LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho
SECÇÃO V Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador / SUBSECÇÃO II Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador
Artigo 400.º - Denúncia com aviso prévio
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
- O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
- No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
- No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
- É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º
- O trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de vítima de violência doméstica, nos termos de legislação específica, fica dispensado do cumprimento do aviso prévio previsto nos números anteriores.
Consulte
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Despedi me do meu trabalho
Boa tarde trabalhava na empresa onde me despedi a 3 anos, o patrão não me entregou papel nenhum para o desemprego mas agora por acaso entrei na segurança social direta e tinha lá uma declaração de desempregado art°400 com essa declaração tenho direito a receber o fundo desemprego?1. O prazo para requerer o subsídio de desemprego são 90 dias consecutivos a partir da data do desemprego (término do contrato), um prazo que, no seu caso, está amplamente ultrapassado, podendo ter perdido o direito ao subsídio.
2. Tratando-se de uma comunicação de rescisão contratual por iniciativa do trabalhador, significa que este decidiu despedir-se (embora não corresponda à verdade) e que, portanto, ficou desempregado voluntariamente , perdendo direito ao subsídio.
Encontrar a declaração de desemprego não garante automaticamente o direito ao subsídio, é preciso perceber o que fazer em seguida:
1. Contacte a Segurança Social para agendar um atendimento presencial.
2. Junte e leve toda a documentação que tenha sobre o despedimento (cartas, e-mails, etc.), a declaração de desemprego que encontrou, o seu cartão de identificação e outros documentos que possam ser relevantes.
3. Pergunte e esclareça todas as dúvidas sobre o seu direito ao subsídio de desemprego, o prazo para requerer e quais os documentos necessários.
4. Se considerar necessário, consulte um advogado especializado em direito do trabalho que poderá analisar a sua situação de forma mais detalhada e identificar se tem, ou não, direito ao subsídio de desemprego.
Nota: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta de um advogado.
cessação de contrato
cessei contrato com a empresa termo certo e meu fundo de emprego foi negado, a empresa pode caracterizar este fato na minha conduta desde que não aceite os termos de pagamento acordados?Segundo a informação de que disponho, o contrato a termo certo é um contrato que tem uma duração previamente definida, que pode ser renovado até três vezes, mas não pode exceder dois anos. A cessação de contrato a termo certo pode acontecer por iniciativa do trabalhador ou do empregador, ou por caducidade, ou seja, quando se verifica o seu termo.
No caso de cessação de contrato a termo certo por caducidade, o trabalhador tem direito a receber uma compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, ou fração, até ao limite de 12 anos. O trabalhador também tem direito a receber o subsídio de desemprego, desde que cumpra as seguintes condições:
• Estar desempregado involuntariamen te, ou seja, não ter sido o responsável pela cessação do contrato;
• Ter prazo de garantia, ou seja, ter trabalhado por conta de outrem pelo menos 360 dias nos 24 meses anteriores à data do desemprego;
• Estar inscrito no centro de emprego da sua área de residência;
• Estar em situação de desemprego involuntário, ou seja, não ter recusado uma oferta de emprego conveniente, nem ter abandonado um curso de formação profissional;
• Estar disponível para trabalhar e para participar em ações de formação profissional;
• Não estar a receber qualquer pensão ou prestação social incompatível com o subsídio de desemprego.
Se cessou o contrato a termo certo por iniciativa própria, sem justa causa, ou se não cumpriu alguma das condições acima referidas, pode ter o seu pedido de subsídio de desemprego negado. Se não concordar com a decisão, pode apresentar uma reclamação junto do Instituto da Segurança Social, no prazo de 30 dias a contar da data da notificação da decisão, ou recorrer aos tribunais, no prazo de 6 meses a contar da mesma data.
Quanto à questão de a empresa poder caracterizar este fato na sua conduta, isso depende do motivo pelo qual você não aceitou os termos de pagamento acordados. Se tinha direito a receber uma compensação pela cessação do contrato e a empresa não cumpriu com o pagamento, pode reclamar junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, no prazo de um ano a contar da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado. Se não tinha direito a receber uma compensação, ou se a empresa cumpriu com o pagamento, mas você não concordou com o valor, pode tentar negociar com a empresa uma solução amigável, ou recorrer aos tribunais, no prazo de um ano a contar da data da cessação do contrato.
Espero ter ajudado.
Cessecei contrato com a empresa em que no modelo do formulário do desemprego está o número 9 ,
Cessecei contrato com a empresa em que no modelo do formulário do desemprego está o número 9 , estava a trabalhar desde 10 de Abril cessei em 5 de Julho, eu tinha o meu subsidio de desemprego suspenso posso retomar?Aviso prévio
Em caso de despedimento por iniciativa do trabalhador (denúncia) contrato sem termo mais de 2 anos, o trabalhador teria direito ao crédito de horas do aviso prévio, 2 dias por semana?Cumprimentos
O crédito de horas pode ser dividido por alguns ou todos os dias da semana, por iniciativa do trabalhador, e deve ser comunicado ao empregador com três dias de antecedência, salvo motivo atendível. O trabalhador que rescinde o contrato com justa causa tem ainda direito a uma indemnização correspondente a 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por ano completo de antiguidade.
