Artigo 319.º - Código do Trabalho - Acordo de pré-reforma

Biblioteca

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO V - Vicissitudes contratuais

SECÇÃO III Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO V Pré-reforma

Artigo 319.º - Acordo de pré-reforma

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

O acordo de pré-reforma está sujeito a forma escrita e deve conter:

  1. Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
  2. Data de início da pré-reforma;
  3. Montante da prestação de pré-reforma;
  4. Organização do tempo de trabalho, no caso de redução da prestação de trabalho.
Maria Teresa
PRÉ-REFORMA - MINUTA DE PROPOSTA DE ACORDO
Venho por este meio solicitar que me enviem a minuta de proposta de acordo de pré reforma, caso seja possível.

Cumprimentos

Beatriz Madeira
Não conseguimos disponibilizar-lhe o documento pretendido, mas deixamos-lhe a sugestão de que, caso aplicável, contacte uma organização sindical para o efeito.
José
PRÉ-REFORMA - MINUTA DE PROPOSTA DE ACORDO
Exmos(as) Senhores(as)

Venho por este meio solicitar que me enviem uma minuta de proposta de acordo de pré reforma, caso seja possível