Artigo 317.º - Código do Trabalho - Concessão e efeitos da licença sem retribuição
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO V - Vicissitudes contratuais
SECÇÃO III Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO IV Licença sem retribuição
Artigo 317.º - Concessão e efeitos da licença sem retribuição
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O empregador pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.
- O trabalhador tem direito a licença sem retribuição de duração superior a 60 dias para frequência de curso de formação ministrado sob responsabilidade de instituição de ensino ou de formação profissional, ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico, ou para frequência de curso ministrado em estabelecimento de ensino.
- Em situação prevista no número anterior, o empregador pode recusar a concessão de licença:
- Quando, nos 24 meses anteriores, tenha sido proporcionada ao trabalhador formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim;
- Em caso de trabalhador com antiguidade inferior a três anos;
- Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com a antecedência mínima de 90 dias em relação à data do seu início;
- Quando se trate de microempresa ou de pequena empresa e não seja possível a substituição adequada do trabalhador, caso necessário;
- Em caso de trabalhador incluído em nível de qualificação de direcção, chefia, quadro ou pessoal qualificado, quando não seja possível a sua substituição durante o período da licença, sem prejuízo sério para o funcionamento da empresa.
- A licença determina a suspensão do contrato de trabalho, com os efeitos previstos no artigo 295.º
- Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 2.
- Criado em .
- Última atualização em .
Licença sem vencimento indeferida
Boas, trabalho numa empresa a mais de 10 anos posso pedir uma licença para ir trabalhar para o estrangeiro, uma vez que o meu marido se encontra lá a trabalhar?Em primeiro lugar, deve verificar se o seu contrato de trabalho prevê a possibilidade de pedir uma licença sem vencimento, que é uma suspensão temporária do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e o empregador. A licença sem vencimento implica que o trabalhador deixa de receber o salário e de ter direito a férias, subsídios e segurança social, mas mantém o vínculo laboral com a empresa e pode regressar ao seu posto de trabalho no fim da licença (https://eportugal.gov.pt/servicos/trabalhar-no-estrangeiro).
Em segundo lugar, deve negociar com o seu empregador as condições da licença sem vencimento, tais como a duração, os motivos e os efeitos da licença. A licença sem vencimento não tem uma duração mínima ou máxima legalmente estabelecida, mas depende do que for acordado entre as partes. Os motivos da licença podem ser pessoais, profissionais ou familiares, mas devem ser justificados e aceites pelo empregador. Os efeitos da licença podem ser a suspensão ou a manutenção de alguns direitos e deveres do trabalhador, tais como a antiguidade, a formação profissional ou a participação nos lucros da empresa.
Em terceiro lugar, deve formalizar o pedido de licença sem vencimento por escrito e com antecedência suficiente para que o empregador possa organizar a substituição do trabalhador. O pedido deve conter os dados pessoais do trabalhador, a identificação da empresa, a data de início e de fim da licença, os motivos da licença e a assinatura do trabalhador. O empregador deve responder ao pedido por escrito e comunicar a sua decisão ao trabalhador. Se o empregador aceitar o pedido, deve emitir um documento que comprove a concessão da licença sem vencimento e as suas condições.
Em quarto lugar, deve informar-se sobre as condições de trabalho e de vida no país para onde vai trabalhar. Se for um país da União Europeia (UE), pode beneficiar dos direitos e das garantias dos cidadãos europeus, tais como a livre circulação, o reconhecimento das qualificações profissionais, a coordenação dos sistemas de segurança social ou a proteção consular (https://eportugal.gov.pt/guias/ir-viver-para-o-estrangeiro). Se for um país fora da UE, pode precisar de um visto ou de uma autorização de trabalho para poder exercer a sua atividade profissional. Em qualquer caso, deve informar-se sobre as regras fiscais, laborais, sanitárias e culturais do país de destino e procurar apoio junto das embaixadas ou dos consulados portugueses.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas e que consiga realizar o seu projeto de trabalhar no estrangeiro.
Desejo-lhe boa sorte e até breve!
Licença sem vencimento
A questão é a seguinte: Um funcionário que tenha pedido licença sem vencimento por um periodo de 12 meses e lhe tenha sido concedida pode regressar ao serviço ao fim de 2 meses? Sabendo que foi naturalmente substituída no seu posto de trabalhoNo entanto, se a licença sem vencimento tiver uma duração superior a um ano, o trabalhador que pretenda regressar ao serviço e cujo posto de trabalho se encontre ocupado, deverá aguardar previsão, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho não ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal aberto noutro órgão ou serviço para o qual reúna os requisitos exigidos. Neste caso, o regresso antecipado do funcionário pode não ser possível, a menos que haja acordo com o empregador e com o trabalhador que o substituiu.
