LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho
SUBSECÇÃO I Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho
Artigo 200.º - Horário de trabalho
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1 — Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso, bem como do descanso semanal.
2 — O horário de trabalho delimita o período normal de trabalho diário e semanal.
3 — O início e o termo do período normal de trabalho diário podem ocorrer em dias consecutivos.
Consulte
Histórico de alterações:Artigo 200.º - Horário de trabalho
Com quanto tempo de antecedência tem de ser entrege horario de trabalho?
Bom dia. Com quanto tempo de antecedência tem de ser entrege horario de trabalho?horas extraordinarias
boa tarde.um trabalhador que labore 5 horas num sábado, domingo ou feriado e não é remunerado em horas extraordinárias, como se processa ao empregador o pagamento em tempo das horas efectuadas pelo trabalhador ?
com os melhores cumprimentos
José luís
um trabalhador que labore 5 horas num sábado, domingo ou feriado e não é remunerado em horas extraordinárias, como se processa ao empregador o pagamento em tempo das horas efectuadas pelo trabalhador ?
com os melhores cumprimentos
José luís
um trabalhador que labore 5 horas num sábado, domingo ou feriado e não é remunerado em horas extraordinárias, como se processa ao empregador o pagamento em tempo das horas efectuadas pelo trabalhador ?
com os melhores cumprimentos
José luís
sou obrigado a cumprir banco de horas ?
boa tarde, gostaria de saber se quando sou demitido da empresa, a mesma pode me obrigar a cumprir as horas que tenho de banco em folga ou deveria me pagar essas horas, pois o banco de horas é um beneficio para o trabalhador ou para a empresa que na hora de mandar embora para nao pagar o banco nos impoem que seja tirado em folga? Outra questao, sou obrigado a trabalhar mais de 10h por dia, ou é uma opçao do funcionario trabalhar a mais que as 8h diarias?Desde já agradeço.
Obrigado.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Silva de Jesus
Veja algumas informações sobre o Banco de Horas no ponto 1 do artigo que encontra em http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1072-alteracoes-ao-codigo-do-trabalho-a-partir-de-1-de-agosto-de-2012.html
Sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no trabalho* para tirar a sua dúvida, uma vez que nos parece que vai precisar de um parecer formal para reclamar os seus direitos à empresa em caso de despedimento.
* ACT - Autoridade para as Condições no trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/Paginas/default.aspx
- Serviços desconcentrados em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/QuemSomos/EstruturaOrganica/ServicosDesconcentrados/Paginas/default.aspx
- Queixa on-line em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx
Com quanto tempo de antecedência tem de ser entrege horario de trabalho
Boas tardes,gostaria de saber com quanto tempo de antecedência tem de ser entregue o horário de trabalho ao trabalhador? Ou pode ser de um dia para o outro?
As horas que se faz a mais vão para o banco horas, quanto tempo tem para depois serem dadas ao trabalhador?
Desde já agradeço.
Obrigado.
Atenciosamente.
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