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Artigo 119.º - Código do Trabalho - Mudança para categoria inferior

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO V Actividade do trabalhador

Artigo 119.º - Mudança para categoria inferior

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

A mudança do trabalhador para categoria inferior àquela para que se encontra contratado pode ter lugar mediante acordo, com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador, devendo ser autorizada pelo serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral no caso de determinar diminuição da retribuição.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Ângela
Alteração de categoria profissional e salarial
Boa tarde,

Trabalho numa empresa há 5 anos, participei de um concurso interno, para desempenhar atividades administrativas e no ato da entrevista, disseram-me que passaria por um período de três meses de experiência na nova função, e que haveria uma melhoria salarial e mudança de categoria. Iniciei na função em julho e até a data de hoje, 01-07-2024, não foi alterado o contrato, e continuo a receber o mesmo salário com a categoria antiga. Esse procedimento é correto no código do trabalho em Portugal??

Beatriz Madeira
Já nos diz o ditado que “o prometido é devido”...

O período experimental serve para que, tanto o empregador como o trabalhador, avaliem a compatibilidade do trabalhador com as funções que se propõe executar. Durante este período, o contrato de trabalho permanece inalterado, nos termos de salário e categoria profissional.

No seu caso, o facto de ter iniciado a nova função em julho – pressupomos de 2023 – e ainda não ter havido alterações contratuais, indica um incumprimento daquilo que lhe foi proposto/prometido, uma vez que o período experimental – de três meses – já terminou há muito.

Por norma, uma vez findo o período experimental, se ambas as partes estiverem satisfeitas com a experiência, é esperado que sejam executadas as alterações contratuais acordadas, como a melhoria salarial e a mudança de categoria profissional.

Se as alterações não foram efetuadas, tem direito de questionar a empresa sobre o motivo. É importante que o faça verbalmente, mas também por escrito (pode ser e-mail), para que fique um registo das trocas de informação, conversas e documentos relacionados com a situação.

A documentação é fundamental neste tipo de situação. Guarde todas as comunicações escritas, como e-mails e cartas, e faça um registo posterior das conversas que tiver com os seus superiores e/ou com o departamento de Recursos Humanos.

O que lhe deixamos como recomendações:

1. Converse com o seu superior direto, lembre que o seu período experimental já terminou (há muito!) e que espera que as alterações contratuais sejam efetuadas, conforme acordaram aquando concurso. Dê um prazo para o cumprimento disto.
2. Consulte o departamento de Recursos Humanos da empresa ou entidade, caso a conversa com o seu superior direto não tenha os resultados desejados. Dê um prazo para o cumprimento disto.
3. Caso considere necessário, de acordo com o seu melhor julgamento, envie um e-mail para quem de direito a lembrar que o seu período experimental já terminou (há muito!) e que espera que as alterações contratuais sejam efetuadas, conforme acordaram aquando concurso. Dê um prazo para o cumprimento disto.
4. Se a empresa não cumprir com o acordado, será conveniente e adequado procurar um advogado especializado em direito do trabalho para analisar a sua situação e tomar as medidas legais cabíveis.

Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico.

Cris
Categoria profissional
Ola , trabalhei por um ano na função de Sales manager e só agora percebi que no recibo consta como assistente administrativo III , não sei se isso interfere em algo de ordenado . A empresa não vai renovar meu contrato , que acaba ao fim deste mês .
Anónimo
Entendemos a sua preocupação com a discrepância entre a função que desempenhou (Sales Manager) e o cargo que consta no seu recibo de pagamento (Assistente Administrativo III), o que pode gerar algumas dúvidas, principalmente no que diz respeito aos seus direitos laborais e à possibilidade de alguma irregularidade. A empresa pode estar a subclassificá-lo para pagar um salário mais baixo ou não lhe atribuir determinados benefícios, ou ainda, em casos mais graves, pode haver uma tentativa de defraudar a Segurança Social ou outras entidades.

A principal preocupação, no seu caso, é se essa divergência influenciou o cálculo do seu salário, bem como outros direitos ou benefícios como férias, subsídios de férias e Natal, comissões, etc., e em que medida essa divergência deverá ser um ponto a negociar no momento da rescisão contratual, especialmente se tiver direito a alguma indenização.

