Artigo 220.º - Código do Trabalho - Noção de trabalho por turnos

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO V Trabalho por turnos

Artigo 220.º - Noção de trabalho por turnos

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

Considera-se trabalho por turnos qualquer organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o rotativo, contínuo ou descontínuo, podendo executar o trabalho a horas diferentes num dado período de dias ou semanas.

Rui
Turnos rotativos
Trabalho em regime de Turno manhã, Tarde e Noite a rotação é efetuada mensalmente.
É considerado turnos rotativos , apesar de ser mensal?

Albertina Santos
Turnos
Gostaria por favor que me informasse se o horário que anexo é legal. Trabalho numa IPSS e em 3 turnos, tarde, manha e noite. Em qualquer dos turnos nos tempos de pausa para refeição terei de estar sempre disponivel para os utentes que necessitem. Serão estes periodos considerados tempo de trabalho?
Não terei direito a mais folgas com turnos de 7 dias consecutivos?

Edgar Mgalhães
Dias de Ferias que tenho Direito
Bom Dia Venho por este meio perguntar quantos dias de ferias tenho direito com o contrato que tenho em anexo?
Catarina Carvalho
Férias após licença maternidade
Boa noite
Estou a terminar a minha licença de maternidade e trabalho por turnos num casino. Sei que tenho direito a 2 horas por dia para amamentação até o bebé fazer um ano e posso prolonga-la apresentando um atestado médico todos os meses. Qual o médico que me passa o respectivo atestado?
Também gostava de saber relativamente as férias, não gozei nenhum dia em 2013, devido a ter gravidez de alto risco, volto ao trabalho em março e sei que tenho direito a fazer tardes ( sem ser horário noturno) durante 56 dias. A minha questão é:
as férias devem ser marcadas por mútuo acordo certo?
Gostava de as colar ao fim da licença mas parece que não me as podem atribuir nessa altura devido a uma formação que irei ter. Não querendo sair prejudicada com os 56 dias posso negar férias se me as quiserem dar no período dos 56 dias??
Como posso fazer para lhes mostrar isso?
Obrigado

Jose Carlos Louro Torres
Dias de trabalho/ano que um trabalhador por turnos deve cumprir
Alguem me pode responder a esta questão? - Quantos dias por ano deve trabalhar um trabalhador que trabalha por turnos: - O numero de dias uteis que houver no ano, ou apenas o numero de dias necessarios para cumprir a escala anual ainda que trabalhe mais ou menos dias uteis?
catia mendes
turnos e folgas
Gostava de saber se as folgas contam como férias, ou seja se f«trabalhar o fim de semana e tiver folga na segunda e terça, e tirar ferias na 4º, 5º e 6º, se contam 3 dias de férias ou 5. Se a segunda e terça contam como férias tambem.
Obrigada.