LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho
SECÇÃO V Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
SUBSECÇÃO II Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador
Artigo 400.º - Denúncia com aviso prévio
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1 — O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
2 — O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
3 — No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
4 — No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
5 — É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º
Consulte
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Histórico de alterações: Artigo 400.º - Denúncia com aviso prévio
URGENTE
O meu contrato é termo certo pelo o periodo de 6 meses renovado por um prazo identico ao inicial neste momento vou a caminho dos 2 anos de casa sem que qualquer coisa me fosse transmitida, agora tencionam despedir-me, e queria se o podem fazer, Muito ObrigadoURGENTE
O meu contrato é termo certo pelo o periodo de 6 meses renovado por um prazo identico ao inicial neste momento vou a caminho dos 2 anos de casa sem que qualquer coisa me fosse transmitida, agora tencionam despedir-me, e queria se o podem fazer, Muito Obrigadorescisão do contrato
Bom dia, trabalho numa empresa há 3 anos, o meu contrato foi de 6 meses,renovável,quero sair , qual o prazo para mandar o aviso á entidade patronal?
obrigada
Aviso prévio
Boa tarde. Estou numa empresa na qual me fizeram um contrato de 6 meses renovável por igual período no dia 02/01/2019. Estou na 3a renovação mas quero sair. Não percebo se tenho de avisar 15 ou 30 dias visto que se o contrato é de 6 meses renovável.. obrigada- Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio para empregador
- Contratos com menos de 6 meses – 8 dias de aviso prévio para trabalhador
- Contratos com mais de 6 meses – 30 dias de aviso prévio
ATENÇÃO: se o contrato de trabalho definir prazos diferentes destes, então o que prevalece é o que diz o contrato.
Mais informações sobre prazos de aviso prévio em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1847-prazos-de-aviso-previo-codigo-do-trabalho.html
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-por-iniciativa-do-trabalhador.html
Cessação de contrato a termo
Bom dia. trabalho numa empresa com contrato de 3 meses vou entrar no 3º contrato, até à data não me foi entregue nenhum aviso prévio, mas hoje o meu patrão disse-me que vai fechar a loja onde trabalho e que vai pedir para me fazerem as minhas contas, colocando me de férias já no próximo mês, gostaria de saber ao que tenho direito visto que após as férias ainda me vão faltar 2 meses de contrato mas o meu patrão quer fechar já a loja.Multa
Boa tarde Paula,Eu estava a trabalhar em uma empresa onde eu deveria avisar com no minimo de 15 dias a saída, Nao estava no período de experiencia, porem apos entregar a carta eles me devolvem a resposta alegando que por eu nao ter dado o tempo minimo eu teria de pagar 10000 euros por cursos que eles iriam ou jã pagaram.
Como posso proceder, ja enviei um email falando que se eles me enviarem o valor de cada curso podemos entrar em comum a cordo.
Acha que eles vão me processar por causa disso?
Licença Amamentação x Aviso Previo
Tive meu bebê há 5 meses. e ainda estou de licença amamentação para poder alimenta-lo. Agora recebi meu aviso previo da empresa, e me comunicaram que não poderei sair pela manha para amamenta-lo pois a partir do momento que estou de aviso, a licença para amamentação perde seu valor. Alguem poderia me orientar sobre tal assunto???!!!!Rescisão de contrato de trabalho sem termo certo
Boa tarde,O meu filho começou a trabalhar no dia 6 novembro 2017 num contrato de trabalho sem termo, uma das cláusulas diz que o trabalhador poderá denunciar o presente contrato mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 dias.como. Irá cessar funções a partir do próximo dia 15 junho, porque surgiu outra oportunidade. Terá que pagar muito de indemnização?
Obrig,
Paula
Rescisão de contrato
Bom dia,Tenho um contrato de trabalho de 6 meses que se renova automaticamente por igual periodo. Estou no meu 5 mês do primeiro contrato, e tenho uma cláusula que diz que desempenho funções de elevada responsabilidade, pelo que terei um prazo de aviso prévio de 90 dias para a rescisão de contrato.
Gostaria de saber, se neste mês (5º) posso dizer que não quero renovar o contrato e jogando com os dias de férias que ainda tenho para gozar, me posso vir embora no fim do 6º mês, ou se pelo contrário, tenho de dar os tais 3 meses de pré aviso, mesmo que o meu contrato acabe antes.
Aguardo vossa ajuda.
Cumprimentos.
Rescisão de contrato de trabalho sem termo certo
Boa noiteSou empregado no mesmo local ha 18 anos
Assinei contrato a 1 de setembro e todos os anos nesta mesma data renova se automaticamente
Empregador pode rescindir contrato antes de ele se renovar ou seja nao tem que esperar pela renovação pra avisar que nao vai aceitar nova renovaçao?
Nao e rescisão com justa causa nem por abuliçao do posto de trabalho
Obrigado
O empregador pode rescindir o contrato a qualquer altura, sem ter de esperar pela data de renovação, mas atenção que a sua situação é de trabalhador com contrato sem termo (se houver dúvidas, vá à ACT para obter uma opinião formal com que possa confrontar o empregador).
Não se trata de despedimento de trabalhador por caducidade de contrato, mas sim de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo (ver em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-despedimento-de-trabalhador-com-contrato-de-trabalho-sem-termo.html).
Veja os seus direitos em caso de rescisão por iniciativa do empregador nos links que encontra em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2484-rescisao-por-iniciativa-do-empregador.html
pre-aviso
Boa tarde, celebrei um contrato a termo incerto com uma empresa que iniciou no dia 3-4-2017, sendo que os 1º 30 dias eram a experiência, a data de hoje quero me ir embora pk encontrei outro emprego com melhores condições, de quantos dias deve ser o aviso previo. ObrigadoCessação do contrato de trabalho temporario
Bom dia!Entreguei 8 dias antes o meu pré-aviso mas já tinha prefeito os 6 meses de contratos, qual a percentagem do meu ordenado o empregador me pode retirar e se também se aplica ao subsidio de ferias e 13º mês?
Cumprimentos
Duarte Marques
1. Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio
2. Contratos com mais de 6 meses – 30 dias de aviso prévio
Estes prazos são válidos para os casos em que não haja nada disposto em contrato de trabalho que defina prazos diferentes, caso em que prevalecem os do contrato.
O empregador poderá "retirar" o valor equivalente aos dias de aviso prévio que não foram cumpridos e "aplica(-se) ao subsidio de ferias e 13º mês", uma vez que estes fazem parte da remuneração.
Mais informações em:
1. http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-por-iniciativa-do-trabalhador.html
2. http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html
Codigo de trabalho - recisao de contrato
Boas. trabalho na empresaa 3 meses. o contrato acaba em fevereiro (6 meses). a semana passada e esta tive de baixa. quero acabar com o contrato ja na proxima segunda feira. que implica isso? sei que nao vou dar os dias que deveria dar mas nem sei quantos seriam...:normal:http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-por-iniciativa-do-trabalhador.html
http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html
rescinsão
Boa tarde,trabalho uma instituiçãoao privada à 8 anos. estive 5 meses de licença sem vencimento e desde o dia 1 de outubro encontro-me de férias. Presentemente quero rescindir o meu contrato de trabalho. como devo proceder se o quiser fazer já no meu período de férias.
Quais os artigos aplicáveis por favor.
obrigado pela sua disponibilidade.
http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-por-iniciativa-do-trabalhador.html
http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html
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