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LIVRO I - Parte geral

TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho

SUBSECÇÃO I Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho

Artigo 199.º - Período de descanso

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

Entende-se por período de descanso o que não seja tempo de trabalho.

Consulte

Histórico de alterações:Artigo 199.º - Período de descanso

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

FRANCINEY CERDEIRA DE MENEZES
horas de descanço
Olá, gostaria de saber qual o periodo de descanço em caso de viagem para se apresentar ao trabalho, que o funcionario deve ter quando chegar de viagem a serviço na sua cidade?

4000 Caracteres remanescentes


Segurança Social

Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em março de 2021

A Segurança Social publicou as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para março. Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em...

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1 dia 17 horas

Bom dia. Fui contratado a 26 de Agosto de 2020 com contrato de 6 meses. A 25 de Fevereiro de 2021 (6 meses depois) o contrato ...

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o artigo 251º em relação aos sogros apenas considera justificadas quando haja casamento. Se lerem atentamente o numero 2 d ...

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Se o artigo serve para justificar faltas por luto, porque é que justificar os dias que não se está a trabalhar? O legisla ...

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1. A a licença de casamento são faltas justificadas. Se a empresa lhe impôs legalmente férias num determinado período, e ...

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Bom dia, Se a entidade patronal já tiver conhecimento das datas em que irei usufruir da licença de casamento e posteriorme ...