Artigo 134.º - Código do Trabalho - Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO VII Direitos, deveres e garantias das partes / SUBSECÇÃO II Formação profissional
Artigo 134.º - Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação
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Rescisão de trabalho
Estou em fase de rescisão de contrato, já entrei em contato com a minha contabilista e ela fez as contas sobre os valores a receber .No momento que entreguei a carta de rescisão foi informado que a empresa não paga a nenhum funcionário as horas de formação em falta .
O problema é que em 10 anos de trabalho nunca tive formações, como posso proceder para exigir o que me é de direito?
Muito obrigado
Para exigir o pagamento das horas de formação em falta, deve enviar uma carta registada com aviso de receção à empresa, reclamando o pagamento das horas de formação em falta e indicando o valor total em dívida. Deve também anexar cópias dos recibos de vencimento que comprovem que não recebeu as horas de formação.
Se a empresa não responder ou recusar o pagamento, pode recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais para fazer valer os seus direitos. Pode contactar um advogado ou um sindicato para obter apoio jurídico ou apresentar uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas.
Para mais informações, sugerimos a leitura do "GUIA EM MATÉRIA DE FORMAÇÃO" da UGT (https://sabiasque.pt/images/stories/2023/trabalho/RP5066_DGSS.pdf).
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Na expectativa de melhorar o meu desempenho profissional, pretendo receber as V/ notificaçõesGrata
Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.
QUAL O VALOR DA RETRIBUIÇÃO NESTA SITUAÇÃO???
Horas de formação
Boa tarde,Gostaria de saber o seguinte. Uma pessoa que nunca tenha feito formação tem direito ao pagamento das mesma ou só às 105 que correspondem aos 3 anos?
Obrigado
Atenciosamente
Carla Cardoso
artº 134º CT
Gostaria de ver um exemplo prático dos cálculos na cessação do CT (efectivo) no que respeita às horas de formação que não foram proporcionadas ao trabalhador nos últimos 3 anos anteriores à data da cessação do CT.