LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho
SECÇÃO II Caducidade de contrato de trabalho
Artigo 344.º - Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
- Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º, salvo se a caducidade decorrer de declaração do trabalhador nos termos do número anterior.
- (Revogado).
- (Revogado).
- Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 2.


FINAL DO CONTRATO 31 JULHO 2021
Boa tarde o meu contrato acaba final do mes janeiro de 2021 jka recebi a carta da entidade patronal em que vai despedir me por caducidade do contrato de trabalho a termo certo , aconteçe que eu estou neste momento de baixa medica ..pode a enpresa despedir me nestas condiçoes.
obg e cumps.
CM
caducidadedo contrato de trab termo certo
bom dia gostaria de saber se a entidade patronal pode despedir me no final do contrato em final mes janeiro de 2021, uma vez que eu me encontro de baixa medica neste momento da caducidade do meu contrato.obg e cumps.
CM
1. Caducidade do Contrato a Termo Certo (Artigo 344.º)
- Quando um contrato a termo certo caduca (por exemplo, por atingir a idade de reforma), a empresa não tem obrigação de pagar indemnização por caducidade, a menos que o contrato preveja expressamente essa obrigação ou que a caducidade resulte de uma decisão unilateral da empresa.
- Se o contrato caducou automaticamente por você ter atingido a idade legal de reforma, não há lugar a indemnização por caducidade.
2. Aviso Prévio de 60 Dias
- Se o contrato de trabalho não prevê expressamente a obrigação de aviso prévio de 60 dias por parte do trabalhador ao atingir a idade de reforma, não está legalmente obrigado a dar esse aviso.
- A obrigação de aviso prévio (7, 30 ou 60 dias, conforme a antiguidade) aplica-se geralmente a rescisões por iniciativa do trabalhador ou do empregador, não à caducidade automática do contrato por reforma.
3. Trabalho Após Reforma
- Em Portugal, é possível continuar a trabalhar após atingir a idade de reforma, desde que não esteja a receber a pensão de velhice. Se já começou a receber a pensão, não pode acumular a pensão com o trabalho na mesma empresa, salvo exceções muito específicas (como trabalho a tempo parcial com redução da pensão).
- Se a empresa o impediu de trabalhar após a reforma, não pode ser considerado "roubo" ou ilegal, pois a lei não obriga a empresa a manter o contrato após a reforma.
4. Retenção de 1.000€ pela Empresa
- Se a empresa reteve 1.000€ do seu salário ou subsídios sem base legal (por exemplo, alegando que tinha de avisar com 60 dias), pode exigir a devolução desse valor.
- A retenção só é legal se estiver prevista no contrato ou se houver um acordo entre as partes. Caso contrário, pode denunciar a situação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou recorrer a um advogado para reclamar o valor.
O que fazer?
1. Verifique o contrato de trabalho para confirmar se existe alguma cláusula sobre aviso prévio ou retenções.
2. Exija por escrito a devolução dos 1.000€, caso não haja base legal para a retenção.
3. Se a empresa não devolver o valor, denuncie à ACT ou consulte um advogado especializado em direito laboral.
Resumo:
- A empresa não está obrigada a pagar indemnização pela caducidade do contrato por reforma.
- Não estava obrigado a avisar com 60 dias se o contrato caducou automaticamente .
- A retenção de 1.000€ só é legal se estiver prevista no contrato ou se houver acordo. Caso contrário, pode reclamar o valor.
Caducidade de contrato a termo certo
Gostaria de saber se uma trabalhadora que tem contrato a termo certo de 3 meses, tem direito só aos 6 dias de ferias, ou aos 20, uma vez que o contrato iniciou em novembro de um ano e termina a fevereiro de outro.Caducidade do contrato a termo certo
Boa tarde.Venho expor uma situação de um Contrato a Termo Certo, com a duração de 6 meses. Este contrato foi renovado automaticamente por 5 vezes, completando já 31 meses de serviço a uma empresa com menos de 250 trabalhadores (esta empresa iniciou a sua atividade em 1985). Neste caso, nem a empresa nem o trabalhador pretender rescindir o contrato estabelecido.
As minhas questões são:
1. Esta renovação constante de um Contrato a Termo Certo (com duração de 6 meses) já se converteu num Contrato Sem Termo?
2. Significa que o trabalhador está efetivo na empresa?
3. Não deverá ser assinado nenhum outro Contrato?
Muito obrigada!
Recessão de contrato
Boa tarde,Iniciei funcoes na empresa onde estou no dia 4/12/2017, com contrato de 6meses, foi renovado automaticamente mais 6meses, a questão é que vou rescindir contrato e só irei ficar na empresa até dia 19/10 do corrente ano. Posto isto e pelo que vi em cima, como o contrato é de 6meses tenho que dar aviso com 15 dias de antecedencia?
cumprimentos
caducidade de contrato de trabalho
Boa tarde,O meu contrato de trabalho será automaticamente renovado pela 2ª vez no dia 1 de setembro, por mais 6 meses.
Pelo que sei, tenho de informar a entidade patronal 8 dias antes da renovação, para avisar que não quero continuar na empresa e sair então no dia 1 de setembro.
A minha dúvida é:
qual o modelo certo a entregar, pois fiquei na dúvida se é o mesmo modelo da "denúncia de contrato de trabalho"?
É que neste, os prazos de aviso prévio são independentes...
Obrigado
Efectividade por trabalhar sem contracto
Bom dia,Gostaria de saber uma coisa, estou a trabalhar numa empresa desde fevereiro deste ano, na altura foi elaborada uma proposta de contracto que rejeitei e foi depois renegociada.
Nunca assinei, pediram me que comecasse a trabalhar de imediato e ate a data nao me foidado qualquer contrato a assinar. Foi me dito que nestas situacoes se passa directamente a efectivo. Gostaria de confirmar se isto é verdade.
Cumprimentos,
Filipe
Fui despedida a pós o segundo contrato ao ia para o terceiro mandara me de férias do dia 5 até ao dia 22 e pagara me 180 € isso é normal da lei
Fui despedida ao segundo contrato ia para o terceiro agora fui de férias do dia 5 de Janeiro até 22 que acabava as férias e trabalhei no dia 1, 2, 4 e 5 de folga as férias começaram no dia 5 até ao 22 e recebi 180 euros e normal está entre a lei