Artigo 319.º - Código do Trabalho - Acordo de pré-reforma
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO V - Vicissitudes contratuais
SECÇÃO III Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO V Pré-reforma
Artigo 319.º - Acordo de pré-reforma
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
O acordo de pré-reforma está sujeito a forma escrita e deve conter:
- Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
- Data de início da pré-reforma;
- Montante da prestação de pré-reforma;
- Organização do tempo de trabalho, no caso de redução da prestação de trabalho.
- Criado em .
- Última atualização em .
PRÉ-REFORMA - MINUTA DE PROPOSTA DE ACORDO
Venho por este meio solicitar que me enviem a minuta de proposta de acordo de pré reforma, caso seja possível.Cumprimentos
PRÉ-REFORMA - MINUTA DE PROPOSTA DE ACORDO
Exmos(as) Senhores(as)Venho por este meio solicitar que me enviem uma minuta de proposta de acordo de pré reforma, caso seja possível