Artigo 344.º - Código do Trabalho - Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho

SECÇÃO II Caducidade de contrato de trabalho

Artigo 344.º - Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
  2. Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º, salvo se a caducidade decorrer de declaração do trabalhador nos termos do número anterior.
  3. (Revogado).
  4. (Revogado).
  5. Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 2.
CARLOS
FINAL DO CONTRATO 31 JULHO 2021
Boa tarde o meu contrato acaba final do mes janeiro de 2021 jka recebi a carta da entidade patronal em que vai despedir me por caducidade do contrato de trabalho a termo certo , aconteçe que eu estou neste momento de baixa medica ..
pode a enpresa despedir me nestas condiçoes.
obg e cumps.
CM

carlos
caducidadedo contrato de trab termo certo
bom dia gostaria de saber se a entidade patronal pode despedir me no final do contrato em final mes janeiro de 2021, uma vez que eu me encontro de baixa medica neste momento da caducidade do meu contrato.
obg e cumps.
CM

JOSE
trabalhei 28 anos numa empresa passei a reforma por velhice a empresa ficou com mil euros diz k tinha k pagar uma indiminizaçao por nao avisar com 60 dias obtida a reforma nao podia trabalhar o k fiseram e legal ao e roubo obrig
Patrícia
Caducidade de contrato a termo certo
Gostaria de saber se uma trabalhadora que tem contrato a termo certo de 3 meses, tem direito só aos 6 dias de ferias, ou aos 20, uma vez que o contrato iniciou em novembro de um ano e termina a fevereiro de outro.

Bruna
Caducidade do contrato a termo certo
Boa tarde.
Venho expor uma situação de um Contrato a Termo Certo, com a duração de 6 meses. Este contrato foi renovado automaticamente por 5 vezes, completando já 31 meses de serviço a uma empresa com menos de 250 trabalhadores (esta empresa iniciou a sua atividade em 1985). Neste caso, nem a empresa nem o trabalhador pretender rescindir o contrato estabelecido.
As minhas questões são:
1. Esta renovação constante de um Contrato a Termo Certo (com duração de 6 meses) já se converteu num Contrato Sem Termo?
2. Significa que o trabalhador está efetivo na empresa?
3. Não deverá ser assinado nenhum outro Contrato?

Muito obrigada!

Nuno
Recessão de contrato
Boa tarde,
Iniciei funcoes na empresa onde estou no dia 4/12/2017, com contrato de 6meses, foi renovado automaticamente mais 6meses, a questão é que vou rescindir contrato e só irei ficar na empresa até dia 19/10 do corrente ano. Posto isto e pelo que vi em cima, como o contrato é de 6meses tenho que dar aviso com 15 dias de antecedencia?
cumprimentos

Márcio
caducidade de contrato de trabalho
Boa tarde,
O meu contrato de trabalho será automaticamente renovado pela 2ª vez no dia 1 de setembro, por mais 6 meses.
Pelo que sei, tenho de informar a entidade patronal 8 dias antes da renovação, para avisar que não quero continuar na empresa e sair então no dia 1 de setembro.
A minha dúvida é:
qual o modelo certo a entregar, pois fiquei na dúvida se é o mesmo modelo da "denúncia de contrato de trabalho"?
É que neste, os prazos de aviso prévio são independentes...
Obrigado

Filipe
Efectividade por trabalhar sem contracto
Bom dia,

Gostaria de saber uma coisa, estou a trabalhar numa empresa desde fevereiro deste ano, na altura foi elaborada uma proposta de contracto que rejeitei e foi depois renegociada.
Nunca assinei, pediram me que comecasse a trabalhar de imediato e ate a data nao me foidado qualquer contrato a assinar. Foi me dito que nestas situacoes se passa directamente a efectivo. Gostaria de confirmar se isto é verdade.
Cumprimentos,
Filipe

Marina Rolo
Fui despedida a pós o segundo contrato ao ia para o terceiro mandara me de férias do dia 5 até ao dia 22 e pagara me 180 € isso é normal da lei
Fui despedida ao segundo contrato ia para o terceiro agora fui de férias do dia 5 de Janeiro até 22 que acabava as férias e trabalhei no dia 1, 2, 4 e 5 de folga as férias começaram no dia 5 até ao 22 e recebi 180 euros e normal está entre a lei
Raquel Lourenço
Quantos contratos a termo certo podem fazer
Boa tarde
O meu marido terminou agora o terceiro contrato na empresa onde está há 27 meses. Disseram que ia passar a efetivo pois já estava no terceiro contrato. Qual não é o espanto quando lhe diz agora que a advogada da empresa sugeriu que lhe fizessem outro contrato de nove meses. Dizem que a lei mudou .as ao fim de três contratos não tem que passar a efetivo?

