou (Sales Manager) e o cargo que consta no seu recibo de pagamento (Assistente Administrativo III), o que pode gerar algumas dúvidas, principalmente no que diz respeito aos seus direitos laborais e à possibilidade de alguma irregularidade. A empresa pode estar a subclassificá-lo para pagar um salário mais baixo ou não lhe atribuir determinados benefícios, ou ainda, em casos mais graves, pode haver uma tentativa de defraudar a Segurança Social ou outras entidades.

A principal preocupação, no seu caso, é se essa divergência influenciou o cálculo do seu salário, bem como outros direitos ou benefícios como férias, subsídios de férias e Natal, comissões, etc., e em que medida essa divergência deverá ser um ponto a negociar no momento da rescisão contratual, especialmente se tiver direito a alguma indenização.

Algumas recomendações:
• Reúna toda a documentação, como seja o contrato de trabalho, recibos de pagamento, e-mails, e qualquer outro documento que comprove as suas funções como Sales Manager.
• Contacte o departamento de Recursos Humanos para pedir uma explicação formal (por escrito) sobre a discrepância entre a função exercida e a descrita no recibo de pagamento.
• Consulte o sindicato da sua categoria profissional (Sales Manager), para obter informações, orientações e apoio sobre seus direitos como trabalhador.
• Procure orientação jurídica, um advogado especializado em questões laborais poderá analisar a sua situação e orientá-lo sobre as melhores opções.

É importante considerar que existem prazos para entrar com ações laborais e que será sempre necessária uma fundamentação sólida do caso. Quanto mais provas você tiver de que exercia as funções de Sales Manager, mais forte será a sua posição numa eventual ação judicial, mas antes de iniciar qualquer ação judicial, a melhor via seria a da negociação de uma solução amigável.

Reforçamos que seria importante procurar orientação profissional de um advogado, para entender a complexidade da situação e tomar as decisões mais adequadas à sua situação e, assim, garantir que seus direitos laborais são respeitados.

Sara
Mudança de departamento / funções dentro da mesma empresa
Boa tarde,
Trabalho num grupo de hotéis, e quando iniciei as minhas funções comecei a trabalhar na categoria de Técnico superior/Administrativa de II no departamento financeiro do grupo. Passado 1 ano, fui convidada por um diretor em iniciar o departamento de qualidade em que não existia na empresa. A diretora de Recursos humanos sabia que não tinha formação nesta área mas mesmo assim fui aceite para este cargo, mantendo a categoria profissinal de técnico superior/Administrativa de II. O vencimento manteve-se igual. Passado 3 meses verifiquei que não gosto de trabalhar no departamento de qualidade de fui convidada para integrar no departamento de F&B para desempenhar a função de Assistente Administrativa mantendo a mesma categoria profissional. Neste momento a diretora de RH, solicita que eu rescinda o meu contrato de trabalho para fazerem um novo contrato, visto que, vou trabalhar para outro departamento.
Quero saber quais as implicações que esta situação tem ao rescindir o atual contrato e ao rescindir que informação deve de colocar no documento. Segundo a diretora de RH, esta rescisão terá de ser da minha parte, visto que era eu que queria sair da empresa e segundo ela não irá implicar com o que tenho ainda direito a receber de subsídios. O salario irá se manter igual.

Beatriz Madeira
No caso que apresenta, é fundamental que procure um advogado especializado em direito do trabalho para analisar detalhadamente a situação. A orientação de um profissional é crucial para garantir que seus direitos são respeitados e que compreenda todas as implicações legais do processo. Alguns pontos importantes a considerar:

1. A rescisão do contrato, por qualquer das partes, mesmo que seguida de um novo contrato, pode significar a interrupção da contagem do tempo de serviço já efetuado, perdendo os benefícios que possam estar associados à sua antiguidade na empresa.
2. Dependendo das cláusulas do seu contrato de trabalho e da legislação laboral vigente, a rescisão pode implicar na perda de alguns direitos e/ou benefícios adquiridos.
3. O novo contrato deve conter todas as cláusulas essenciais de um contrato de trabalho, pelo que é fundamental que o leia atentamente, e esclareça todas as dúvidas, antes de o assinar.
4. ATENÇÃO: no seu caso particular, é importante que o novo contrato contenha referência ao tempo de serviço já prestado e benefícios e/ou direitos já adquiridos anteriormente. Caso contrário, se não ficar escrito no novo contrato, poderá, mais tarde, perceber que perdeu tudo.
5. A rescisão do atual contrato e a nova contratação podem gerar implicações fiscais, pelo que convém consultar um contabilista para perceber como isso pode afetar os seus impostos.
6. A rescisão por iniciativa do trabalhador dá direito a um período de aviso prévio, conforme previsto na legislação ou no seu contrato (ver informações várias em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-por-iniciativa-do-trabalhador.html).
7. Guarde toda a documentação relacionada com este processo, como a carta de rescisão, o novo contrato de trabalho e quaisquer comprovativos que venha a receber, de entrega/receção de documentos, pagamentos e outras coisas.

Nota: As informações fornecidas não constituem aconselhamento jurídico. Recomenda-se fortemente que procure aconselhamento profissional para obter informações específicas sobre a sua situação.

Filipa
Correção de categoria erro administrativo
Boa noite. A empresa onde estou contratou-me com uma função de Gerente de Compras estou no período experimental e alegam agora que houve um erro administrativo e que a categoria e função têm de ser corrigidas para uma inferior, alegam ainda que tal correção apenas pode ser feita no período experimental. É mesmo assim? Erro administrativo pode ser justificação para esta situação? O ACT tem de ser envolvido na mesma? Obrigada

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