Artigo 256.º - Código do Trabalho - Efeitos de falta injustificada

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO XI Faltas

Artigo 256.º - Efeitos de falta injustificada

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.
  2. A falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio dia de descanso ou a feriado, constitui infracção grave.
  3. Na situação referida no número anterior, o período de ausência a considerar para efeitos da perda de retribuição prevista no n.º 1 abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta.
  4. No caso de apresentação de trabalhador com atraso injustificado:
    1. Sendo superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho;
    2. Sendo superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho.
jose
informacao
fui dispensado do serviço mais sendo onde o patrão me comunicou para não ir no dia seguinte sendo feriado depois do feriado comuniquei q n podia ir trabalhar sendo falta injustificada.
tive conhecimento pelo despedimento através de uma mensagem da segurança social a informar q o vinculo a empresa tinha terminado a questão e se e legal ter conhecimento do despedimento pela segurança social e não pelo patrão.

Pedro Ferreira
Em Portugal, a entidade empregadora tem a obrigação de comunicar formalmente ao trabalhador a cessação do vínculo laboral, seja por despedimento ou por outro motivo. A comunicação feita apenas pela Segurança Social não substitui o dever do empregador de informar diretamente o trabalhador.

A empresa deve cumprir os requisitos legais, incluindo:
- Comunicação por escrito ao trabalhador, explicando os motivos do despedimento.
- Respeito pelos prazos legais e eventuais direitos de compensação.
- Registo da cessação na Segurança Social, que é um procedimento administrativo obrigatório.

Se não recebeste uma comunicação formal do teu empregador, pode haver incumprimento legal. Podes contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para esclarecer a situação e verificar se houve irregularidades . Se precisares de apoio jurídico, um sindicato ou um advogado especializado em direito laboral pode ajudar-te a avaliar os próximos passos.

Rui
Baixa no feriado
Boas, estive de baixa do dia 15 de dezembro ate 16 de janeiro de 2025, acabei por regressar ao trabalho mais cedo e fiz tudo certo, desde atualização dos dias de baixa na segurança social direta e antecipei para dia 2 de janeiro. sendo assim dia 1 é feriado como é obvio a empresa por acaso estava fechada, descontaram 1 dia de trabalho .. Será possível? embora ser feriado e ter voltado no dia 2?
Obrigado

Pedro Ferreira
Olá! É lamentável que esteja a enfrentar essa situação. Para esclarecer se é possível que a empresa tenha descontado um dia de trabalho, mesmo sendo feriado, vamos analisar alguns pontos importantes:

Feriado: O dia 1 de janeiro é, de facto, um feriado nacional, e os trabalhadores não devem ser penalizados por isso.
Período de Baixa: Se o seu regresso ao trabalho foi antecipado para o dia 2 de janeiro e você atualizou corretamente na Segurança Social, a sua baixa deveria ter sido considerada até o dia 1 de janeiro, inclusive.

Com base nestes pontos, parece que o desconto não deveria ter ocorrido. Recomendo entrar em contacto com o departamento de recursos humanos da sua empresa para explicar a situação e solicitar a correção. Se necessário, tenha à mão a documentação que comprova a atualização na Segurança Social e o período de baixa.

Vanderley
Faltas injustificadas
Boa tarde faltei 3,5 e fui penalizado com 2 dias no ordenado isso é legal ?
Pedro Ferreira
Boa tarde! A situação que descreve pode depender das políticas da sua empresa e da legislação laboral vigente no seu caso. Em geral, a penalização salarial deve ser proporcional às faltas cometidas. Se faltou 3,5 horas e foi penalizado com 2 dias inteiros de salário, pode parecer desproporcional . Contudo, há algumas considerações importantes a ter em mente:

Contrato e Regulamento Interno: Verifique o seu contrato de trabalho e o regulamento interno da empresa para entender como são tratadas as faltas e as penalizações associadas.
CCT (Contrato Coletivo de Trabalho): Se a sua empresa segue um Contrato Coletivo de Trabalho, consulte esse documento para verificar as regras aplicáveis a faltas e penalizações.

É recomendável discutir a situação com o departamento de recursos humanos da sua empresa para obter uma explicação detalhada e, se necessário, solicitar uma revisão da penalização. Se continuar com dúvidas ou achar que foi penalizado de forma injusta, pode considerar procurar aconselhamento junto de um advogado especializado em direito laboral ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Pedrinho
Se eu faltar dia 25 sendo que dia 26 começa minhas ferias sou descontado quantos dias?
Eu trabalho dia 24 e 25/12.

Entretanto, dia 26/12 começa as minhas ferias e é fim de contrato. Logo, se eu faltar dia 25 o que acontece?

maria
Faltas injustificadas
boa tarde! eu estava a trabalhar num part- time. Acontece que meti baixa porque fui operada e estive praticamente meio ano de baixo. Faltava um mês para terminar o contrato do part-time e enviaram carta de não renovação de contrato, e nessa altura arranjei um full time. então interrompi a baixa para trabalhar no full time. mas ainda estou por um mês ligada ao part time. mas não vou trabalhar para lá porque primeiro trabalho no full time ao lado de minha casa e por outro porque ainda estou a recuperar da cirurgia e não posso conduzir ainda e o part time fica longe. estão me a marcar faltas injustificadas... a consequência mais grave é o despedimento por justa causa certo? é que não tenho qualquer interesse no part time que o contrato esta quase a terminar e ate já estou a trabalhar.
Pedro Ferreira
Boa tarde! Entendi a sua situação, e é realmente complicado. Vou tentar ajudar com algumas informações:

Faltas Injustificadas e Justa Causa
Faltas Injustificadas: Se não justificar as suas faltas no part-time, a empresa pode considerá-las como faltas injustificadas, o que pode levar a consequências disciplinares.
Despedimento por Justa Causa: Acumular faltas injustificadas pode, em última instância, resultar em despedimento por justa causa. Isso significa que pode ser demitida sem aviso prévio e sem direito a compensação.

O que Pode Fazer:
Justificação Médica: Como ainda está a recuperar da cirurgia e não pode conduzir, consulte o seu médico para obter um atestado que comprove essa situação. Apresente-o à empresa do part-time como justificativa das faltas.
Diálogo com a Empresa: Tente conversar com a empresa do part-time, explicando sua situação e mostrando a documentação médica. Talvez consigam encontrar uma solução amigável.
Pedido de Rescisão: Se realmente não tem interesse em continuar no part-time, considere pedir a rescisão do contrato com acordo da empresa, evitando assim complicações legais.

Lembre-se de guardar todas as documentações e trocas de comunicação com as empresas. Se precisar de ajuda adicional, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito laboral para orientação específica.

Bruno C.
Falta injustificada
Olá boa tarde, tenho uma questão. Tive, por motivos de doença, de faltar um dia ao trabalho e não tenho justificação porque estava apenas com febre. Entretanto fui avisado que sem justificação, a minha entidade patronal via-se no direito de cortar 50% no ordenado e não "apenas" o dia que faltei. A minha questão é se, efectivamente, isto é legal?

Desde já obrigado.


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