Código do Trabalho - Artigo 256.º - Efeitos de falta injustificada

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO XI Faltas

Artigo 256.º - Efeitos de falta injustificada

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.
  2. A falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio dia de descanso ou a feriado, constitui infracção grave.
  3. Na situação referida no número anterior, o período de ausência a considerar para efeitos da perda de retribuição prevista no n.º 1 abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta.
  4. No caso de apresentação de trabalhador com atraso injustificado:
    1. Sendo superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho;
    2. Sendo superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho.

 

Biblioteca
Pedrinho
Se eu faltar dia 25 sendo que dia 26 começa minhas ferias sou descontado quantos dias?
Eu trabalho dia 24 e 25/12.

Entretanto, dia 26/12 começa as minhas ferias e é fim de contrato. Logo, se eu faltar dia 25 o que acontece?

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Beatriz Madeira
Em princípio, será descontado o dia que falta.
Quanto ao fim de contrato e início de férias, as suas férias não podem começar no dia em que termina o contrato, as férias têm que ser gozadas dentro do tempo do contrato. Se não forem são dias que o empregador tem que lhe pagar.

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maria
Faltas injustificadas
boa tarde! eu estava a trabalhar num part- time. Acontece que meti baixa porque fui operada e estive praticamente meio ano de baixo. Faltava um mês para terminar o contrato do part-time e enviaram carta de não renovação de contrato, e nessa altura arranjei um full time. então interrompi a baixa para trabalhar no full time. mas ainda estou por um mês ligada ao part time. mas não vou trabalhar para lá porque primeiro trabalho no full time ao lado de minha casa e por outro porque ainda estou a recuperar da cirurgia e não posso conduzir ainda e o part time fica longe. estão me a marcar faltas injustificadas... a consequência mais grave é o despedimento por justa causa certo? é que não tenho qualquer interesse no part time que o contrato esta quase a terminar e ate já estou a trabalhar.
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Beatriz Madeira
Sim, a consequência mais grave das faltas injustificadas é o despedimento por justa causa.

Os artigos em baixo reportam ao código do trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em http://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html) e não se dispensa a sua leitura integral.

Artigo 256 - Efeitos de falta injustificada
1 — A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.

Artigo 351 - Noção de justa causa de despedimento
1 — Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível
a subsistência da relação de trabalho.
2 — Constituem, nomeadamente, justa causa de despedimento os seguintes comportamentos do trabalhador:
e) Lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa;
f) Falsas declarações relativas à justificação de faltas;
g) Faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, em cada ano civil, cinco seguidas ou 10 interpoladas, independentemente de prejuízo ou risco;

Nota: Na apreciação da justa causa o empregador pode avaliar o grau de lesão dos interesses da empresa e pode pedir indemnizações ao trabalhador.

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Bruno C.
Falta injustificada
Olá boa tarde, tenho uma questão. Tive, por motivos de doença, de faltar um dia ao trabalho e não tenho justificação porque estava apenas com febre. Entretanto fui avisado que sem justificação, a minha entidade patronal via-se no direito de cortar 50% no ordenado e não "apenas" o dia que faltei. A minha questão é se, efectivamente, isto é legal?

Desde já obrigado.

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Beatriz Madeira
O nr. 1 do artigo 256 do Código do trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em http://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html), diz que "A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.". Pode substituir o dia da falta injustificada por um dia de férias, se o empregador concordar (ao abrigo do artigo 257 do mesmo Código).
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Maria
Falta justificada assistencia familiar
Bom dia,
Apresentei uma justificação por assistência familiar que me preencheu até às 14h.
Nesse dia, a entidade empregadora promoveu uma formação que terminou às 15h, tendo o pessoal sido dispensado do restante dia de trabalho.
Podem descontar-me todo o dia de "trabalho"?