Joana
caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Estou na empresa á 4 anos,mas o ultimo contrato assinado a 11.05.2015 sendo que termina a ultima chamada a 10.05.2017, tendo me sido entregue a carta d despedimento e posteriormente me disseram que me querem passar a efectiva, ja estamos a dia 11 e nao me disseram nada.devo aguardar q me digam ,uma vez q hoje é a minha folga ou msm se me disserem q passei a efectiva ja nao devo aceitar pq ja passou o prazo?
Daniela Martins
nao renovaçao de contrato
estou numa empresa desde 22/06/2015 e estou no fim do segundo contrato de 6 meses.

no contrato diz que é a termo certo. 22-06-2015 a 21-12-2015 1º contrato
2º contrato 22-12-2015 a 21-06-2016 é isso?

Quero comunicar à empresa a nao renovaçao de contrato como faço? quais os artigos que ponho na carta de despedimento?
Agradeço ajuda.
Obrigada

Elisabete Balula
Boa noite! Estou no fim do segundo contrato de 4 meses, falei com a entidade patronal para saber se poderíamos chegar a um acordo e não me renovarem o contrato, para efeitos de segurança social visto que trabalhei anteriormente numa empresa durante 4 anos e me despedi, fui informada hoje que não pois se a entidade patronal não me renovar tem que me pagar uma indeminização. Gostaria de saber se isto é verdade. Muito obrigado
Lilinha
Dúvida
Boa noite, o meu contrato está prestes a terminar, sendo que fiz um ano completo de trabalho (6 6meses).

O que quer exatamente dizer o ponto 2 deste artigo? No meu caso, aplica-se?

Mara cristina
contrato d trabalho
Estou a trabalhar numa empresa desde Janeiro de 2014, o ano passado entrei de baixa por gravidez de risco neste momento estou de licença de maternidade até Maio e o meu contrato de trabalho termina a 5.03.2016 e fui informada pela empresa que ao abrigo do código de trabalho n-º 344 não me renovam o contrato. É legal o que me estam a fazer estando eu de licença de maternidade?
Diana
Caducidade e novo contrato
Boa tarde,
O meu contrato terminou no inicio deste mês. No entanto a empresa para quem estava a trabalhar disse que me chamava novamente.
Disseram-me que há um limite mínimo de meses que tenho de estar sem ir trabalhar para a mesma empresa, visto que o contrato terminou.
Gostaria de saber se isso é verdade e se sim, podem informar-me quanto tempo é?
Aguardo uma resposta da vossa parte.
Obrigada.

Teodora alves bastos
caducidade do contrato a termo certo
Teodora Alves Bastos disse :
olá! Gostaria de saber se é legal o que a minha entidade empregadora fez é legal ou não, isto porque : estou grávida e tenho baixa de gravidez de risco clínico, celebrei um contrato de trabalho com a instituição inválidos do comércio no dia 21 de Junho de 2013 e desde então tenho renovado o mesmo, porém, assinados três contratos, neste ultimo termina à 20 de Dezembro de 2015 e como me estou de baixa , a instituição informou-me que não renova o contrato ou seja desvincula-me por caducidade do contrato a termo certo, (art º 344 do código de trabalho) agora pergunto, estando eu de baixa por me encontrar grávida de risco clínico, podem eles me despedir? li que toda a entidade patronal não pode despedir uma empregada grávida (artº127 e 143 aprovado no dia 10 de Março de 2015 na assembleia da república.) o que devo fazer quais os meus direitos? por favor ajude-me. obrigado.

Teodora Alves Bastos
Caducidade do contrato a termo certo
olá! Gostaria de saber se é legal o que a minha entidade empregadora fez é legal ou não, isto porque : estou grávida e tenho baixa de gravidez de risco clínico, celebrei um contrato de trabalho com a instituição inválidos do comércio no dia 21 de Junho de 2013 e desde então tenho renovado o mesmo, porém, assinados três contratos, neste ultimo termina à 20 de Dezembro de 2015 e como me estou de baixa , a instituição informou-me que não renova o contrato ou seja desvincula-me por caducidade do contrato a termo certo, (art º 344 do código de trabalho) agora pergunto, estando eu de baixa por me encontrar grávida de risco clínico, podem eles me despedir? li que toda a entidade patronal não pode despedir uma empregada grávida (artº127 e 143 aprovado no dia 10 de Março de 2015 na assembleia da república.) o que devo fazer quais os meus direitos? por favor ajude-me. obrigado.