Por outro lado, se a licença sem vencimento tiver sido pedida para fins de formação, o trabalhador tem direito a regressar ao serviço no termo da licença ou antes, se esta for superior a um ano. Neste caso, o regresso antecipado do funcionário pode ser mais fácil, desde que haja comunicação prévia ao empregador e que não haja prejuízo para a organização do trabalho.
Em qualquer caso, o trabalhador que regressar da licença tem direito a gozar o período de férias correspondente ao tempo de serviço prestado no ano da licença, tem direito ao pagamento dos subsídios de férias, além do subsídio de Natal, de forma proporcional aos dias trabalhados no período a que respeita a licença.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas e que consiga encontrar uma solução satisfatória para o seu caso.
Licença sem vencimento em regime de estágio
Boa tarde, trabalho em regime de estagiária através do IEFP, tenho contrato de um ano. Não tenho direito a férias. Vou precisar das duas primeiras semanas de Setembro por motivos pessoais e sei que provavelmente o meu patrão não me dará de livre vontade essas duas semanas, também não posso estar a faltar, nem posso estar a pôr baixa porque depois não posso sair de casa. A minha duvida é, posso usufruir de licença sem vencimento? ObrigadaSegundo o site do IEFP (https://www.iefp.pt/estagios?tab=estagios-ativar-pt_destinatarios), a licença sem vencimento é uma suspensão temporária do contrato de estágio por acordo entre o estagiário e o empregador, que implica que o estagiário deixa de receber o subsídio de estágio e de ter direito a segurança social, mas mantém o vínculo com a entidade promotora do estágio e pode regressar ao seu posto de trabalho no fim da licença.
Para pedir uma licença sem vencimento, deve negociar com o seu empregador as condições da licença, tais como a duração, os motivos e os efeitos da licença. A licença sem vencimento não tem uma duração mínima ou máxima legalmente estabelecida, mas depende do que for acordado entre as partes. Os motivos da licença podem ser pessoais, profissionais ou familiares, mas devem ser justificados e aceites pelo empregador. Os efeitos da licença podem ser a suspensão ou a manutenção de alguns direitos e deveres do estagiário, tais como a antiguidade, a formação profissional ou a participação nos lucros da empresa.
Deve formalizar o pedido de licença sem vencimento por escrito e com antecedência suficiente para que o empregador possa organizar a substituição do estagiário. O pedido deve conter os dados pessoais do estagiário, a identificação da entidade promotora do estágio, a data de início e de fim da licença, os motivos da licença e a assinatura do estagiário. O empregador deve responder ao pedido por escrito e comunicar a sua decisão ao estagiário. Se o empregador aceitar o pedido, deve emitir um documento que comprove a concessão da licença sem vencimento e as suas condições.
No caso dos estágios de 12 meses, os estagiários têm direito a um período de 22 dias úteis de dispensa, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato de estágio. No entanto, como os estagiários não têm direito a subsídio de férias (nem de Natal, já agora), esse será um período sem qualquer remuneração. No entanto, como o fim do estágio é adiado pelo período equivalente ao das férias, acaba por se fazer o estágio com a mesma duração e com a mesma remuneração dos 12 meses.
Portanto, se quer pedir uma licença sem vencimento por motivos pessoais, deve ponderar bem os prós e os contras dessa decisão porque pode implicar uma perda de rendimento e de benefícios sociais, bem como uma dificuldade em retomar o seu estágio no regresso.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas e que consiga tomar a melhor decisão para si. Se precisar de mais alguma informação, pode consultar os seguintes sites:
• Estágios - IEFP - https://www.iefp.pt/estagios?tab=estagios-ativar-pt_destinatarios
• Estágio Profissional. Conheces os teus direitos? - https://www.iefp.pt/ativar.pt?tab=estagios-ativar-pt
Até breve!
Por quanto tempo máximo se pode pedir licença sem vencimento
Rute disse :Licenca sem vencimento
Boa noite eu trabalho a 5 anos na mesma empresa mas tenho dinheiro em atraso dos subsídios de férias e de Natal e o ordenado pagão aos poucos tipo 200€ ao dia 5 mais 100€ ou 200€ ao dia 10 ou dia 15 e o restante quase no fim do mês então por este motivo posso pedir licença sem vencimento para abrir a minha própria empresa porque tenho trabalho ?Licenca sem vencimento
Boa tarde gostava de saber se posso pedir uma licençasem vencimento? Trabalho a mais de 3 anos na firma e recebi recentemente uma proposta de trabalho de outra firma é possível pedir uma licença para experimentar outro trabalho?
Solicitação de licença
Bom diaSolicito da vossa ajuda urgente.