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Vanessa Adão
falta sem justificativa e carregamento de serviços
Oie Boa tarde faltei sabado e domingo no meu serviço e segunda é minha folga nao fui tambem tenho vontade de chorar ao lembrar que tenho que ir trabalhar nao aguento mais a situação aonde eu trabalho eles ficam mudando de dono em 3 em 3 meses isso me deixa louca meus ex patrão colocam a responsabilidade de ensinar meus novos chefes a lidar com a padaria e eu fico sob carregada e nao consigo mais fazer meus serviços além de ter soh 2 balconista e eu ser uma delas tenho que cuidar do caixa e do balcão além de ficar responsável por fornecedores e algumas mais responsabilidade na padaria isso tudo tah me deixando muito depressiva e então fico faltando ao meu serviço sem ter como justificar o que faço pedi a demissão mais parece que vai demorar mais alguns dias ora mim sair que punição eles podem me dar
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Rui Fonseca
Lei laboral
Boa tarde constitui a não comparecia no local de trabalho no dia de Natal segunda feira uma falta injustificada sendo este um dia de feriado national? Esta este inserido na penalização referida no artigo 256 ??? Pode a entidade patronal suprimir 3n dias de salário por o dia de folga ser sábado e dar se o luxo de descontar o sábado o domingo dia que a empresa esta fechada e o dia de Natal... Não será isso uma infração grave aos direitos do trabalhador??
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Diana Paula
Falta injustificada
Boa tarde, eu tive problemas particulares, onde precisei acompanhar o meu marido em diversos lugares como testemunha de um abuso patronal e no fim acabei tendo problemas no meu serviço por não aceitar o fato de terem me dado falta injustificada. Eu trabalhei segunda normal e na madrugada de segunda para terça meu marido teve um ataque de raiva (muito stress). Na terça bem cedo 2 horas antes do início do expediente avisei o supervisor que tive problemas particulares e que precisava me ausentar naquele dia para ajudar o meu marido e ele já ciente do problema me desejou boa sorte e me liberou.
Porém, o Gerente no mesmo dia mandou o supervisor me dar falta injustificada, mesmo eu mandando a mensagem e o supervisor me liberando.
O recibo está liberado hoje (quinta) e já veio com o desconto da falta. Isso é certo? Particularmente não concordo, por isso gostaria de entender.

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Marco
Trabalhar feriados
Bom dia sou efetivo e o meu contrato de trabalho nada fala a respeito de feriados não tenho ido nenhuns porque tenho de ficar com o meu filho em casa.... Agora surgiu uma situação que a chefia veio com uma conversa que se eu não for trabalhar o dia 1 e o dia 8 de dezembro de 2017 levo falta injustificada.... Eu respondi que não vou porque o meu contrato nada fala em feriados e além disso tenho de ficar com o meu filhos que tem 16 meses é possível ou é um tipo de ameaça? Cumprimentos
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Karen
Falta injustificada em hotel
Boa tarde, se um funcionário tiver folga na sexta-feira e faltar no sábado injustificada, vai ser descontado no salário um dia ou referente a dois dias?
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Patricia Domingos
Faltas injustificadas
Boa tarde,
No caso de um trabalhador faltar 2 dias e logo de seguida ter mais 3 dias de folga, já em escala mensal, quantos dias desconto, perante a lei nova?

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Juh
DÚVIDA
Boa Tarde!!

Meu marido apresentou um atestado de meio período na empresa que ele trabalha, porém não trabalhou o dia todo, veio descontando do seu salário a tarde sem justificativa e o domingo. Procede esse desconto?

Em outra situação ele tem um exame marcado para sexta feira, vai apresentar atestado do dia inteiro, pois ficara impossível ele trabalhar , a empresa poderá descontar o domingo ?