Algumas recomendações:
• Reúna toda a documentação, como seja o contrato de trabalho, recibos de pagamento, e-mails, e qualquer outro documento que comprove as suas funções como Sales Manager.
• Contacte o departamento de Recursos Humanos para pedir uma explicação formal (por escrito) sobre a discrepância entre a função exercida e a descrita no recibo de pagamento.
• Consulte o sindicato da sua categoria profissional (Sales Manager), para obter informações, orientações e apoio sobre seus direitos como trabalhador.
• Procure orientação jurídica, um advogado especializado em questões laborais poderá analisar a sua situação e orientá-lo sobre as melhores opções.

É importante considerar que existem prazos para entrar com ações laborais e que será sempre necessária uma fundamentação sólida do caso. Quanto mais provas você tiver de que exercia as funções de Sales Manager, mais forte será a sua posição numa eventual ação judicial, mas antes de iniciar qualquer ação judicial, a melhor via seria a da negociação de uma solução amigável.

Reforçamos que seria importante procurar orientação profissional de um advogado, para entender a complexidade da situação e tomar as decisões mais adequadas à sua situação e, assim, garantir que seus direitos laborais são respeitados.

Sara
Mudança de departamento / funções dentro da mesma empresa
Boa tarde,
Trabalho num grupo de hotéis, e quando iniciei as minhas funções comecei a trabalhar na categoria de Técnico superior/Administrativa de II no departamento financeiro do grupo. Passado 1 ano, fui convidada por um diretor em iniciar o departamento de qualidade em que não existia na empresa. A diretora de Recursos humanos sabia que não tinha formação nesta área mas mesmo assim fui aceite para este cargo, mantendo a categoria profissinal de técnico superior/Administrativa de II. O vencimento manteve-se igual. Passado 3 meses verifiquei que não gosto de trabalhar no departamento de qualidade de fui convidada para integrar no departamento de F&B para desempenhar a função de Assistente Administrativa mantendo a mesma categoria profissional. Neste momento a diretora de RH, solicita que eu rescinda o meu contrato de trabalho para fazerem um novo contrato, visto que, vou trabalhar para outro departamento.
Quero saber quais as implicações que esta situação tem ao rescindir o atual contrato e ao rescindir que informação deve de colocar no documento. Segundo a diretora de RH, esta rescisão terá de ser da minha parte, visto que era eu que queria sair da empresa e segundo ela não irá implicar com o que tenho ainda direito a receber de subsídios. O salario irá se manter igual.

Beatriz Madeira
No caso que apresenta, é fundamental que procure um advogado especializado em direito do trabalho para analisar detalhadamente a situação. A orientação de um profissional é crucial para garantir que seus direitos são respeitados e que compreenda todas as implicações legais do processo. Alguns pontos importantes a considerar:

1. A rescisão do contrato, por qualquer das partes, mesmo que seguida de um novo contrato, pode significar a interrupção da contagem do tempo de serviço já efetuado, perdendo os benefícios que possam estar associados à sua antiguidade na empresa.
2. Dependendo das cláusulas do seu contrato de trabalho e da legislação laboral vigente, a rescisão pode implicar na perda de alguns direitos e/ou benefícios adquiridos.
3. O novo contrato deve conter todas as cláusulas essenciais de um contrato de trabalho, pelo que é fundamental que o leia atentamente, e esclareça todas as dúvidas, antes de o assinar.
4. ATENÇÃO: no seu caso particular, é importante que o novo contrato contenha referência ao tempo de serviço já prestado e benefícios e/ou direitos já adquiridos anteriormente. Caso contrário, se não ficar escrito no novo contrato, poderá, mais tarde, perceber que perdeu tudo.
5. A rescisão do atual contrato e a nova contratação podem gerar implicações fiscais, pelo que convém consultar um contabilista para perceber como isso pode afetar os seus impostos.
6. A rescisão por iniciativa do trabalhador dá direito a um período de aviso prévio, conforme previsto na legislação ou no seu contrato (ver informações várias em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-por-iniciativa-do-trabalhador.html).
7. Guarde toda a documentação relacionada com este processo, como a carta de rescisão, o novo contrato de trabalho e quaisquer comprovativos que venha a receber, de entrega/receção de documentos, pagamentos e outras coisas.

Nota: As informações fornecidas não constituem aconselhamento jurídico. Recomenda-se fortemente que procure aconselhamento profissional para obter informações específicas sobre a sua situação.