Trabalho num banco a 10 anos e a já não me sinto bem por varios motivos. o certo é que estou a procura de um outro serviço com garantias sem data prevista de inicio e que possivelmente irei trabalhar na aérea de contabilidade.
Neste momento para não me desvincular na totalidade do banco queria solicitar um tempo sem salário para fazer uma pequena formação para a aérea que possível venha a trabalhar
O que eu faço?
Obrigada
Licença sem vencimento/Estagio profissional
Boa estou a trabalhar e tenho contrato a tempo indeterminado. Neste momento estou a finalizar o curso de técnico superior de higiene e segurança no trabalho e gostaria de saber se posso pedir uma licença sem vencimento para praticar um estagio profissional.Cumprimentos
Ferias e Licença sem vencimento
Boa tarde estive de licença sem vencimento durante 5 meses em 2014. Gostaria de saber quantos dias de férias tenho direito este ano corrente.Obrigado
Julia
Dúvida em relação a licença sem vencimento
Bom dia, tenho uma dúvida em relação a licença sem vencimento. Durante a licença temos direito ao subsidio desemprego? Já que durante este período não estamos a ser remuneradoslicença sem vencimento de contrato memio tempo
boa noite,Quando uma pessoa tem dois contratos de trabalho a meio tempo, poderá pedir licença sem vencimento só de um?
Licença sem vencimento indeferida
Boas, pedi licença sem vencimento para trabalhar no estrangeiro, mas a instituição negou-me, alegando a situação financeira da instituição (IPSS), pode dizer-me se esta resposta é viável?Obrigado
Licença sem vencimento para trabalhar por conta propria
Bom diaDe momento estou em suspensão de contrato por falta de pagamento do empregador, como não me quero despedir para não perder os meus direitos gostaria de saber se posso pedir licença sem vencimento para poder trabalhar por conta propria e descontar para a seg social. obg
Liçenca sem vencimento e Rescinção Contrato
Boa tardeEstive em licença sem vencimento durante 11 meses e agora não quero voltar, quero rescindir contrato. Tenho alguns direitos a receber?
pedido de Licença sem vencimento na área da saúde - duvidas
Boa tarde,Sou enfermeira com contrato de tempo indeterminado há 8 anos num Hospital Público de administração privada.
Agradeço desde já o esclarecimento das seguintes duvidas que passo a enumerar:
1 -Chegou-me a informação de que os pedidos de cessação para trabalhadores na área da saúde teriam sido revogados desde 2011. Gostaria que me confirmassem a veracidade desta informação, pois a informação que encontrei não me foi muito clara.
2 - Estive em situação de estatuto de trabalhador-estudante durante 4 anos de forma a formar-me num curso de Terapia Não Convencional (Medicina Tradicional Chinesa). Estes cursos ainda não estão reconhecidos como licenciatura, porém são legais tal como a instituição que o lecciona e o estatuto foi-me concedido. Neste momento, para conclusão desta formação falta-me a tese de final de curso.
Não sendo uma situação em que haja frequencia de aulas (formação ministrada) mas sendo uma situação em que necessito de dedicação exaustiva, pode aplicar-se este motivo como pedido? (com comprovativo/declaração da respetiva instituição de ensino)
Neste caso o empregador é obrigado por lei a ceder o período ou pode recusar-se?
3- Se durante o periodo de cessação há uma situação de doença da qual decorre uma baixa medica prolongada ((imaginemos que o pedido de cessação é de 12 meses e acontece ao 6º mês) . O que acontece aí? A cessação é interrompida? O trabalhador tem algum direito a algum tipo de remuneração? O trabalhador pode interromper voluntariamente (de forma definitiva) a cessação para ter os seus direitos?
4 - Pedidos de cessação por motivos de ordem espiritual (viagem a locais sagrados budistas na Índia e Nepal) ou pedidos de cessação por motivo de viagem sabática são válidos?
Grata por todos os esclarecimentos ,
Patricia
Licença sem vencimento
Bom dia,Pretendo ir em formação e voluntariado durante 30 meses. No entanto, estou efetiva no meu local de trabalho desde Novembro de 2013. Estou empregue desde dia 05/11/2011.
A minha pergunta é: posso pedir licença sem vencimento, apesar de ter menos de 3 anos de casa e só dar 60 dias de aviso prévio? terei que sair do país no inicio de Agosto?
Grata pela atenção.
Pedido de minuta de licença sem vencimento.
Sou funcionária hoteleira,efect iva,e estou de baixa há 4 anos(por ter direito)a assistência a filho deficiente,ao qual está prestes a terminar esse tempo.E para fazer continuidade da assistência,tere i de pedir licença sem vencimento,ao qual não sei como fazer essa carta nem tenho minuta.Gostaria que me ajudasse a redigir a mesma.Obrigado.