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Artigo 119.º - Código do Trabalho - Mudança para categoria inferior

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO V Actividade do trabalhador

Artigo 119.º - Mudança para categoria inferior

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

A mudança do trabalhador para categoria inferior àquela para que se encontra contratado pode ter lugar mediante acordo, com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador, devendo ser autorizada pelo serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral no caso de determinar diminuição da retribuição.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Jose
Alteração de categoria
Boa noite estou numa empresa ha 27 anos com a categoria de serralheiro civil.este mes mudaram me a caregoria para grau 6"nao sei o que quer dizer isso".mas a minha questão é se podem mudar a categoria sem dar conhecimento ao trabalhador..
Obrigada

Anónimo
Boa noite! Segundo o Código do Trabalho em Portugal, a mudança de categoria profissional de um trabalhador para uma categoria inferior só pode ocorrer mediante acordo mútuo entre o empregador e o trabalhador. Esta mudança deve ser fundamentada em necessidade premente da empresa ou do trabalhador e deve ser autorizada pelo serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral.

Se a sua categoria foi alterada sem o seu conhecimento ou consentimento, isso pode não estar em conformidade com a lei. É importante que converse com o departamento de recursos humanos da sua empresa ou procure aconselhamento sindical ou legal para entender melhor os seus direitos e as implicações dessa mudança na sua carreira e salário.

Ana
Baixa de retribuição salarial
Quando um indivíduo que já detém vínculo á Função Pública (CTFPTI) como técnico superior, com uma retribuição salarial correspondente a 2000€, e é aceite num procedimento concursal (concurso externo) no qual o vencimento é o base (1300€) e é referido que não há lugar a negociação, o indivíduo se aceitar o lugar perde remuneração? Ou por já estar na Função Pública não desce de valor?
Pedro Ferreira
Na Função Pública em Portugal, quando um técnico superior já vinculado aceita uma nova posição através de um concurso externo com um vencimento base inferior ao atual, geralmente há uma alteração na remuneração. No entanto, existem exceções e regras específicas que podem aplicar-se, dependendo da situação individual e das normas em vigor no momento.

Dado que as regras podem variar e são frequentemente atualizadas, é essencial consultar a legislação mais recente ou falar diretamente com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ou com um representante sindical para obter informações precisas sobre a sua situação específica. Eles poderão fornecer orientações detalhadas sobre como a aceitação de um novo cargo pode afetar a sua remuneração atual.

Isabel
Categoria profissional
Boa tarde!
Trabalho numa empresa há 8 anos com a categoria de escriturária. A entidade patronal quer mudar a categoria para "Assistente Administrativa" porque escriturária já não consta na tabela de remunerações.
Tenho salário superior à categoria de Assistente Administrativa. Podem colocar-me numa categoria abaixo do meu salário atual? ao fim de 8 anos não seria a categoria de Técnica Administrativa? obrigada!

Pedro Ferreira
Boa tarde!

Entendo a sua preocupação com a mudança de categoria profissional. Segundo a legislação, em profissões com duas ou mais categorias profissionais, a mudança para a categoria imediatamente superior deve ocorrer após três anos de serviço na categoria anterior. Portanto, após 8 anos, seria razoável esperar uma progressão para uma categoria superior, como "Técnica Administrativa", em vez de uma mudança para uma categoria com remuneração inferior.

No entanto, é importante verificar o contrato de trabalho, o acordo coletivo aplicável ou consultar um especialista em direito do trabalho para obter aconselhamento específico à sua situação. As regras podem variar dependendo do setor e da existência de acordos coletivos ou regulamentações específicas para a sua área de trabalho.

Se a categoria de "Escriturária" foi removida da tabela de remunerações e a sua entidade patronal deseja alterar a sua categoria para "Assistente Administrativa", é aconselhável discutir as implicações dessa mudança, especialmente se isso afetar o seu salário atual. Lembre-se de que qualquer mudança no contrato de trabalho deve ser feita com o seu consentimento e de maneira que não prejudique os seus direitos adquiridos.

Espero que esta informação seja útil e desejo-lhe boa sorte na resolução desta questão.

