Skip to main content
Biblioteca

Artigo 415.º - Código do Trabalho - Princípios gerais relativos a comissões, subcomissões e comissões coordenadoras

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo

SUBTÍTULO I Sujeitos / CAPÍTULO I - Estruturas de representação colectiva dos trabalhador

SECÇÃO II Comissões de trabalhadores / SUBSECÇÃO I Disposições gerais sobre comissões de trabalhadores

Artigo 415.º - Princípios gerais relativos a comissões, subcomissões e comissões coordenadoras

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Os trabalhadores têm direito de criar, em cada empresa, uma comissão de trabalhadores para defesa dos seus interesses e exercício dos direitos previstos na Constituição e na lei.
  2. Podem ser criadas subcomissões de trabalhadores em estabelecimentos da empresa geograficamente dispersos.
  3. Qualquer trabalhador da empresa, independentemente da idade ou função, tem o direito de participar na constituição das estruturas previstas nos números anteriores e na aprovação dos respectivos estatutos, bem como o direito de eleger e ser eleito.
  4. Podem ser criadas comissões coordenadoras para melhor intervenção na reestruturação económica, para articulação de actividades das comissões de trabalhadores constituídas nas empresas em relação de domínio ou de grupo, bem como para o exercício de outros direitos previstos na lei e neste Código.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Cristina santos
trabalhadores shopping
Trabalho como caixeira numa loja de shopping em horarios rotativos e também trabalho sábados, domingo e feriados. todos os dias faço 30 min. a mais para abrir a loja e fecho, não remunerados.
Gostaria de saber também os meus direitos em termos de salários e subsidios nomeadamente valor subsidio alimentação, subs. noturno, subs. turno e abono de caixa. valor hora extra. saber se tenho direito compensação por trabalhar domingos e feriados. e sábados tenho direito a compensação por trabalhar sábado á tarde e subsidio de alimentação maior nesse dia? trabalhadores de shopping SÃO DESCRIMINADOS, pois sempre que reivindicamos algo dizem os direitos dos funcionários que trabalham em shopping são diferentes. temos também conduta de traje e maquilhagem que temos que suportar os custos.

Rui Reis
art 415
Onde existe fisicamente uma comissao de trabalhadores é possivel também uma sub comissao?