Artigo 455.º - Código do Trabalho - Averbamento ao registo
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo
SUBTÍTULO I Sujeitos / CAPÍTULO I - Estruturas de representação colectiva dos trabalhador
SECÇÃO III Associações sindicais e associações de empregadores / SUBSECÇÃO II Constituição e organização das associações
Artigo 455.º - Averbamento ao registo
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
A associação sindical ou associação de empregadores deve indicar a actualização do endereço da sede, quando a mesma não conste de alteração dos estatutos, ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral, o qual procede ao seu averbamento no respectivo registo.
- Criado em .
- Última atualização em .
Os meus comentários
Receber notificações de novos comentários por email
RSS