Filipa
Correção de categoria erro administrativo
Boa noite. A empresa onde estou contratou-me com uma função de Gerente de Compras estou no período experimental e alegam agora que houve um erro administrativo e que a categoria e função têm de ser corrigidas para uma inferior, alegam ainda que tal correção apenas pode ser feita no período experimental. É mesmo assim? Erro administrativo pode ser justificação para esta situação? O ACT tem de ser envolvido na mesma? Obrigada
Beatriz Madeira
A alteração da categoria profissional, para uma inferior, alegando um erro administrativo, levanta algumas questões importantes:

1. Um erro administrativo pode justificar uma correção no contrato de trabalho, mas não necessariamente a alteração da categoria para uma inferior.
2. Se a alteração implicar uma redução salarial ou de outras condições, é fundamental analisar se isso é compatível com a boa-fé contratual e se não viola direitos adquiridos.
3. A alteração da categoria, mesmo durante o período experimental, exige o consentimento livre e esclarecido do trabalhador, não podendo ser imposta de forma unilateral pela empresa.
4. Se já tiver iniciado as funções de Gerente de Compras e tiver adquirido alguns direitos, a alteração pode ser contestada.
5. A ACT deve ser envolvida caso considere que a alteração da categoria configura uma violação dos seus direitos como trabalhadora.

Deixamos algumas recomendações:

1. Analisar o contrato de trabalho para verificar se estabelece alguma cláusula que permita a alteração unilateral da categoria durante o período experimental.
2. Solicitar esclarecimentos por escrito à empresa, nomeadamente uma explicação detalhada da alegada falha administrativa e como essa situação justifica a alteração da categoria.
3. Consultar um advogado especializado em direito do trabalho que poderá analisar o seu caso em profundidade e aconselhá-la sobre as melhores opções e os passos a seguir.
4. Apresentar queixa na ACT, caso considere que os seus direitos estão a ser violados. É importante reunir toda a documentação que comprove a sua situação para apresentar uma queixa formal.
5. Mantenha um registo de todas as comunicações com a empresa.
6. Não assine nenhum documento que não compreenda totalmente.
7. Procure apoio de um sindicato, se for membro. Você tem direitos como trabalhadora e é importante defendê-los.

Três notas finais:

1. É importante destacar que cada caso é único e a solução pode variar. A sua decisão deve ser tomada com base numa análise jurídica completa da sua situação.
2. Em princípio, durante o período experimental, o contrato de trabalho pode ser rescindido por qualquer uma das partes sem necessidade de justificação.
3. Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado. Recomenda-se que procure um profissional especializado para obter orientação jurídica personalizada.

Jose
Alteração de categoria
Boa noite estou numa empresa ha 27 anos com a categoria de serralheiro civil.este mes mudaram me a caregoria para grau 6"nao sei o que quer dizer isso".mas a minha questão é se podem mudar a categoria sem dar conhecimento ao trabalhador..
Obrigada

Anónimo
Boa noite! Segundo o Código do Trabalho em Portugal, a mudança de categoria profissional de um trabalhador para uma categoria inferior só pode ocorrer mediante acordo mútuo entre o empregador e o trabalhador. Esta mudança deve ser fundamentada em necessidade premente da empresa ou do trabalhador e deve ser autorizada pelo serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral.

Se a sua categoria foi alterada sem o seu conhecimento ou consentimento, isso pode não estar em conformidade com a lei. É importante que converse com o departamento de recursos humanos da sua empresa ou procure aconselhamento sindical ou legal para entender melhor os seus direitos e as implicações dessa mudança na sua carreira e salário.

Ana
Baixa de retribuição salarial
Quando um indivíduo que já detém vínculo á Função Pública (CTFPTI) como técnico superior, com uma retribuição salarial correspondente a 2000€, e é aceite num procedimento concursal (concurso externo) no qual o vencimento é o base (1300€) e é referido que não há lugar a negociação, o indivíduo se aceitar o lugar perde remuneração? Ou por já estar na Função Pública não desce de valor?
Pedro Ferreira
Na Função Pública em Portugal, quando um técnico superior já vinculado aceita uma nova posição através de um concurso externo com um vencimento base inferior ao atual, geralmente há uma alteração na remuneração. No entanto, existem exceções e regras específicas que podem aplicar-se, dependendo da situação individual e das normas em vigor no momento.