Liliana
Categoria Profissional - salário
Bom dia
Entrou em vigor um novo CCT que veio renomear umas e extinguir outras categorias profissionais.
Na correspondência das "de agora e em prática para as atuais" reparei que o vencimento é inferior ao que agora está previsto no CCT para aquela categoria profissional. Explo: Trabalhadora da Limpeza com SMN e pelo CCT passa a ser Auxiliar com vencimento superior ao SMN.
Pode-se alterar a categoria e manter o mesmo vencimento?
Se a entidade patronal não fizer ambas as correspondências do CCT o que acontece? se fizer só da CP e depois do vencimento, pode depois fazê-lo, mesmo pagando retroativos desde a alteração da categoria? Qual a base legal que devo invocar? Muito obrigada pela ajuda

Pedro Ferreira
A alteração das categorias profissionais e dos vencimentos em um novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) pode levar a várias questões legais. Aqui estão alguns pontos importantes com base nas informações disponíveis:

1. Reclassificação de Categorias: As entidades empregadoras têm um prazo para reclassificar os trabalhadores de acordo com as novas categorias estabelecidas pelo CCT.

2. Manutenção do Vencimento: A mudança de categoria profissional pode implicar uma alteração salarial. No entanto, qualquer diminuição da retribuição deve ser aprovada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

3. Correspondência de Vencimentos: Se o vencimento atual é inferior ao previsto no CCT para a nova categoria, teoricamente, o salário deveria ser ajustado para refletir a nova categoria.

4. Obrigações da Entidade Patronal: Se a entidade patronal não realizar a correspondência de categorias e vencimentos conforme o CCT, pode estar em incumprimento.
A reclassificação deve ser feita de acordo com as tabelas do CCT e dentro dos prazos estipulados.

5. Pagamento Retroativo: Se a entidade patronal fizer a correspondência da categoria profissional mas não do vencimento, poderá ter que fazer o ajuste salarial retroativamente desde a data da alteração da categoria.

6. Base Legal: Para questões específicas sobre a base legal, é recomendável consultar o CCT aplicável ou buscar aconselhamento jurídico profissional, pois as leis e regulamentos podem variar dependendo do contexto específico e da legislação em vigor.

É importante notar que estas informações são gerais e podem não se aplicar diretamente ao seu caso específico. Para uma orientação precisa, seria aconselhável consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou a ACT para obter informações detalhadas e assistência legal. Muito obrigado por sua pergunta e espero que estas informações sejam úteis!

Liliana
Alteração de categoria profissional
O meu nome é Liliana e trabalho numa empresa há cerca de 2 anos, comecei com estágio profissional e em março do ano passado passei a efetiva com a categoria de assistente administrativa, este mês quando recebi o recibo, vi que me tinham alterado a categoria para assistente de compras, não me reduziram ao salário, aliás aumentaram, no entanto não me informaram dessa alteração. Não o deviam ter feito? O contrato de trabalho refere a categoria de assistente administrativa, não deveriam fazer a alteração ou um novo contrato? Se isso acontecer eu teria de estar de acordo certo? Obrigada
Pedro Ferreira
Olá, Liliana.
Pelo que percebi, a sua categoria profissional foi alterada sem o seu conhecimento ou consentimento, mas o seu salário foi aumentado. Isso pode ser uma situação confusa, mas vou tentar esclarecer alguns pontos importantes.

Em primeiro lugar, a alteração de categoria profissional deve ser acompanhada pela celebração de um novo contrato de trabalho ou a modificação do contrato existente, com as devidas alterações nas cláusulas relativas à função, à retribuição e às condições de trabalho.

Em segundo lugar, a mudança de categoria profissional só deve ocorrer mediante o acordo das partes, ou seja, do empregador e do trabalhador. A lei não permite que o empregador imponha uma mudança de categoria profissional sem o consentimento do trabalhador, a não ser que se verifique uma necessidade premente da empresa ou do trabalhador, como por exemplo a extinção do posto de trabalho ou a incapacidade parcial do trabalhador.

No seu caso, parece que o seu salário foi aumentado, o que pode indicar que a sua nova categoria profissional é mais valorizada ou que o seu empregador reconheceu o seu mérito.

Em resumo, a sua situação pode ser vista como uma oportunidade de crescimento profissional, mas também como uma violação dos seus direitos laborais.

Considerando a situação descrita, é aconselhável:
Comunicação com a Entidade Empregadora: Abordar o assunto com o seu empregador ou com o departamento de Recursos Humanos, solicitando esclarecimentos sobre a alteração da sua categoria profissional. É importante perceber as razões da mudança, as expectativas em relação às suas novas funções e discutir quaisquer preocupações que tenha.
Consulta do Contrato e da Lei: Rever o seu contrato de trabalho para verificar as condições relacionadas a mudanças de funções e categorias. Além disso, pode ser útil consultar o Código do Trabalho ou buscar aconselhamento jurídico para entender melhor os seus direitos e obrigações neste contexto.
Negociação ou Acordo Formal: Se concordar com a alteração, seria prudente formalizar a mudança através de um aditamento ao contrato de trabalho ou através de outro documento legal que registe a alteração acordada entre si e o empregador.

Espero que esta informação tenha sido útil para si.