Artigo 134.º - Código do Trabalho - Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO VII Direitos, deveres e garantias das partes / SUBSECÇÃO II Formação profissional

Artigo 134.º - Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação

José Meireles
Rescisão de trabalho
Estou em fase de rescisão de contrato, já entrei em contato com a minha contabilista e ela fez as contas sobre os valores a receber .
No momento que entreguei a carta de rescisão foi informado que a empresa não paga a nenhum funcionário as horas de formação em falta .
O problema é que em 10 anos de trabalho nunca tive formações, como posso proceder para exigir o que me é de direito?
Muito obrigado

Anónimo
Olá, lamento saber que a sua empresa não lhe paga as horas de formação em falta. Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a pelo menos 40 horas de formação contínua por ano, que devem ser asseguradas pelo empregador. As horas de formação que não sejam ministradas pelo empregador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador. O crédito de horas dá direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo. Assim, se nunca teve formações em 10 anos de trabalho, pode exigir o pagamento das horas de formação em falta, que correspondem a 400 horas no total.

Para exigir o pagamento das horas de formação em falta, deve enviar uma carta registada com aviso de receção à empresa, reclamando o pagamento das horas de formação em falta e indicando o valor total em dívida. Deve também anexar cópias dos recibos de vencimento que comprovem que não recebeu as horas de formação.

Se a empresa não responder ou recusar o pagamento, pode recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais para fazer valer os seus direitos. Pode contactar um advogado ou um sindicato para obter apoio jurídico ou apresentar uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho.

Espero ter esclarecido as suas dúvidas.

Para mais informações, sugerimos a leitura do "GUIA EM MATÉRIA DE FORMAÇÃO" da UGT (https://sabiasque.pt/images/stories/2023/trabalho/RP5066_DGSS.pdf).

Alice Ramos
Receber new letters
Na expectativa de melhorar o meu desempenho profissional, pretendo receber as V/ notificações

Grata

Carla Carvalho
Artigo 134.ºEfeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação

Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.

QUAL O VALOR DA RETRIBUIÇÃO NESTA SITUAÇÃO???

Carla Cardoso
Horas de formação
Boa tarde,

Gostaria de saber o seguinte. Uma pessoa que nunca tenha feito formação tem direito ao pagamento das mesma ou só às 105 que correspondem aos 3 anos?

Obrigado

Atenciosamente
Carla Cardoso

Maria Ferreira
artº 134º CT
Gostaria de ver um exemplo prático dos cálculos na cessação do CT (efectivo) no que respeita às horas de formação que não foram proporcionadas ao trabalhador nos últimos 3 anos anteriores à data da cessação do CT.