Código do Trabalho - Artigo 317.º - Concessão e efeitos da licença sem retribuição
- Detalhes
- Categoria hospedeira: Legislação
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO V - Vicissitudes contratuais
SECÇÃO III Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO IV Licença sem retribuição
Artigo 317.º - Concessão e efeitos da licença sem retribuição
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O empregador pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.
- O trabalhador tem direito a licença sem retribuição de duração superior a 60 dias para frequência de curso de formação ministrado sob responsabilidade de instituição de ensino ou de formação profissional, ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico, ou para frequência de curso ministrado em estabelecimento de ensino.
- Em situação prevista no número anterior, o empregador pode recusar a concessão de licença:
- Quando, nos 24 meses anteriores, tenha sido proporcionada ao trabalhador formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim;
- Em caso de trabalhador com antiguidade inferior a três anos;
- Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com a antecedência mínima de 90 dias em relação à data do seu início;
- Quando se trate de microempresa ou de pequena empresa e não seja possível a substituição adequada do trabalhador, caso necessário;
- Em caso de trabalhador incluído em nível de qualificação de direcção, chefia, quadro ou pessoal qualificado, quando não seja possível a sua substituição durante o período da licença, sem prejuízo sério para o funcionamento da empresa.
- A licença determina a suspensão do contrato de trabalho, com os efeitos previstos no artigo 295.º
- Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 2.

Licença sem vencimento indeferida
Boas, trabalho numa empresa a mais de 10 anos posso pedir uma licença para ir trabalhar para o estrangeiro, uma vez que o meu marido se encontra lá a trabalhar?Licença sem vencimento
A questão é a seguinte: Um funcionário que tenha pedido licença sem vencimento por um periodo de 12 meses e lhe tenha sido concedida pode regressar ao serviço ao fim de 2 meses? Sabendo que foi naturalmente substituída no seu posto de trabalhoLicença sem vencimento em regime de estágio
Boa tarde, trabalho em regime de estagiária através do IEFP, tenho contrato de um ano. Não tenho direito a férias. Vou precisar das duas primeiras semanas de Setembro por motivos pessoais e sei que provavelmente o meu patrão não me dará de livre vontade essas duas semanas, também não posso estar a faltar, nem posso estar a pôr baixa porque depois não posso sair de casa. A minha duvida é, posso usufruir de licença sem vencimento? ObrigadaLicenca sem vencimento
Boa noite eu trabalho a 5 anos na mesma empresa mas tenho dinheiro em atraso dos subsídios de férias e de Natal e o ordenado pagão aos poucos tipo 200€ ao dia 5 mais 100€ ou 200€ ao dia 10 ou dia 15 e o restante quase no fim do mês então por este motivo posso pedir licença sem vencimento para abrir a minha própria empresa porque tenho trabalho ?Licenca sem vencimento
Boa tarde gostava de saber se posso pedir uma licençasem vencimento? trabalho a mais de 3 anos na firma e recebi recentemente uma proposta de trabalho de outra firma é possível pedir uma licença para experimentar outro trabalho?
Solicitação de licença
Bom diaSolicito da vossa ajuda urgente.
trabalho num banco a 10 anos e a já não me sinto bem por varios motivos. o certo é que estou a procura de um outro serviço com garantias sem data prevista de inicio e que possivelmente irei trabalhar na aérea de contabilidade.
Neste momento para não me desvincular na totalidade do banco queria solicitar um tempo sem salário para fazer uma pequena formação para a aérea que possível venha a trabalhar
O que eu faço?
Obrigada
Licença sem vencimento/Estagio profissional
Boa estou a trabalhar e tenho contrato a tempo indeterminado. Neste momento estou a finalizar o curso de técnico superior de higiene e segurança no trabalho e gostaria de saber se posso pedir uma licença sem vencimento para praticar um estagio profissional.Cumprimentos
Ferias e Licença sem vencimento
Boa tarde estive de licença sem vencimento durante 5 meses em 2014. Gostaria de saber quantos dias de férias tenho direito este ano corrente.Obrigado
Julia
Dúvida em relação a licença sem vencimento
Bom dia, tenho uma dúvida em relação a licença sem vencimento. Durante a licença temos direito ao subsidio desemprego? Já que durante este período não estamos a ser remuneradoslicença sem vencimento de contrato memio tempo
boa noite,Quando uma pessoa tem dois contratos de trabalho a meio tempo, poderá pedir licença sem vencimento só de um?
Licença sem vencimento indeferida
Boas, pedi licença sem vencimento para trabalhar no estrangeiro, mas a instituição negou-me, alegando a situação financeira da instituição (IPSS), pode dizer-me se esta resposta é viável?Obrigado
Licença sem vencimento para trabalhar por conta propria
Bom diaDe momento estou em suspensão de contrato por falta de pagamento do empregador, como não me quero despedir para não perder os meus direitos gostaria de saber se posso pedir licença sem vencimento para poder trabalhar por conta propria e descontar para a seg social. obg
Justa Causa
Aconselho rescisão de contrato por parte do trabalhador, alegando justa causa.Liçenca sem vencimento e Rescinção Contrato
Boa tardeEstive em licença sem vencimento durante 11 meses e agora não quero voltar, quero rescindir contrato. Tenho alguns direitos a receber?
pedido de Licença sem vencimento na área da saúde - duvidas
Boa tarde,Sou enfermeira com contrato de tempo indeterminado há 8 anos num Hospital Público de administração privada.
