Código do Trabalho - Artigo 269.º - Prestações relativas a dia feriado
- Detalhes
- Categoria hospedeira: Legislação
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO III - Retribuição e outras prestações patrimoniais
SECÇÃO I Disposições gerais sobre retribuição
Artigo 269.º - Prestações relativas a dia feriado
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O trabalhador tem direito à retribuição correspondente a feriado, sem que o empregador a possa compensar com trabalho suplementar.
- O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50 % da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.

FERIADOS
BOA TARDE, trabalho NUMA FARMACIA EM REGIME DE PART TIME, ADUVIDA QUE EU TENHO , É SE EU TRABALHAR NUM FERIADO, EM QUE A FARMACIA ESTÁ DE SERVIÇO, TENHO DIREITO A RECEBER ALGUMA REMUNERAÇÃO EXTRA?Compensação de feriados em dia de folga
Olá. O meu horário é de quarta a domingo, folgando segunda e terça feira. O horário inclui fins de semanas e feriados. A questão que coloco é a seguinte: Calhando um feriado (em que tenho que trabalhar), num dia da minha folga, como é que devo ser compensada? Cptsferiado
boa tarde quando trabalho um feriado tenho trabalhar 2 feriados par ter direito a um feriado? isso é legal ? trabalho numa ipss...Descontos faltas justificadas e feriados
Boa tarde,Recentemente, ao consultar a página da segurança social, verifiquei que a minha entidade patronal não faz os descontos referentes aos dias das faltas justificadas (mesmo que eu compense em horas noutros dias) nem dos feriados. É legal?
Feriados
trabalho numa instituição com horário rotativo, Quando trabalho um feriado a instituição dá-me um dia para gozar.Só tenho direito a um dia ou tenho direito a mais?
Se a instituição for do setor privado e de cariz lucrativo, então o trabalho em dia feriado deve ser compensado da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
Se a instituição for do setor público, então continuam a aplicar-se os cortes no valor do pagamento do trabalho suplementar, pago em apenas 12,5% na primeira hora e 18,75% nas seguintes, sendo o feriado pago em apenas 25%.
Pagaento referente a feriados
O meu empregador nunca paga os feriados em dinheiro, da sempre um dia extra pra descanço.... Nao temos opçao de escolha, referente ao dia que vamos usufruir e muitas vezes sao compensados 5 meses depois. Isso é possivel? De facto nao podemos escolher o dia que queremos gozar o descanso? e nao existe um prazo legal para ser pago esta compensaçao?Folgas
Vítor Queiros said :Folgas
Bom dia. Gostaria de saber em concreto quantas folgas tenho direito a gozar ao fim de cada viagem de trabalho. Obrigadoo que tenho direito se trabalhar um feriado
ola, no ano passado foi nos retirado 2 horas de compensação, e em vez de 50% comecei a receber 25% por cada feriado trabalhado.Gostaria de saber como está a lei do trabalho e se podem fazer isso, sei e casos que as empresas tiveram e repor tudo este ano.
trabalho num turno fixo, e os feriados são escalados, não sendo obrigada a trabalhar os mesmo.
a empresa tem que me repor tudo do ano passado??
obrigado
Folgas
Boa tarde tenho 300 folgas por gozar, na altura não me as deixaram gozar agora pretendem que as goze todas seguidas será que o podem fazer. ObrigadoA situação é altamente irregular e o empregador está em incumprimento da legislação laboral em vigor. Não seria de consultar a ACT para saber o que fazer?
Trabalho em dia de feriado
Boa Tardetrabalho numa empresa de telecomunicações, e como tal nao é obrigada a fechar em dia de feriado uma vez que temos que assegurar trabalho em operadores de outros países.
Tendo como exemplo o trabalho em dia de feriado em Portugal com a duração de 8 horas e por exemplo a um valor de 4€/hora, quais são as opções de pagamento ou retribuição em tempo a que tenho direito?
Muito obrigado desde já.
Cmpts
Fausto Silva
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Consultar o artigo 269 do Código do trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html
Subscribe
My comments