LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO XI Faltas
Artigo 256.º - Efeitos de falta injustificada
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.
- A falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio dia de descanso ou a feriado, constitui infracção grave.
- Na situação referida no número anterior, o período de ausência a considerar para efeitos da perda de retribuição prevista no n.º 1 abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta.
- No caso de apresentação de trabalhador com atraso injustificado:
- Sendo superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho;
- Sendo superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho.


Falta
Boa noite, faltei uma sexta-feira devido a greve e a escola da minha filha estar encerrada. No dia anterior (quinta-feira) estive de folga. A empresa marcou me duas faltas, quinta e sexta. Mesmo tendo enviado a justificação emitida pela escola como esteve encerrada. Está certo o que fizeram?Vamos por partes, com base no Artigo 256.º do Código do Trabalho (efeitos da falta injustificada) e nas regras sobre faltas justificadas:
📖 O que diz a lei
- Falta injustificada: implica perda de retribuição, perda de subsídios e pode ser considerada infração disciplinar.
- Falta justificada: não tem esses efeitos, mas deve ser comunicada e comprovada.
- O Código do Trabalho prevê como justificadas as faltas por assistência a filho menor em caso de doença ou outras situações que impossibilitem a sua frequência escolar (artigos 49.º e 252.º).
- Se apresentaste declaração da escola confirmando o encerramento por greve, essa falta deve ser considerada justificada.
📌 Aplicação ao teu caso
- Quinta-feira: estavas de folga, logo não pode ser marcada como falta.
- Sexta-feira: tens justificação válida (declaração da escola), portanto não é falta injustificada.
- A empresa não pode marcar duas faltas nestas condições.
📊 Em resumo
Dia: Quinta-feira - Situação: Folga - Regra: ❌ Não pode ser falta
Dia: Sexta-feira - Situação: Escola encerrada, declaração entregue - Regra: ✅ Falta justificada
👉 Mauro, a empresa não agiu corretamente ao marcar duas faltas. A de quinta não existe (era folga) e a de sexta está justificada.
Se insistirem, podes:
1. Fazer um pedido formal por escrito à empresa para corrigir o registo.
2. Invocar os artigos 49.º, 252.º e 256.º do Código do Trabalho.
3. Caso não corrijam, recorrer à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
Aqui tens um modelo de comunicação formal que podes adaptar e enviar à tua empresa, Mauro, para pedir a correção do registo de faltas:
📄 Modelo de carta
Assunto: Pedido de correção de registo de faltas
Exmos. Senhores,
Venho por este meio solicitar a correção do registo de faltas relativo aos dias 19 e 20 de dezembro de 2025 (exemplo de datas).
- No dia 19 de dezembro (quinta-feira) encontrava-me de folga, pelo que não pode ser considerado falta.
- No dia 20 de dezembro (sexta-feira) apresentei a devida justificação emitida pela escola da minha filha, comprovando o encerramento por greve, situação que enquadra a falta como justificada, nos termos dos artigos 49.º, 252.º e 256.º do Código do Trabalho.
Assim, solicito que seja feita a correção do registo, eliminando a falta indevidamente marcada no dia 19 e considerando como justificada a falta do dia 20.
Com os melhores cumprimentos,
[Nome completo]
[Função / Número de trabalhador]
👉 Este texto é curto, direto e fundamentado na lei. Se a empresa não corrigir, podes usar esta carta como prova numa eventual queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
Desconto de dias de trabalho por falta
Boa tarde, faltei dia 14/08 véspera de feriado (15/08) que ligou ao fim de semana (16 e 17).Podem descontar 4 dias de salário?
1. n.º 1 → a falta injustificada implica perda da retribuição apenas pelo período em que o trabalhador faltou.
2. n.º 2 → considera como infração grave quando a falta injustificada acontece imediatamente antes ou depois de dia de descanso ou feriado.
3. n.º 3 → nesses casos, para efeitos de perda de retribuição, consideram-se também abrangidos os dias de descanso ou feriado imediatamente anteriores ou posteriores.
👉 Traduzindo para o seu caso:
* Faltou a 14/08 (quinta-feira), que é véspera do feriado de 15/08 (sexta-feira).
* Pela regra do n.º 3, o período de ausência para efeitos de perda de retribuição pode incluir também o 15/08 (feriado).
* Mas não se estende automaticamente ao fim de semana (16 e 17/08), exceto se fossem dias de trabalho para si.
⚖️ A jurisprudência e a prática da ACT entendem geralmente que só se pode descontar:
* 14/08 (a falta efetiva) e
* 15/08 (feriado contíguo).
🔹 O empregador não pode descontar o sábado e domingo (16 e 17) se esses dias já eram naturalmente de descanso.
✅ Assim, o desconto máximo admissível neste caso seriam 2 dias de salário (14 e 15 de agosto), exceto se os dias do fim de semana fossem dias de trabalho para si.
💡 O que podes fazer
* Se tiveres justificação válida, entrega-a à entidade patronal para evitar o desconto dos dias adicionais.
* Se a empresa aplicar o desconto sem fundamento, podes pedir esclarecimento formal ou recorrer à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.
Desconto de dias de trabalho por falta
Muito obrigado pela rapidez na resposta, Não trabalho aos fins de semana, daí a minha estranheza sobre o desconto de 4 dias de ordenado.Mais uma vez obrigado pelo esclarecimento.
informacao
fui dispensado do serviço mais sendo onde o patrão me comunicou para não ir no dia seguinte sendo feriado depois do feriado comuniquei q n podia ir trabalhar sendo falta injustificada.tive conhecimento pelo despedimento através de uma mensagem da segurança social a informar q o vinculo a empresa tinha terminado a questão e se e legal ter conhecimento do despedimento pela segurança social e não pelo patrão.
A empresa deve cumprir os requisitos legais, incluindo:
- Comunicação por escrito ao trabalhador, explicando os motivos do despedimento.
- Respeito pelos prazos legais e eventuais direitos de compensação.
- Registo da cessação na Segurança Social, que é um procedimento administrativo obrigatório.
Se não recebeste uma comunicação formal do teu empregador, pode haver incumprimento legal. Podes contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para esclarecer a situação e verificar se houve irregularidades . Se precisares de apoio jurídico, um sindicato ou um advogado especializado em direito laboral pode ajudar-te a avaliar os próximos passos.
Baixa no feriado
Boas, estive de baixa do dia 15 de dezembro ate 16 de janeiro de 2025, acabei por regressar ao trabalho mais cedo e fiz tudo certo, desde atualização dos dias de baixa na segurança social direta e antecipei para dia 2 de janeiro. sendo assim dia 1 é feriado como é obvio a empresa por acaso estava fechada, descontaram 1 dia de trabalho .. Será possível? embora ser feriado e ter voltado no dia 2?Obrigado
Feriado: O dia 1 de janeiro é, de facto, um feriado nacional, e os trabalhadores não devem ser penalizados por isso.
Período de Baixa: Se o seu regresso ao trabalho foi antecipado para o dia 2 de janeiro e você atualizou corretamente na Segurança Social, a sua baixa deveria ter sido considerada até o dia 1 de janeiro, inclusive.
Com base nestes pontos, parece que o desconto não deveria ter ocorrido. Recomendo entrar em contacto com o departamento de recursos humanos da sua empresa para explicar a situação e solicitar a correção. Se necessário, tenha à mão a documentação que comprova a atualização na Segurança Social e o período de baixa.
Faltas injustificadas
Boa tarde faltei 3,5 e fui penalizado com 2 dias no ordenado isso é legal ?