Agradeço desde já o esclarecimento das seguintes duvidas que passo a enumerar:
1 -Chegou-me a informação de que os pedidos de cessação para trabalhadores na área da saúde teriam sido revogados desde 2011. Gostaria que me confirmassem a veracidade desta informação, pois a informação que encontrei não me foi muito clara.
2 - Estive em situação de estatuto de trabalhador-estudante durante 4 anos de forma a formar-me num curso de Terapia Não Convencional (Medicina Tradicional Chinesa). Estes cursos ainda não estão reconhecidos como licenciatura, porém são legais tal como a instituição que o lecciona e o estatuto foi-me concedido. Neste momento, para conclusão desta formação falta-me a tese de final de curso.
Não sendo uma situação em que haja frequencia de aulas (formação ministrada) mas sendo uma situação em que necessito de dedicação exaustiva, pode aplicar-se este motivo como pedido? (com comprovativo/declaração da respetiva instituição de ensino)
Neste caso o empregador é obrigado por lei a ceder o período ou pode recusar-se?
3- Se durante o periodo de cessação há uma situação de doença da qual decorre uma baixa medica prolongada ((imaginemos que o pedido de cessação é de 12 meses e acontece ao 6º mês) . O que acontece aí? A cessação é interrompida? O trabalhador tem algum direito a algum tipo de remuneração? O trabalhador pode interromper voluntariamente (de forma definitiva) a cessação para ter os seus direitos?
4 - Pedidos de cessação por motivos de ordem espiritual (viagem a locais sagrados budistas na Índia e Nepal) ou pedidos de cessação por motivo de viagem sabática são válidos?
Grata por todos os esclarecimentos,
Patricia
Licença sem vencimento
Bom dia,Pretendo ir em formação e voluntariado durante 30 meses. No entanto, estou efetiva no meu local de trabalho desde Novembro de 2013. Estou empregue desde dia 05/11/2011.
A minha pergunta é: posso pedir licença sem vencimento, apesar de ter menos de 3 anos de casa e só dar 60 dias de aviso prévio? terei que sair do país no inicio de Agosto?
Grata pela atenção.
O código do trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html) limita as situações de concessão de licença sem retribuição ao disposto no artigo 317.
Assim, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no trabalho pelo número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30) para obter o necessário esclarecimento.
Pedido de minuta de licença sem vencimento.
Sou funcionária hoteleira,efectiva,e estou de baixa há 4 anos(por ter direito)a assistência a filho deficiente,ao qual está prestes a terminar esse tempo.E para fazer continuidade da assistência,terei de pedir licença sem vencimento,ao qual não sei como fazer essa carta nem tenho minuta.Gostaria que me ajudasse a redigir a mesma.Obrigado.Licença 10 dias - Trabalhador Estudante
Gostaria que me fosse esclarecida a seguinte questão:Sou trabalhadora estudante e sei que legalmente tenho direito a 10 dias de licença sem vencimento por cada ano civil, ao efectuar o pedido, a empresa pode recusar este pedido tendo eu este estatuto? Sou obrigada a dar algum motivo para usufruir do mesmo?
Segundo o que diz na lei não refere que o seja, apenas refere que se tirar 15 dias de férias que também terei direito, essas devem coincidir com a altura de aulas/exames, quanto à licença nada refere, daí pretender então este esclarecimento.
Sem outro assunto,
Joana Lourenço
Licença sem vencimento
Boa tarde eu pretendo pedir licença sem vencimento por 12 meses , mas já tenho o ordenado penhorado pelo tribunal , a minha pergunta é se posso ter direito á licença ok um abraço cumprimentos.indeferido licença sem vencimento
Bom Dia,Tendo oportunidade de efetuar um curso superior em Universidade no estrangeiro (UK), solicitei uma licença sem retribuição pelo periodo de 3 anos. Apesar de completar todos os requisitos e a empresa não ser considerada micro ou pequena empresa o pedido foi indeferido.Como poder recorrer da decisão.
Obrigado
Para recorrer da decisão do empregador pode recorrer a:
ACT - Autoridade para as Condições no trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/Contactos/Paginas/default.aspx
- Pedido de esclarecimento escrito online em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/Paginas/default.aspx
- Efetuar queixa/denúncia on-line em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx
OU
Tribunal de trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em http://www.pai.pt/q/business/advanced/what/tribunal de trabalho/?contentErrorLinkEnabled=true)
Trabalho durante licença sem vencimento
Boa tarde,pretendia pedir uma licença sem retribuição por 24 meses, pois tenho a possibilidade de ir trabalhar para um projecto de prazo limitado.
A minha dúvida é se posso requerer a licença fora do âmbito dos estudos, e ainda se posso trabalhar durante a mesma, até porque tenho de continuar a pagar as minha contribuições à Seg.
Social.
Muito obrigado
Se não houver qualquer tipo de "concorrência" entre o seu atual trabalho e o projeto em que irá participar, a sugestão que lhe damos é que seja totalmente transparente com o empregador e o informe de que vai trabalhar num projeto durante o período da licença.
Se não se verificar este fator "concorrencial" e o seu contrato não estipular nenhuma regra "anti-concorrência", não nos parece haver impedimento para solicitar a licença sem retribuição ao empregador, nem para que este a aceite.
Antes de "dar o passo", sugerimos-lhe que consulte um advogado de forma a ter um parecer oficial sobre a matéria, para que esteja totalmente ciente das implicações do seu pedido e, até mesmo, para que o faça da forma legalmente "mais correta".
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