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Artigo 269.º - Código do Trabalho - Prestações relativas a dia feriado

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO III - Retribuição e outras prestações patrimoniais

SECÇÃO I Disposições gerais sobre retribuição

Artigo 269.º - Prestações relativas a dia feriado

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O trabalhador tem direito à retribuição correspondente a feriado, sem que o empregador a possa compensar com trabalho suplementar.
  2. O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50 % da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.
  3. Constitui contraordenação grave a violação do disposto no presente artigo.

Código do Trabalho

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  • Última atualização em .
TERESA
FERIADOS
BOA TARDE, TRABALHO NUMA FARMACIA EM REGIME DE PART TIME, ADUVIDA QUE EU TENHO , É SE EU TRABALHAR NUM FERIADO, EM QUE A FARMACIA ESTÁ DE SERVIÇO, TENHO DIREITO A RECEBER ALGUMA REMUNERAÇÃO EXTRA?
ALEXANDRA
Compensação de feriados em dia de folga
Olá. O meu horário é de quarta a domingo, folgando segunda e terça feira. O horário inclui fins de semanas e feriados. A questão que coloco é a seguinte: Calhando um feriado (em que tenho que trabalhar), num dia da minha folga, como é que devo ser compensada? Cpts
vitor manuel gabriel rodrigues
feriado
boa tarde quando trabalho um feriado tenho trabalhar 2 feriados par ter direito a um feriado? isso é legal ? trabalho numa ipss...
rosa
Descontos faltas justificadas e feriados
Boa tarde,
Recentemente, ao consultar a página da segurança social, verifiquei que a minha entidade patronal não faz os descontos referentes aos dias das faltas justificadas (mesmo que eu compense em horas noutros dias) nem dos feriados. É legal?

Felisberto Agostinho
Feriados
Trabalho numa instituição com horário rotativo, Quando trabalho um feriado a instituição dá-me um dia para gozar.
Só tenho direito a um dia ou tenho direito a mais?

sofia Silva
Pagaento referente a feriados
O meu empregador nunca paga os feriados em dinheiro, da sempre um dia extra pra descanço.... Nao temos opçao de escolha, referente ao dia que vamos usufruir e muitas vezes sao compensados 5 meses depois. Isso é possivel? De facto nao podemos escolher o dia que queremos gozar o descanso? e nao existe um prazo legal para ser pago esta compensaçao?
Vítor Queiros
Folgas
Vítor Queiros disse :
Queria saber que dias tenho direito a gozar no final de cada viagem. A que passo um fim de semana fora ou mais na área de transportes internacionais pesados. Obrigado

Vítor Queiros
Folgas
Bom dia. Gostaria de saber em concreto quantas folgas tenho direito a gozar ao fim de cada viagem de trabalho. Obrigado
Filipa pereira
Boa noite, tenho uma dúvida, trabalho em restauração, os feriados também são pagos a dobrar ou em restauração a lei muda? E que já perguntei ao meu empregador sobre este assunto é ele diz-me que em restauração os feriados não são pagos a dobrar. Aguardo resposta. Obrigada
helena tomas
o que tenho direito se trabalhar um feriado
ola, no ano passado foi nos retirado 2 horas de compensação, e em vez de 50% comecei a receber 25% por cada feriado trabalhado.
Gostaria de saber como está a lei do trabalho e se podem fazer isso, sei e casos que as empresas tiveram e repor tudo este ano.
trabalho num turno fixo, e os feriados são escalados, não sendo obrigada a trabalhar os mesmo.
a empresa tem que me repor tudo do ano passado??
obrigado