Dado que as regras podem variar e são frequentemente atualizadas, é essencial consultar a legislação mais recente ou falar diretamente com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ou com um representante sindical para obter informações precisas sobre a sua situação específica. Eles poderão fornecer orientações detalhadas sobre como a aceitação de um novo cargo pode afetar a sua remuneração atual.

Isabel
Categoria profissional
Boa tarde!
Trabalho numa empresa há 8 anos com a categoria de escriturária. A entidade patronal quer mudar a categoria para "Assistente Administrativa" porque escriturária já não consta na tabela de remunerações.
Tenho salário superior à categoria de Assistente Administrativa. Podem colocar-me numa categoria abaixo do meu salário atual? ao fim de 8 anos não seria a categoria de Técnica Administrativa? obrigada!

Pedro Ferreira
Boa tarde!

Entendo a sua preocupação com a mudança de categoria profissional. Segundo a legislação, em profissões com duas ou mais categorias profissionais, a mudança para a categoria imediatamente superior deve ocorrer após três anos de serviço na categoria anterior. Portanto, após 8 anos, seria razoável esperar uma progressão para uma categoria superior, como "Técnica Administrativa", em vez de uma mudança para uma categoria com remuneração inferior.

No entanto, é importante verificar o contrato de trabalho, o acordo coletivo aplicável ou consultar um especialista em direito do trabalho para obter aconselhamento específico à sua situação. As regras podem variar dependendo do setor e da existência de acordos coletivos ou regulamentações específicas para a sua área de trabalho.

Se a categoria de "Escriturária" foi removida da tabela de remunerações e a sua entidade patronal deseja alterar a sua categoria para "Assistente Administrativa", é aconselhável discutir as implicações dessa mudança, especialmente se isso afetar o seu salário atual. Lembre-se de que qualquer mudança no contrato de trabalho deve ser feita com o seu consentimento e de maneira que não prejudique os seus direitos adquiridos.

Espero que esta informação seja útil e desejo-lhe boa sorte na resolução desta questão.

Liliana
Categoria Profissional - salário
Bom dia
Entrou em vigor um novo CCT que veio renomear umas e extinguir outras categorias profissionais.
Na correspondência das "de agora e em prática para as atuais" reparei que o vencimento é inferior ao que agora está previsto no CCT para aquela categoria profissional. Explo: Trabalhadora da Limpeza com SMN e pelo CCT passa a ser Auxiliar com vencimento superior ao SMN.
Pode-se alterar a categoria e manter o mesmo vencimento?
Se a entidade patronal não fizer ambas as correspondências do CCT o que acontece? se fizer só da CP e depois do vencimento, pode depois fazê-lo, mesmo pagando retroativos desde a alteração da categoria? Qual a base legal que devo invocar? Muito obrigada pela ajuda

Pedro Ferreira
A alteração das categorias profissionais e dos vencimentos em um novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) pode levar a várias questões legais. Aqui estão alguns pontos importantes com base nas informações disponíveis:

1. Reclassificação de Categorias: As entidades empregadoras têm um prazo para reclassificar os trabalhadores de acordo com as novas categorias estabelecidas pelo CCT.

2. Manutenção do Vencimento: A mudança de categoria profissional pode implicar uma alteração salarial. No entanto, qualquer diminuição da retribuição deve ser aprovada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

3. Correspondência de Vencimentos: Se o vencimento atual é inferior ao previsto no CCT para a nova categoria, teoricamente, o salário deveria ser ajustado para refletir a nova categoria.

4. Obrigações da Entidade Patronal: Se a entidade patronal não realizar a correspondência de categorias e vencimentos conforme o CCT, pode estar em incumprimento.
A reclassificação deve ser feita de acordo com as tabelas do CCT e dentro dos prazos estipulados.

5. Pagamento Retroativo: Se a entidade patronal fizer a correspondência da categoria profissional mas não do vencimento, poderá ter que fazer o ajuste salarial retroativamente desde a data da alteração da categoria.

6. Base Legal: Para questões específicas sobre a base legal, é recomendável consultar o CCT aplicável ou buscar aconselhamento jurídico profissional, pois as leis e regulamentos podem variar dependendo do contexto específico e da legislação em vigor.

