Artigo 199.º - Código do Trabalho - Período de descanso

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO I Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho

Artigo 199.º - Período de descanso

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

Entende-se por período de descanso o que não seja tempo de trabalho.

FRANCINEY CERDEIRA DE MENEZES
horas de descanço
Olá, gostaria de saber qual o periodo de descanço em caso de viagem para se apresentar ao trabalho, que o funcionario deve ter quando chegar de viagem a serviço na sua cidade?