O Artigo 364.º (https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1459-artigo-364-credito-de-horas-durante-o-aviso-previo.html) "Crédito de horas durante o aviso prévio" diz na alínea 1 que "Durante o prazo de aviso prévio, o trabalhador tem direito a um crédito de horas correspondente a dois dias de trabalho por semana, sem prejuízo da retribuição." mas este artigo do Código do Trabalho refere-se ao crédito de horas durante o aviso prévio em caso de despedimento coletivo por iniciativa do empregador. Nesse caso, o trabalhador tem direito a um crédito de horas para procurar um novo emprego, independentemen te da existência de justa causa. No entanto, se o trabalhador rescindir o contrato por iniciativa própria, sem justa causa, não tem direito ao crédito de horas, mas apenas ao pagamento das férias não gozadas e do subsídio de férias.
URGENTE
O meu contrato é termo certo pelo o periodo de 6 meses renovado por um prazo identico ao inicial neste momento vou a caminho dos 2 anos de casa sem que qualquer coisa me fosse transmitida, agora tencionam despedir-me, e queria se o podem fazer, Muito ObrigadoURGENTE
O meu contrato é termo certo pelo o periodo de 6 meses renovado por um prazo identico ao inicial neste momento vou a caminho dos 2 anos de casa sem que qualquer coisa me fosse transmitida, agora tencionam despedir-me, e queria se o podem fazer, Muito Obrigadorescisão do contrato
Bom dia, trabalho numa empresa há 3 anos, o meu contrato foi de 6 meses,renovável,quero sair , qual o prazo para mandar o aviso á entidade patronal?
obrigada
Aviso prévio
Boa tarde. Estou numa empresa na qual me fizeram um contrato de 6 meses renovável por igual período no dia 02/01/2019. Estou na 3a renovação mas quero sair. Não percebo se tenho de avisar 15 ou 30 dias visto que se o contrato é de 6 meses renovável.. obrigadaCessação de contrato a termo
Bom dia. Trabalho numa empresa com contrato de 3 meses vou entrar no 3º contrato, até à data não me foi entregue nenhum aviso prévio, mas hoje o meu patrão disse-me que vai fechar a loja onde trabalho e que vai pedir para me fazerem as minhas contas, colocando me de férias já no próximo mês, gostaria de saber ao que tenho direito visto que após as férias ainda me vão faltar 2 meses de contrato mas o meu patrão quer fechar já a loja.Multa
Boa tarde Paula,Eu estava a trabalhar em uma empresa onde eu deveria avisar com no minimo de 15 dias a saída, Nao estava no período de experiencia, porem apos entregar a carta eles me devolvem a resposta alegando que por eu nao ter dado o tempo minimo eu teria de pagar 10000 euros por cursos que eles iriam ou jã pagaram.
Como posso proceder, ja enviei um email falando que se eles me enviarem o valor de cada curso podemos entrar em comum a cordo.
Acha que eles vão me processar por causa disso?
Licença Amamentação x Aviso Previo
Tive meu bebê há 5 meses. e ainda estou de licença amamentação para poder alimenta-lo. Agora recebi meu aviso previo da empresa, e me comunicaram que não poderei sair pela manha para amamenta-lo pois a partir do momento que estou de aviso, a licença para amamentação perde seu valor. Alguem poderia me orientar sobre tal assunto???!!!!Rescisão de contrato de trabalho sem termo certo
Boa tarde,O meu filho começou a trabalhar no dia 6 novembro 2017 num contrato de trabalho sem termo, uma das cláusulas diz que o trabalhador poderá denunciar o presente contrato mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 dias.como. Irá cessar funções a partir do próximo dia 15 junho, porque surgiu outra oportunidade. Terá que pagar muito de indemnização?
Obrig,
Paula
Rescisão de contrato
Bom dia,Tenho um contrato de trabalho de 6 meses que se renova automaticamente por igual periodo. Estou no meu 5 mês do primeiro contrato, e tenho uma cláusula que diz que desempenho funções de elevada responsabilidad e, pelo que terei um prazo de aviso prévio de 90 dias para a rescisão de contrato.
Gostaria de saber, se neste mês (5º) posso dizer que não quero renovar o contrato e jogando com os dias de férias que ainda tenho para gozar, me posso vir embora no fim do 6º mês, ou se pelo contrário, tenho de dar os tais 3 meses de pré aviso, mesmo que o meu contrato acabe antes.
Aguardo vossa ajuda.
Cumprimentos.
Rescisão de contrato de trabalho sem termo certo
Boa noiteSou empregado no mesmo local ha 18 anos
Assinei contrato a 1 de setembro e todos os anos nesta mesma data renova se automaticamente
Empregador pode rescindir contrato antes de ele se renovar ou seja nao tem que esperar pela renovação pra avisar que nao vai aceitar nova renovaçao?
Nao e rescisão com justa causa nem por abuliçao do posto de trabalho
Obrigado
pre-aviso
Boa tarde, celebrei um contrato a termo incerto com uma empresa que iniciou no dia 3-4-2017, sendo que os 1º 30 dias eram a experiência, a data de hoje quero me ir embora pk encontrei outro emprego com melhores condições, de quantos dias deve ser o aviso previo. ObrigadoCessação do contrato de trabalho temporario
Bom dia!Entreguei 8 dias antes o meu pré-aviso mas já tinha prefeito os 6 meses de contratos, qual a percentagem do meu ordenado o empregador me pode retirar e se também se aplica ao subsidio de ferias e 13º mês?
Cumprimentos
Duarte Marques