É importante notar que estas informações são gerais e podem não se aplicar diretamente ao seu caso específico. Para uma orientação precisa, seria aconselhável consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou a ACT para obter informações detalhadas e assistência legal. Muito obrigado por sua pergunta e espero que estas informações sejam úteis!

Liliana
Alteração de categoria profissional
O meu nome é Liliana e trabalho numa empresa há cerca de 2 anos, comecei com estágio profissional e em março do ano passado passei a efetiva com a categoria de assistente administrativa, este mês quando recebi o recibo, vi que me tinham alterado a categoria para assistente de compras, não me reduziram ao salário, aliás aumentaram, no entanto não me informaram dessa alteração. Não o deviam ter feito? O contrato de trabalho refere a categoria de assistente administrativa, não deveriam fazer a alteração ou um novo contrato? Se isso acontecer eu teria de estar de acordo certo? Obrigada
Pedro Ferreira
Olá, Liliana.
Pelo que percebi, a sua categoria profissional foi alterada sem o seu conhecimento ou consentimento, mas o seu salário foi aumentado. Isso pode ser uma situação confusa, mas vou tentar esclarecer alguns pontos importantes.

Em primeiro lugar, a alteração de categoria profissional deve ser acompanhada pela celebração de um novo contrato de trabalho ou a modificação do contrato existente, com as devidas alterações nas cláusulas relativas à função, à retribuição e às condições de trabalho.

Em segundo lugar, a mudança de categoria profissional só deve ocorrer mediante o acordo das partes, ou seja, do empregador e do trabalhador. A lei não permite que o empregador imponha uma mudança de categoria profissional sem o consentimento do trabalhador, a não ser que se verifique uma necessidade premente da empresa ou do trabalhador, como por exemplo a extinção do posto de trabalho ou a incapacidade parcial do trabalhador.

No seu caso, parece que o seu salário foi aumentado, o que pode indicar que a sua nova categoria profissional é mais valorizada ou que o seu empregador reconheceu o seu mérito.

Em resumo, a sua situação pode ser vista como uma oportunidade de crescimento profissional, mas também como uma violação dos seus direitos laborais.

Considerando a situação descrita, é aconselhável:
Comunicação com a Entidade Empregadora: Abordar o assunto com o seu empregador ou com o departamento de Recursos Humanos, solicitando esclarecimentos sobre a alteração da sua categoria profissional. É importante perceber as razões da mudança, as expectativas em relação às suas novas funções e discutir quaisquer preocupações que tenha.
Consulta do Contrato e da Lei: Rever o seu contrato de trabalho para verificar as condições relacionadas a mudanças de funções e categorias. Além disso, pode ser útil consultar o Código do Trabalho ou buscar aconselhamento jurídico para entender melhor os seus direitos e obrigações neste contexto.
Negociação ou Acordo Formal: Se concordar com a alteração, seria prudente formalizar a mudança através de um aditamento ao contrato de trabalho ou através de outro documento legal que registe a alteração acordada entre si e o empregador.

Espero que esta informação tenha sido útil para si.

Luis
Em 2017 a empresa baixou me de categoria profissional alegando que foram extintos os postos de trabalho dos encarregados de loja até à data isso não aconteceu, em 6 anos a empresa da aumento de salários é a mim não, mas isso é possível?
Pedro Ferreira
Segundo o Código do Trabalho, a mudança do trabalhador para categoria inferior àquela para que se encontra contratado só pode ter lugar mediante acordo, com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador. Portanto, se a empresa baixou a sua categoria profissional sem o seu consentimento e sem justificação válida, isso pode ser considerado uma ilegalidade.

Além disso, a mudança de categoria profissional não implica necessariamente uma redução do salário, a menos que isso esteja previsto no contrato de trabalho ou no instrumento de regulamentação coletiva aplicável. Se a empresa lhe pagou um salário inferior ao que recebia antes da mudança de categoria, isso pode ser considerado uma violação dos seus direitos.

Quanto aos aumentos de salário, a empresa deve respeitar o salário mínimo nacional e os aumentos previstos nos acordos coletivos de trabalho. Se a empresa não cumpriu essas obrigações, isso pode ser considerado uma discriminação salarial.

Se se sente lesado pela atuação da empresa, pode recorrer aos meios legais para defender os seus direitos. Pode consultar um advogado, um sindicato ou a Autoridade para as Condições do Trabalho para obter mais informações e apoio. Espero ter ajudado.