Artigo 122.º - Código do Trabalho - Efeitos da invalidade de contrato de trabalho
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO VI Invalidade do contrato de trabalho
Artigo 122.º - Efeitos da invalidade de contrato de trabalho
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como válido em relação ao tempo em que seja executado.
- A acto modificativo de contrato de trabalho que seja inválido aplica-se o disposto no número anterior, desde que não afecte as garantias do trabalhador.
- Criado em .
- Última atualização em .
duvida trabalhista
trabalhei 3 anos para uma associação filantrópica,mai s ela tinha muito lucro tenho direito trabalhista, casa de recuperação pra dependente químico.assuntis relacionado ao direito
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