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SAO
FALTA
BOA EU FALTEI UM DIA ANTERIOR A MINHA FOLGA A RAZÃO FOI POR FICAR DOENTE NO DIA SEGUINTE NO QUAL ERA MINHA FOLGA FUI AO MEDICO E ELE DEU BAIXA A MINHA PERGUNTA É A ENTIDADE PATRONAL PODE DESCONTAR 3 DIAS? MESMO COM A FALTA JUSTIFICADA E DE BAIXA? paap.odp
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Beatriz Madeira
Só poderá descontar os 3 dias se a justificação de falta e a baixa não forem entregues ao empregador nos 5 dias a seguir à data das mesmas.
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Ana H
Troca de dias faltados por dias de férias
Bom dia,

Faltei 2 dias este mês pois estive doente. Não me foram descontados os dias, e eu questionei à minha entidade patronal o porquê.
Disseram-me que não o tinham feito pois noutra altura qualquer que eles precisem eu compenso. Até aqui tudo bem... Até porque entro sempre mais cedo e saio sempre mais tarde.
No entanto agora pediram-me para eu começar a programar a marcação das férias para o ano 2017, tendo-me alertado para depois eu descontar os dias que faltei este ano ( os tais 2 dias)..
Isto é legitimo? Pois segundo eu sei, dias de férias trabalhados e não gozados são considerados a dobrar..
Como posso argumentar isto com eles?
Obrigada

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maria
resposta
Boa Tarde,

Aqui está uma questão que não se entende.

Dias de férias trabalhados e não gozados?

Mas você não foi trabalhar aqueles dois dias, por isso foram efectivamente gozados!!

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Ana
Acho que não me fiz entender.. Eu faltei2 dias por estar doente, mas não apresentei baixa. Logo, pensei que me fossem descontados e não foram.
O que me disseram foi que em 2017 logo descontava 2 dias nas férias que terei a gozar. Ai ficava acertado.
No entanto eu discordo com isso. Não faz sentido. Preferia que me tivessem descontado..
Ou estou errada?

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DL
.
Sendo já um pouco tarde..
Segundo a lei do trabalho, é possível existir desconto de dias de férias como compensação por dias de falta, mas apenas se solicitado pelo trabalhador.
Não existindo pedido, a iniciativa do empregador nesse sentido representa infração e pode ser reportado ao ACT.

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Sónia Duque
Falta justificada
Boa tarde, podia me ajudar a esclareceresolver uma duvida.
Tive de folga 6f e fui ao médico porque me estava sentir mal, e em analise ao meu problemas nao me podia alimentar nos proximas 48h apenas com umas ampolas. O médico deu me sabado e domingo para poder repousar e não me sentir fraca no trabalho.. A entidade pode me descontar 4 dias porque foi a seguir a folga ? Mesmo com o papel do médico a dar me os dois dias seguintes em casa ?

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Maria
Falta injustifcada empregada doméstica
A minha empregada doméstica, quando terminou o trabalho pediu-me para trocar o dia seguinte (véspera de feriado) pelo feriado. Ou seja viria trabalhar no feriado, neste caso do 5 de outubro, após falta no dia 4.A justificação que me deu é que queria ir "até ao Douro".

Recusei tal pretensão pois no feriado a casa estaria fechada.

Propôs-me que eu lhe descontasse o dia.

Recusei explicando que o que me fazia muita, muita falta era o trabalho uma vez que tinha casa com familiares em visita.
Levou a sua pretensaõ avante, faltando na véspera do feriado.
Que direitos me assistem?
Obrigada dese já

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Andre
O direito que lhe assiste e dar a sua empregada o dia de feriado para o poder gozar com a sua familia. Chama-se a isso decencia. E a senhora que trabalhe um dia que seja la por casa, que mal nao lhe faz nenhum. Mas compreendo que tendo visitas e nao ter a sua empregada para mostrar e mandar e um constrangimento, As aparencias sao tudo, claro.
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Maria
Percebeu tudo mal senhor André. Eu nunca recusei o gozo do feriado à minha empregada. Era o que mais faltava. O que eu recusei foi a pretensão dela de faltar a um dia útil de trabalho e compensá-lo ao feriado.
O senhor, além de não conseguir interpretar um texto tão simples quanto o meu ,não tem nível pessoal e cultural para frequentar este fórum.

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SSendas
Autista das leituras
Continuas o mesmo autista das leituras de sempre.

Pára de assobiar para o lado e vê se aprendes alguma coisa!

Parabéns à Sra Maria, colocou uma questão bem pertinente nos dias de hoje...

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