Artigo 319.º - Código do Trabalho - Acordo de pré-reforma

Biblioteca

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO V - Vicissitudes contratuais

SECÇÃO III Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO V Pré-reforma

Artigo 319.º - Acordo de pré-reforma

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

O acordo de pré-reforma está sujeito a forma escrita e deve conter:

  1. Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
  2. Data de início da pré-reforma;
  3. Montante da prestação de pré-reforma;
  4. Organização do tempo de trabalho, no caso de redução da prestação de trabalho.
Maria Teresa
PRÉ-REFORMA - MINUTA DE PROPOSTA DE ACORDO
Venho por este meio solicitar que me enviem a minuta de proposta de acordo de pré reforma, caso seja possível.

Cumprimentos

Beatriz Madeira
Não conseguimos disponibilizar-lhe o documento pretendido, mas deixamos-lhe a sugestão de que, caso aplicável, contacte uma organização sindical para o efeito.
José
PRÉ-REFORMA - MINUTA DE PROPOSTA DE ACORDO
Exmos(as) Senhores(as)

Venho por este meio solicitar que me enviem uma minuta de proposta de acordo de pré reforma, caso seja possível


Publish modules to the "offcanvas" position.